A Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup) divulgou nota, nesta sexta-feira (13), externando sua preocupação com os desfechos dos procedimentos cautelares de afastamento dos gestores de suas funções à frente de Prefeituras Municipais, por decisões liminares judiciais.
A nota, assinada pelo presidente da entidade municipalista, George Coelho, destaca o respeito à Justiça, mas expõe a preocupação com a manutenção das garantias Constitucionais daqueles que foram eleitos pelo voto popular, cujo exercício da função pública esteja sendo cessado por decisão judicial,
“Ao tempo em que se devem respeitar as decisões judiciais, também é imperioso rogar às instâncias judiciais que protejam o direito de defesa e o contraditório judicial dos Administradores Mirins, para que as decisões de afastamento de gestores, que foram alçados à função pública por decisão popular, possam ser amparadas por fatos concretos, devidamente comprovados, sem que sejam utilizados suspeitas ou simples indícios, estes que muitas vezes podem estar maculados por intenções eleitoreiras ou particulares”, diz o documento.
Confira a nota na íntegra:
A Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (FAMUP)-, através da presente nota pública, vem externar sua preocupação com os desfechos dos procedimentos cautelares de afastamento dos Gestores de suas funções à frente dos Executivos dos Municípios, por decisões liminares judiciais.
É dever de todo Gestor o estrito cumprimento à legislação, e tal condição impõe a todos uma atenção redobrada quando se tratam de verbas públicas. Nesse aspecto, a orientação e trabalho desenvolvidos pela FAMUP, emprestam auxílios aos Municípios Paraibanos, sempre respeitando as peculiaridades locais, uma vez que é de notório conhecimento as dificuldades que os Gestores enfrentam no exercício da importante tarefa de Governar.
Contudo, além da observância às obrigações Constitucionais e Administrativas, há de serem sopesadas, em qualquer decisão judicial, as situações regionais, posto que a carência de recursos financeiros e humanos, por muitas vezes, obrigam o Gestor a tomar decisões difíceis e, igualmente, conflituosas, passíveis de interpretações contraditórias.
Para tanto, garantir a ampla e irrestrita defesa. Observar as peculiaridades do caso e da região. Permitir o contraditório, não apenas em sede administrativa, mas também judicial, mesmo que se tratem de procedimentos cautelares, se revestem em prerrogativas de máxima importância.
Ao tempo em que se devem respeitar as decisões judiciais, também é imperioso rogar às instâncias judiciais que protejam o direito de defesa e o contraditório judicial dos Administradores Mirins, para que as decisões de afastamento de Gestores, que foram alçados à função pública por decisão popular, possam ser amparadas por fatos concretos, devidamente comprovados, sem que sejam utilizados suspeitas ou simples indícios, estes que muitas vezes podem estar maculados por intenções eleitoreiras ou particulares.
Diante dessa vertente, e renovando o respeito às instituições públicas, a FAMUP, através de sua presidência, expõe sua preocupação com a manutenção das garantias Constitucionais daqueles que foram sufragados pelo voto popular, cujo exercício da função pública esteja sendo cessado por decisão judicial, clamando às instâncias judiciais que observem a natureza das imputações em conflito com as dificuldades regionais, e com elas, amplie as garantias de defesa e contraditórios, para que tais decisões possam refletir o ideal de justiça e democracia.
João Pessoa, 13 de março de 2020.
GEORGE JOSÉ P. PEREIRA COELHO
Presidente da Famup