O desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu liminar nesta quarta, 19, declarando ilegal quaisquer paralisações ou deflagrações de greve que envolva as forças policiais do Estado. Na decisão, o magistrado indicou que ‘causa espécie’ que o movimento grevista tenha sido anunciado às vésperas do carnaval e destacou a necessidade de investimentos governamentais nos sistemas de Polícia, ‘incluindo remuneração mais digna’.
O Ceará, Estado vizinho, é palco de paralisação de policiais estaduais. Nesta quarta, 19, o senador licenciado Cid Gomes (PDT), de 56 anos, foi atingido por dois tiros de pistola durante um protesto de policiais militares em greve em Sobral, no interior do Ceará.
A decisão de Leandro foi dada no âmbito de uma ação declaratória de ilegalidade de greve ajuizada pelo governo do Estado contra o Fórum das Entidades das Polícias Civil Militar e Bombeiros, que reúne 12 entidades das polícias civil, militar e científica da Paraíba, informa reportagem do Estadão.
Em caso de descumprimento, as 12 instituições terão de pagar multa diária de R$ 500 mil e os membros das diretoria R$ 300 mil. Leandro também determinou que o Estado ‘poderá invocar, a qualquer tempo, o seu poder hierárquico-administrativo, para garantir o cumprimento da decisão’.
No despacho, o desembargador marcou ainda uma audiência de conciliação entre as partes para o dia 26 de fevereiro, às 9 horas.
Na ação apresentada ao TJ-PB, o Estado alegou que as lideranças das categorias têm articulado um movimento de caráter paredista ‘deixando propositadamente seu começo para um dia de intenso movimento na capital, com o nítido objetivo de causar pânico na população e buscar pressionar o Governador a atender as exigências das categorias que importariam em aumento de gastos bilionários que os cofres públicos não podem suportar’.
Assim, pediu à Justiça a concessão da tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do movimento paredista assegurando o serviço público das atividades policiais, ‘em razão da iminente greve a ser deflagrada no Estado’.
Ao analisar o caso, o desembargador destacou que havia urgência em analisar o pedido tendo em vista o início do Carnaval. O magistrado chegou a cita o desfile do megabloco Muriçocas do Miramar que ocorreu nesta quarta, ‘encabeçando as prévias carnavalescas de João Pessoa’.
Também nesta quarta, 19, o Fórum das entidades das Polícias Militar, Civil e Corpo de Bombeiros realizou paralisação por 12 horas, a partir do meio dia, ‘devendo toda e qualquer ocorrência ser registrada, apenas, na Central de Flagrantes, ou seja, concentrando todos os atendimentos na Central de Polícia’. A nota que anunciava a ação foi reproduzida na decisão de Leandro.
O magistrado atendeu o pedido do Governo e deferiu a liminar declarando ilegal ‘qualquer movimento de caráter paredista que envolvam as forças policiais do Estado da Paraíba, sejam paralisações ou deflagrações de greve’, pontuando que a Segurança é um direito social ‘que deve ser protegido visando assegurar o mínimo necessário para a manutenção da dignidade da pessoa humana’.
Leandro considerou que as alegações do Estado eram verossímeis pontuando: “o Direito Social da Segurança Pública está ameaçado com a paralisação em curso, bem como com a iminência de uma greve, que vem sendo “profetizada” há alguns dias, e que coloca em risco quase 4 milhões de paraibanos, além dos eventuais visitantes, naquilo que é mais sensível em um estado civilizado: o respeito à lei e a manutenção da segurança pública”.
Na decisão, o desembargador indicou ainda que ‘causa espécie’ que o movimento grevista tenha sido anunciado perto do período carnavalesco sendo que as reivindicações dos policiais ‘remonta há algum tempo’.
“Não quero acreditar que a intenção das entidades promovidas fosse a de causar um pânico social e assim forçar o Executivo ao atendimento de suas reivindicações. Creio na sensatez de todos para que a população, já tão amedrontada pela violência cotidiana, não perca mais ainda as esperanças, ou mesmo momentos raros de diversão, com consequências imprevisíveis que uma do aparelho policial poderia provocar no nosso Estado. Como imaginar dezenas de milhares de pessoas num circuito de folia na Capital do Estado, hoje, e outras centenas de milhares em todos os recantos do Estado, em eventos momescos, sem a presença da força pública?”, escreveu o magistrado.
Leandro também afirmou que não é ‘insensível à degradação salarial das polícias do Estado’, apontando a necessidade de investimentos governamentais nos sistemas de Polícia, ‘incluindo remuneração mais digna para policiais’.
O desembargador também escreveu no despacho que políticas públicas em quase todos os Estados ‘têm relegado uma solução definitiva para a situação salarial’ das forças policiais e citou a possibilidade de um plano plurianual ‘que possa gradativamente atender às expectativas daqueles servidores de um dos serviços estatais mais sensíveis’.
“Não é possível que, periodicamente, estejamos discutindo judicialmente os mesmos fatos, a mesma greve, o mesmo conflito, deixando a sociedade como a esperar um vulcão prestes a entrar em erupção, ou uma falha tectônica pronta para se materializar em forma de terremoto, diante de condutas omissivas quanto a decisão definitiva para a solução gradual dessa questão seríssima que é a remuneração dos integrantes das forças policiais”, pontou.