As contas das prefeituras de Gurinhém, Rio Tinto e Barra de Santa Rosa, relativas ao exercício de 2018, assim como as de São Sebastião da Lagoa de Roça de 2016 e do Tribunal de Justiça da Paraíba (2017), foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado, em sessão realizada nesta 4ª feira (19), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana. O Tribunal Pleno apreciou uma pauta com 16 processos.
A Corte reprovou as prestações de contas dos municípios de Caaporã (2018) e Prata (2016), também com pareceres contrários do Ministério Público de Contas, destacando-se entre as principais irregularidades a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, ilegalidades em processos licitatórios, acumulação de vínculos públicos e não aplicação do percentual mínimo em educação. Ainda cabem recursos.
No voto contrário às contas do prefeito de Caaporã, Cristiano Ferreira Monteiro, o conselheiro substituto, Oscar Mamede Santiago Melo, ainda propôs multa no valor de R$ 8 mil. Segundo consta nos autos, o gestor deixou de aplicar o percentual mínimo de 25% em educação. Constatou-se saída de recursos das contas do Fundeb – Fundo de Desenvolvimento em Educação, o montante de R$ 2.827.326,14, que deverá retornar à conta do Fundo num prazo de 60 dias.
Também no prazo de 60 dias, conforme decidiu o TCE, o gestor deverá formalizar processo administrativo para apurar irregularidades em relação a acumulação de cargos por servidores da Prefeitura. Deverá ainda, no mesmo prazo, apresentar ao Tribunal proposta para viabilizar a operacionalização do Instituto Próprio de Previdência, hoje deficitário por falta de recolhimento das contribuições previdenciárias.
Em relação às contas de 2016 do município de Prata, sob a relatoria do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, entendeu a Corte, por maioria, que a gestão não mediu esforços para regularizar a situação previdenciária, conforme observou o conselheiro André Carlos Torres, em seu voto. “O município não pagou nem a metade do previsto”, em relação às obrigações previdenciárias, apesar dos alertas emitidos pelo TCE. Outro aspecto levantado foi o déficit orçamentário.
Reconsideração – Após análise de recurso impetrado pelo ex-prefeito Magno Demys de Oliveira – contas de 2015 da prefeitura de Lagoa, a Corte de Contas acatou pedido de reconsideração, apenas para reduzir o montante do débito imputado. Mesma decisão ocorreu em relação às contas de Umbuzeiro, no que se refere à gestão do ex-prefeito Thiago Pessoa Camelo, que havia sido julgada à revelia. Após análise da documentação acostada no recurso, o débito foi reduzido de R$ 2.839.337,79, para R$ 1.273.386,10. À defesa ainda cabe o recurso de revisão.
Quanto ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Teixeira (2014), Edmilson Alves dos Reis, decidiu o Pleno acatar documentos acostados aos autos para suprir despesas não comprovadas em relação a transporte escolar, no entanto, o gestor não apresentou comprovantes de pagamentos a sub-locações de veículos no montante de R$ 366.190,00. A Corte deu provimento parcial ao recurso para reduzir a imputação. O colegiado ainda rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves Costa, tendo em vista a falta de pressupostos de admissibilidade.
O TCE realizou sua 2255ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. A próxima reunião está marcada para a quinta-feira (27), em virtude da quarta-feira de cinzas, conforme anunciou o presidente, conselheiro Arnóbio Viana. Completaram o quórum do Pleno os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago, Renato Sergio Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel Antônio dos Santos.