Depois da manutenção do veto do presidente Jair Bolsonaro a dispositivos do orçamento impositivo, deputados e senadores voltam a se reunir em sessão conjunta na terça-feira (10), às 14h, para votar outros vetos pendentes e os três projetos de lei do Congresso Nacional (PLNs) que mudam a divisão da execução do Orçamento da União.
Os PLNs, que regulamentam o orçamento impositivo na LDO e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, fazem parte do acordo que viabilizou a manutenção do veto às emendas impositivas do relator-geral do Orçamento na quarta-feira (4). A expectativa é que os três projetos sejam analisados na terça-feira pela manhã na Comissão Mista de Orçamento (CMO) e encaminhados na sequência ao Plenário do Congresso.
Com a manutenção da parte do Veto 52/2019, o governo prossegue sem a obrigação de executar com prioridade os itens do Orçamento incluídos por meio de emendas do relator-geral e das comissões permanentes — que representam, somadas, cerca de R$ 30,7 bilhões.
Um dos textos encaminhados pelo governo (PLN 3/2020) transforma R$ 9,6 bilhões de emendas do relator-geral em gastos discricionários do Executivo, ou seja, não obrigatórios.
Outra proposta enviada pelo Poder Executivo insere na atual legislação orçamentária critérios que podem barrar a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais ou de bancada estadual, o PLN 2/2020.
Já o PLN 4/2020 determina que, na execução de emendas, relator-geral ou comissão do Congresso somente serão ouvidos pelo governo quando a iniciativa parlamentar reforçar a dotação original proposta pelo Executivo, e apenas em relação ao montante que foi acrescido.
Segundo a justificativa do ministro da Economia, Paulo Guedes, as alterações na LDO são necessárias para permitir eventuais ou futuras modificações nas emendas apresentadas pelo relator-geral e pelas comissões, e também para assegurar o cumprimento da meta fiscal deste ano — um deficit primário de R$ 124,1 bilhões.
BPC
Entre os vetos que podem ser mantidos ou derrubados, está o veto integral (VET 55/2019) do presidente Jair Bolsonaro ao PLS 55/1996. Esse projeto de lei eleva o limite de renda per capita familiar de quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A elevação seria de um quarto, limite atual, para meio salário mínimo.
Na justificativa do veto presidencial, argumenta-se que a medida criaria novas despesas obrigatórias para o governo, sem indicar uma fonte de custeio e sem demonstrar os impactos orçamentários. Por esse motivo, segundo o presidente, a mudança violaria a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.