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Paraíba

Município atende recomendação e cria serviço de acolhimento familiar de crianças e adolescentes

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O Município de Pocinhos (a 160 quilômetros de João Pessoa) atendeu à recomendação expedida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e criou o serviço de acolhimento familiar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. A Lei Municipal 1.437/2020 entrou em vigor esta semana e foi apresentada em audiência realizada na quarta-feira (19/02) à promotora de Justiça Fabiana Mueller.

Conforme explicou Mueller, a lei estabelece mecanismos destinados a garantir o direito de crianças e adolescentes e, excepcionalmente, de jovens entre 18 e 21 anos de idade, que foram afastados da família de origem por medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fabiana Mueller foi uma das promotoras de Justiça que aderiram ao projeto estratégico criado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Criança e do Adolescente e da Educação e intitulado “Família que Acolhe”. O projeto prevê a adoção de medidas por parte dos membros do Ministério Público para fomentar nos municípios a criação do serviço de acolhimento familiar, tendo em vista que esse tem sido o modelo de acolhimento mais benéfico para o desenvolvimento cognitivo, emocional, social e físico de crianças e adolescentes, além de ser uma prerrogativa legal.

Com a promulgação da lei e criação do serviço no município de Pocinhos, a Promotoria arquivou o procedimento sobre o assunto e deve comunicar o fato ao Conselho Superior do Ministério Público.

A Lei

A Lei Municipal 1.437/2020 instituiu no município de Pocinhos o programa “Família Acolhedora”, para assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes, garantindo a eles o direito fundamental à convivência familiar e comunitária e possibilitando-lhes a reconstrução e o fortalecimento dos vínculos e o rompimento do cicio de violações de direitos.

A lei prevê a criação de uma equipe técnica, formada por um profissional de Psicologia e um profissional de Assistência Social para coordenar o programa; cadastrar, orientar e acompanhar as famílias acolhedoras.

Ainda de acordo com a lei, o serviço deverá funcionar em articulação com atores do Sistema de Garantia de Direitos (para promover o acolhimento das crianças e adolescentes afastados temporariamente de sua família natural ou ampliada, por meio de medida protetiva determinada pela autoridade competente) e com a rede socioassistencial e políticas públicas para potencializar o cuidado e a proteção por parte das famílias acolhedoras e famílias naturais e extensas.

O programa também deverá proporcionar aos assistidos atendimento individualizado, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta ou para a vida autônoma, no caso de adolescentes.

O serviço será destinado a crianças e adolescentes de Pocinhos, que tenham entre 0 e 18 anos de idade e, excepcionalmente, a jovens entre 18 e 21 anos de idade, dependendo, nestes casos, de parecer técnico em que deverá constar o grau de autonomia alcançado pelo acolhido, a fim de se definir a necessidade de manutenção até os 21 anos de idade.

A lei também estabelece que o serviço de acolhimento familiar contará com recursos orçamentários e financeiros alocados no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo contar com recursos complementares dos fundos para a infância e adolescência.

Cada família acolhedora só poderá receber uma criança ou adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupos de irmãos ou casos emergenciais. A lei versa sobre os requisitos para ser uma ‘família acolhedora’ e sobre as obrigações que a família terá em relação à criança ou ao adolescente atendido. A lei municipal garante ainda auxílio financeiro às famílias acolhedoras (uma bolsa no valor de um salário mínimo e cesta básica).

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Paraíba

Campina está entre as três cidades mais bem colocadas no índice de desafios das gestões municipais

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Em um estudo realizado pela Macroplan Analytics, Campina Grande apareceu como terceira melhor colocada, no Nordeste, considerando os desafios das gestões municipais. O levantamento considera as 100 maiores cidades do Brasil, que representam 38,6% da população do país.

Em 53° lugar, a cidade é superada, na região, apenas, por Fortaleza-CE, em 51°; e Petrolina-PE, em 49°. As estatísticas comparam dados dos últimos 10 anos. Nesse período, a Rainha da Borborema avançou 36 posições nos critérios relacionados à Segurança, 14 em Saúde, duas posições em Educação e regrediu oito em Saneamento e Sustentabilidade, embora seja o índice onde a cidade ocupa a melhor posição, sendo a trigésima colocada.

