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Paraíba

TJ concede nova liminar de suspensão da LOA, agora interposta pelo MPPB

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Mais uma liminar foi deferida, parcialmente, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, para suspender o caput e § 1º do artigo 35 da Lei Estadual nº 10.948/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – e a tramitação do projeto de lei nº 1.632 (Lei Orçamentária Anual – LOA), ambas para o ano de 2018. A decisão ocorreu na manhã desta sexta-feira (17) nos autos de mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 0805618-06.2017.815.0000), desta vez, interposta pelo Ministério Público do Estado da Paraíba.

De acordo com a decisão – proferida pelo desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, em virtude das férias do relator originário, desembargador Fred Coutinho – o MP (assim como autorizado ao Judiciário e à Defensoria Pública do Estado) terá 10 dias para reencaminhar proposta orçamentária à Assembleia Legislativa do Estado, contemplando os valores que lhe são cabíveis sem os limites afastados, corrigidos através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

Na Ação, o procurador-geral de Justiça do Estado alega que há flagrante inconstitucionalidade do dispositivo questionado (art 35 da LDO) e que o § 1º revela violação ainda mais grave, na medida em que, ao propor a reserva para o Estado de 80,67% da receita Ordinária Líquida, reduz o valor a ser destinado ao MP, em um importe inferior à verba do ano corrente.

Conforme alegado nas ADIs interpostas pela Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB (0805410-22.2017.815.0000) e pela Associação dos Defensores Públicos da Paraíba (0805472-62.2017.815.0000), o Estado levantou duas preliminares, que foram rejeitadas pelo relator com os mesmos argumentos. São elas: inadmissibilidade da demanda, por impugnar lei de efeitos concretos e incompetência do TJPB para conhecer e julgar a Ação, pois esta seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

No mérito, defendeu a constitucionalidade do ato normativo, afirmando ser função da LDO fixar os limites em relação às propostas orçamentárias dos Poderes e órgãos com autonomia financeira. Apontou, ainda, que as limitações previstas na LDO se dão por conta da grave crise econômica vivenciada.

Na mesma linha do entendimento deflagrado pelo desembargador Fred Coutinho, o desembargador Carlos Martins afirmou que é descabida a alegação de incompetência do TJPB, pois o provimento pretendido não traz prejuízos ou benefícios aos componentes da Corte estadual, os quais podem proceder ao exame da causa em seu juízo natural.

“O entendimento predominante segue exatamente direção oposta, isto é, a permitir que os Tribunais de Justiça julguem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal ou estadual, mediante até mesmo a utilização de dispositivos da Constituição Federal como parâmetro, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados”, destacou o desembargador.

O magistrado também rejeitou a preliminar de que a impugnação da LDO não seria cabível por meio de ADI, e afirmou que o plenário do STF promoveu revisão de sua jurisprudência, concedendo medida liminar, reconhecendo que as leis orçamentárias também poderiam ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade.

O desembargador explicou que o aparato constitucional vigente, seja na esfera federal e estadual, assegura ao Ministério Público a possibilidade de livre atuação, mediante previsão de autonomia funcional, administrativa e a da iniciativa de sua proposta orçamentária. Esclareceu, também, que se estende ao órgão as garantias conferidas pelo artigo 99 da Constituição Federal, que prevê que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na LDO.

Ainda conforme as liminares anteriormente concedidas, o magistrado defendeu a aplicação do disposto no § 3º do próprio artigo 35 da LDO, norma que, para o desembargador, deve conduzir os demais balizamentos. O dispositivo estabelece que ‘nenhum Poder ou órgão terá para o exercício de 2018 valor inferior ao orçamento do ano anterior’.

“Não aparenta lícita a conduta do Executivo em proceder ao congelamento do orçamento público destinado aos demais Poderes e entes autônomos, resguardando para si as rédeas de tudo o que sobeja, a pretexto de se enfrentar período de crise econômica e diante da possibilidade de não concretização dos prognósticos favoráveis”. O magistrado explicou que, acaso a receita idealizada na Lei Orçamentária não venha a se confirmar no decorrer do exercício financeiro, inviabilizando o cumprimento das obrigações previstas, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, em seu artigo 9º, que cabe aos Poderes proceder à limitação de suas despesas.

