O Município de Pocinhos (a 160 quilômetros de João Pessoa) atendeu à recomendação expedida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e criou o serviço de acolhimento familiar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. A Lei Municipal 1.437/2020 entrou em vigor esta semana e foi apresentada em audiência realizada na quarta-feira (19/02) à promotora de Justiça Fabiana Mueller.
Conforme explicou Mueller, a lei estabelece mecanismos destinados a garantir o direito de crianças e adolescentes e, excepcionalmente, de jovens entre 18 e 21 anos de idade, que foram afastados da família de origem por medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fabiana Mueller foi uma das promotoras de Justiça que aderiram ao projeto estratégico criado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Criança e do Adolescente e da Educação e intitulado “Família que Acolhe”. O projeto prevê a adoção de medidas por parte dos membros do Ministério Público para fomentar nos municípios a criação do serviço de acolhimento familiar, tendo em vista que esse tem sido o modelo de acolhimento mais benéfico para o desenvolvimento cognitivo, emocional, social e físico de crianças e adolescentes, além de ser uma prerrogativa legal.
Com a promulgação da lei e criação do serviço no município de Pocinhos, a Promotoria arquivou o procedimento sobre o assunto e deve comunicar o fato ao Conselho Superior do Ministério Público.
A Lei
A Lei Municipal 1.437/2020 instituiu no município de Pocinhos o programa “Família Acolhedora”, para assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes, garantindo a eles o direito fundamental à convivência familiar e comunitária e possibilitando-lhes a reconstrução e o fortalecimento dos vínculos e o rompimento do cicio de violações de direitos.
A lei prevê a criação de uma equipe técnica, formada por um profissional de Psicologia e um profissional de Assistência Social para coordenar o programa; cadastrar, orientar e acompanhar as famílias acolhedoras.
Ainda de acordo com a lei, o serviço deverá funcionar em articulação com atores do Sistema de Garantia de Direitos (para promover o acolhimento das crianças e adolescentes afastados temporariamente de sua família natural ou ampliada, por meio de medida protetiva determinada pela autoridade competente) e com a rede socioassistencial e políticas públicas para potencializar o cuidado e a proteção por parte das famílias acolhedoras e famílias naturais e extensas.
O programa também deverá proporcionar aos assistidos atendimento individualizado, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta ou para a vida autônoma, no caso de adolescentes.
O serviço será destinado a crianças e adolescentes de Pocinhos, que tenham entre 0 e 18 anos de idade e, excepcionalmente, a jovens entre 18 e 21 anos de idade, dependendo, nestes casos, de parecer técnico em que deverá constar o grau de autonomia alcançado pelo acolhido, a fim de se definir a necessidade de manutenção até os 21 anos de idade.
A lei também estabelece que o serviço de acolhimento familiar contará com recursos orçamentários e financeiros alocados no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo contar com recursos complementares dos fundos para a infância e adolescência.
Cada família acolhedora só poderá receber uma criança ou adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupos de irmãos ou casos emergenciais. A lei versa sobre os requisitos para ser uma ‘família acolhedora’ e sobre as obrigações que a família terá em relação à criança ou ao adolescente atendido. A lei municipal garante ainda auxílio financeiro às famílias acolhedoras (uma bolsa no valor de um salário mínimo e cesta básica).