São 15 itens avaliados, divididos entre os quatro temas principais. De maneira geral, Campina Grande saltou seis posições na última década, tendo como principal destaque, a cobertura da Atenção Básica em Saúde. Neste quesito, a cidade está em 1° lugar, com 100% da população assistida.

O Índice dos Desafios da Gestão Municipal (IDGM), é uma ferramenta desenvolvida pela Macroplan Analytics, que usa dados e inteligência estratégica para auxiliar nas ações e decisões das gestões municipais.

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Paraíba

Victor Hugo é o novo presidente do PSOL-PB

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Redação do Portal da Capital

Após indicação da Tese da Primavera Socialista inscrita no VIII Congresso Estadual do PSOL-PB, Victor Hugo foi registrado pela Direção Nacional PSOL como novo presidente da legenda na Paraíba.

Além do novo presidente ainda foram registrados outros seis nomes para ocupar os cargos vagos desde abril de 2024: Ednaldo Mendes, Diego Nobre, Lúcio Flávio, Mônica Vilaça, Simone Elizabeth e Tárcio Teixeira.

Victor Hugo é ex-presidente do Sindifisco-PB, coordenou o Fórum dos Servidores da Paraíba e foi o candidato a prefeito de João Pessoa mais votado pelo PSOL, Victor entende que assume a Presidência do partido em um difícil momento da conjuntura política da Paraíba, mas afirma: “é um desafio que assumo por saber que é uma tarefa coletiva e que o PSOL tem um papel transformador importante para realidade local”.

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Paraíba

João Azevêdo anuncia R$ 2,4 bilhões em pagamento das folhas de novembro e dezembro, 13º e abono

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Redação do Portal da Capital

O governador João Azevêdo anunciou, nesta segunda-feira (25), no programa semanal Conversa com o governador, transmitido em cadeia estadual pela Rádio Tabajara, o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário do funcionalismo público do estado e da folha de pessoal referente aos meses de novembro e dezembro.

Na ocasião, o gestor também garantiu o pagamento do abono natalino para mais de 669 mil famílias. As ações representam um impacto financeiro superior a R$ 2,4 bilhões nos cofres públicos estaduais que serão injetados nos próximos 30 dias, fomentando a economia da Paraíba no período natalino e garantindo o fortalecimento dos setores de comércio e serviços.

Conforme o calendário anunciado pelo chefe do Executivo estadual, a segunda parcela do décimo terceiro salário dos servidores será paga no dia 9 de dezembro. Já o pagamento de novembro será efetuado nos próximos dias 28 e 29.

O abono natalino será pago entre os dias 10 e 23 de dezembro. Já o salário de dezembro será pago nos dias 26 e 27 do próximo mês. As datas do pagamento do 14º e 15º salário da Educação, referentes às premiações de experiências administrativas e práticas pedagógicas exitosas em escolas da Rede Estadual de Ensino, serão divulgadas nos próximos dias.

“É dessa forma que seguimos gerando emprego e renda, fortalecendo o setor varejista com a circulação de recursos, fazendo a indústria também produzir mais. Essa capacidade financeira é resultado do equilíbrio da nossa gestão fiscal, reconhecida pelo Tesouro Nacional com capag A pelo quarto ano consecutivo e eu fico muito feliz por ter uma equipe de governo comprometida com a eficácia das políticas públicas, fazendo uma gestão correta, justa e que tem transformado vidas”, frisou o governador João Azevêdo.

Calendário de pagamentos:

28/11 – pagamento dos salários de novembro dos servidores aposentados, pensionistas e reformados

29/11 – pagamento dos salários de novembro dos servidores da ativa das administrações direta e indireta

09/12 – pagamento da segunda parcela do 13º salário do funcionalismo público estadual

10/12 a 23/12 – pagamento do abono natalino

26/12 – pagamento dos salários de dezembro dos servidores aposentados, pensionistas e reformados

27/12 – pagamento dos salários de dezembro dos servidores da ativa das administrações direta e indireta

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