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Com a participação de 4.208 atletas, João Pessoa recebe os Jogos da Juventude a partir desta quarta

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Começam em João Pessoa, Paraíba, nesta quarta-feira (13/11), os Jogos da Juventude Caixa, que prosseguem até o dia 28 de novembro.  O evento conta com a participação de 4.208 atletas, de 15 a 17 anos, que vão disputar 18 modalidades olímpicas. Os Jogos têm como pilares o fortalecimento da cidadania, igualdade de gênero e sustentabilidade, conciliando a formação esportiva, individual e cidadã dos jovens atletas.

São 2.113 mulheres e 2.095 homens na edição deste ano, vindos das 26 unidades da federação e mais o Distrito Federal. A maior parte das delegações terá número semelhante de atletas. A do Rio de Janeiro terá 176 atletas, São Paulo (174), Santa Catarina (172), Paraná (172), Pernambuco (171), Minas Gerais (168), Distrito Federal (168) vêm logo depois. Apenas o Acre (110) e Roraima (133) terão menos de 140 atletas.

“Vários atletas que disputam os Jogos da Juventude são beneficiários do programa Bolsa Atleta do MEsp. São futuros brasileiros de alto rendimento, que estão na base, se especializando e aperfeiçoando, visando chegar ao alto rendimento”, ressaltou a secretária de Excelência Esportiva do Ministério do Esporte, Iziane Marques. Iziane destacou ainda, que os jogos promovidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) recebem recursos repassados pelo governo federal via leis das loterias.

“Estamos muito confiantes de que entregaremos um evento de altíssimo nível, contribuindo cada vez mais com a formação integral desses jovens e com a revelação de atletas para o esporte de alto rendimento”, diz Kenji Saito, diretor de Desenvolvimento e Ciências do Esporte do COB.

Com uma média de quase 30 técnicos por delegação e seis dirigentes, os Jogos da Juventude CAIXA deverão ultrapassar a marca de 5 mil membros de delegação, além de 558 árbitros, que também vêm dos estados e do DF.

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Candidatos do Quinto Constitucional declaram apoio a Harrison Targino

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Doze advogados candidatos ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça (TJPB), pelo Quinto Constitucional, declararam, nesta segunda-feira (11), apoio a Harrison Targino, candidato à reeleição como presidente da OAB da Paraíba.

Declaram apoio a Harrison e Janny Milanês, Romulo Palitot, Luiz Pereira, Douglas Beltrão, Fidelis, Chica Leite, Saulo Medeiros, Valdomiro Figueiredo, Nevita Luna, Claudecy Soares, Janayna Nunes, Cristina Alves Moreira e Thiago Leite.

“Fiquei muito feliz com essa confiança depositada em mim por estes advogados e advogadas que tão bem representaram a advocacia na disputa do Quinto Constitucional. Isso só aumenta a nossa responsabilidade de continuar trabalhando e atuando em defesa da nossa classe e pelo fortalecimento da nossa Ordem”, disse Harrison Targino.

A disputa pela vaga de desembargador contou pela primeira vez com a paridade de gênero para a formação da lista sêxtupla ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), oriundo do Quinto Constitucional. Harrison encabeçou essa luta e foi autor da resolução que estabeleceu o critério para a formação da lista com três homens e três mulheres.

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‘Operação Integridade’: Corregedoria da DPE divulga Nota Oficial sobre investigações

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A Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) divulgou uma ‘Nota Oficial’ sobre a ‘Operação Integridade’, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão do Ministério Público da Paraíba, em parceria com a Polícia Civil e com o apoio da Polícia Militar, na segunda-feira (11/11), com objetivo de apurar possível desvio de finalidade na Defensoria Pública e em outras organizações.

As investigações apontam para indícios de que essas instituições estejam captando indevidamente clientes, em violação ao princípio constitucional da Defensoria, cuja função é oferecer assistência jurídica gratuita exclusivamente aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.

Leia também: Gaeco, PC e PM investigam uso indevido da Defensoria Pública na PB e judicialização fraudulenta

Na ‘Nota’, a DPE informou que já abriu um procedimento administrativo para afastar temporariamente do cargo o defensor público da comarca de Guarabira que está sendo investigado.

A apuração será realizada com todo o rigor que a lei exige, incluindo o afastamento temporário do cargo durante as investigações”, garantiu o corregedor geral da DPE-PB, Coriolano Sá.

Clique aqui e confira a íntegra da ‘Nota Oficial’

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