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Paraíba

TJ concede nova liminar de suspensão da LOA, agora interposta pelo MPPB

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Mais uma liminar foi deferida, parcialmente, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, para suspender o caput e § 1º do artigo 35 da Lei Estadual nº 10.948/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – e a tramitação do projeto de lei nº 1.632 (Lei Orçamentária Anual – LOA), ambas para o ano de 2018. A decisão ocorreu na manhã desta sexta-feira (17) nos autos de mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 0805618-06.2017.815.0000), desta vez, interposta pelo Ministério Público do Estado da Paraíba.

De acordo com a decisão – proferida pelo desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, em virtude das férias do relator originário, desembargador Fred Coutinho – o MP (assim como autorizado ao Judiciário e à Defensoria Pública do Estado) terá 10 dias para reencaminhar proposta orçamentária à Assembleia Legislativa do Estado, contemplando os valores que lhe são cabíveis sem os limites afastados, corrigidos através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

Na Ação, o procurador-geral de Justiça do Estado alega que há flagrante inconstitucionalidade do dispositivo questionado (art 35 da LDO) e que o § 1º revela violação ainda mais grave, na medida em que, ao propor a reserva para o Estado de 80,67% da receita Ordinária Líquida, reduz o valor a ser destinado ao MP, em um importe inferior à verba do ano corrente.

Conforme alegado nas ADIs interpostas pela Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB (0805410-22.2017.815.0000) e pela Associação dos Defensores Públicos da Paraíba (0805472-62.2017.815.0000), o Estado levantou duas preliminares, que foram rejeitadas pelo relator com os mesmos argumentos. São elas: inadmissibilidade da demanda, por impugnar lei de efeitos concretos e incompetência do TJPB para conhecer e julgar a Ação, pois esta seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

No mérito, defendeu a constitucionalidade do ato normativo, afirmando ser função da LDO fixar os limites em relação às propostas orçamentárias dos Poderes e órgãos com autonomia financeira. Apontou, ainda, que as limitações previstas na LDO se dão por conta da grave crise econômica vivenciada.

Na mesma linha do entendimento deflagrado pelo desembargador Fred Coutinho, o desembargador Carlos Martins afirmou que é descabida a alegação de incompetência do TJPB, pois o provimento pretendido não traz prejuízos ou benefícios aos componentes da Corte estadual, os quais podem proceder ao exame da causa em seu juízo natural.

“O entendimento predominante segue exatamente direção oposta, isto é, a permitir que os Tribunais de Justiça julguem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal ou estadual, mediante até mesmo a utilização de dispositivos da Constituição Federal como parâmetro, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados”, destacou o desembargador.

O magistrado também rejeitou a preliminar de que a impugnação da LDO não seria cabível por meio de ADI, e afirmou que o plenário do STF promoveu revisão de sua jurisprudência, concedendo medida liminar, reconhecendo que as leis orçamentárias também poderiam ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade.

O desembargador explicou que o aparato constitucional vigente, seja na esfera federal e estadual, assegura ao Ministério Público a possibilidade de livre atuação, mediante previsão de autonomia funcional, administrativa e a da iniciativa de sua proposta orçamentária. Esclareceu, também, que se estende ao órgão as garantias conferidas pelo artigo 99 da Constituição Federal, que prevê que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na LDO.

Ainda conforme as liminares anteriormente concedidas, o magistrado defendeu a aplicação do disposto no § 3º do próprio artigo 35 da LDO, norma que, para o desembargador, deve conduzir os demais balizamentos. O dispositivo estabelece que ‘nenhum Poder ou órgão terá para o exercício de 2018 valor inferior ao orçamento do ano anterior’.

“Não aparenta lícita a conduta do Executivo em proceder ao congelamento do orçamento público destinado aos demais Poderes e entes autônomos, resguardando para si as rédeas de tudo o que sobeja, a pretexto de se enfrentar período de crise econômica e diante da possibilidade de não concretização dos prognósticos favoráveis”. O magistrado explicou que, acaso a receita idealizada na Lei Orçamentária não venha a se confirmar no decorrer do exercício financeiro, inviabilizando o cumprimento das obrigações previstas, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, em seu artigo 9º, que cabe aos Poderes proceder à limitação de suas despesas.

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Cida Ramos cumpre determinação partidária e adere à bancada de apoio ao governador João na ALPB

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A deputada estadual petista Cida Ramos ao ser questionada sobre a motivação que a levou a aderir à bancada de apoio do governador João Azevêdo (PSB) na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) disse estar cumprindo uma determinação partidária.

Cida Ramos que faz parte da Mesa Diretora da Casa Legislativa estadual, lembrou que “o PT, nacionalmente tem aliança com o PSB, é o vice, tem resolução municipal e estadual […] e tô de acordo com o que o partido definiu em termos de apoios“.

Além de Cida, o deputado estadual Bosco Carneiro (Republicanos) também aderiu à bancada governista na Assembleia.

Os comentários da parlamentar foram registrados pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta terça-feira (26/11).

Confira o áudio:

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Proposta para programa de incentivo ao esporte é lançada e João Pessoa poderá ter ‘Bolsa Atleta’

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Pelo quarto ano consecutivo, o vereador de João Pessoa, Tarcísio Jardim (PP), apresentou uma emenda para ser implementada na Lei Orçamentária Anual (LOA) visando a criação do programa ‘Bolsa Atleta’ na Capital.

A proposta tem como objetivo oferecer auxílio financeiro aos atletas, fomentando o esporte local e possibilitando melhores condições para competições e treinamentos nacionais e internacionais.

O parlamentar, que tem como foco do mandato atuação em prol do esporte, destacou a importância da destinação de recursos como uma ferramenta de desenvolvimento profissional dos desportistas. Os comentários dele foram registrados durante o programa Correio Debate, da Rádio Correio 98 FM desta terça-feira (26/11).

“Todos os anos na Lei Orçamentária Anual, a gente coloca essa essa emenda para que seja instaurado, seja iniciado o processo de pagamento do Bolsa Atleta em João Pessoa. João Pessoa é uma cidade capital do Estado. A gente tem grandes talentos esportivos aqui que ganham o cenário nacional e internacional, e a gente ainda não tem um bolsa atleta. Bolsa Atleta é uma forma de você meio que profissionalizar aqueles atletas ali, amadores, que estão no início de carreira e precisam de uma sustentabilidade financeira para continuar com seu treinamento e continuar com a sua vida competitiva. Então, você receber ali um salário para você estar treinando e desenvolvendo o seu trabalho de competição, você podendo bancar a sua passagem, você podendo bancar sua suplementação. Isso é muito importante. Todos os anos, primeiro, segundo, terceiro e agora no quarto ano como vereador, a gente coloca essa emenda na LOA para que seja instaurado esse projeto de bolsa atleta aqui, porque isso é uma necessidade”, frisou.

Ouça:

 

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MDIR reconhece situação de emergência em quatro cidades da Paraíba devido à estiagem; confira

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta sexta-feira (22), a situação de emergência em quatro cidades paraibanas afetadas pela estiagem. A portaria com os reconhecimentos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes abaixo:

Portaria nº 3.890

Foram afetadas as cidades de Cubati, Gurjão, Maturéia e Pedra Lavrada. Agora, as prefeituras estão aptas a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil.

Até o momento, lembra o Brasil 61, a Paraíba tem 71 reconhecimentos vigentes, todos por estiagem.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

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