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Artigo: Carnaval é dia de folia ou de trabalho?

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Jânia Aparecida P. dos Reis, especialista em relações do trabalho do Cunha Ferraz Advogados. Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia – ESA.

O Carnaval normalmente é esperado ansiosamente por todos os trabalhadores, tanto pelos que querem se divertir e cair na folia, quanto pelos que querem descansar, porque, tradicionalmente, em vários locais, nos dias de Carnaval não há expediente em empresas, repartições públicas e bancos.

E essa tradição, aliada ainda ao fato da maioria dos calendários trazerem a data da terça-feira de Carnaval em vermelho, induz as pessoas a acreditarem que o Carnaval é feriado nacional.

No entanto, a Lei n.º 9.093 de 1995, que dispõe sobre os feriados, diz que são considerados feriados os dias declarados como tal em lei federal, a data magna do Estado fixada em Lei Estadual, que no caso de São Paulo, por exemplo é no dia 09 de julho, bem como os feriados municipais, previstos em lei municipal, que envolvem normalmente os feriados religiosos de guarda de acordo com a tradição local, que não podem ser superior a quatro dias, já considerando a Sexta-Feira da Paixão.

Assim, são considerados feriados Nacional o dia 1º de janeiro (Confraternização Universal – Ano Novo), a Sexta-Feira da Paixão, 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).

Além desses feriados, os Estados e municípios, obedecendo a tradição local, podem estabelecer como feriado no município o dia de Corpus Christi, do Aniversário da Cidade, do Padroeiro da Cidade, Carnaval ou outra data determinada pelo Município.

Dessa forma, se o Estado ou município não estabeleceu o Carnaval como feriado, este é um dia normal de trabalho e o não comparecimento do empregado poderá ocasionar, dentre outros, desconto do salário, ausência de benefícios que são condicionados à assiduidade, bem como a aplicação de sanções disciplinares como advertências, suspensões ou até mesmo, em casos específicos, a demissão.

Como o Carnaval é uma festa de rua que atinge a grande massa e a maioria das cidades ficam intransitáveis é possível que mesmo nos locais em que o Carnaval não foi decretado como feriado, os trabalhadores possam usufruir desta folga sem prejuízos na sua remuneração, desde que previsto em norma coletiva, em acordo individual de bancos de hora, ou mesmo por mera liberalidade do empregador.

Nos locais onde o Carnaval é considerado feriado, os empregados que trabalharem nesses dias deverão receber horas extras, exceto se houver folga compensatória em outro dia da semana conforme previsão em norma coletiva ou acordo particular entre as partes.

Os empregadores que concedem a folga por mera liberalidade a seus empregados, mesmo sem lei, estabelecendo-o como feriado sem a previsão em norma coletiva, devem se atentar para o fato de que a concessão de folga no Carnaval e na sua véspera, ainda que por mera liberalidade, de forma de automática, por um longo período, pode levar à alteração tácita do contrato de trabalho, ou seja, o direito à folga no Carnaval passa a ser incorporado, em definitivo, ao contrato de trabalho.

Assim, apesar do Carnaval não ser feriado propriamente dito, é possível tratarmos como se fosse, de acordo com os interesses da empresa e do empregado.

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Pets em condomínios: saiba como lidar com a presença de animais e manter a harmonia

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Redação do Portal da Capital
A presença de animais em condomínios é uma realidade cada vez mais comum na vida das pessoas, mas também motivo de alguns debates e dúvidas. Questões como a convivência entre moradores que possuem animais de estimação, a presença dos animais e o que é ou não permitido são temas recorrentes no universo condominial. De acordo com o advogado especialista no assunto  Vladmir Miná, do escritório Miná & Alves, entender e cumprir a legislação é o primeiro passo para evitar conflitos.
Para ele, a chave para manter a harmonia está nas leis municipais e estaduais que tratam do assunto. Em João Pessoa, por exemplo, a legislação e decisões judiciais reforçam que condomínios não podem proibir a permanência ou circulação de animais nas áreas comuns, desde que os tutores sigam regras como o uso de coleira, guia, e focinheira, se necessário. “O regimento interno e a convenção de condomínio  precisam estar de acordo com essas leis. A atualização constante desses documentos é essencial para garantir que o condomínio esteja em conformidade com a legislação”, reforça Vladmir Miná.
Além das regras locais, o Código Civil assegura o direito aos moradores, tais como o direito à propriedade, permitindo a presença de pets em unidades privativas, desde que respeitados o sossego, a saúde e a segurança dos demais moradores. Regras sobre animais devem constar no regimento interno e convenção do condomínio, regulando a circulação nas áreas comuns, uso de coleiras e limpeza de dejetos, sem infringir o direito de propriedade. Em casos de descumprimento das normas, o condomínio pode aplicar penalidades.
Decisões judiciais, como do STJ, reforçam que proibir pets nas unidades é ilegal, desde que não causem transtornos comprovados.
“Não basta dizer que gosta ou não gosta de animais. Deve-se cumprir o que determina a legislação. Uma boa elaboração e atualização das normas internas são palavras de ordem para evitar problemas futuros”, orienta.
Entre os desafios mais comuns estão os casos de animais comunitários – aqueles cuidados por diversos moradores –, a circulação de pets em áreas comuns e o impacto do barulho ou mau comportamento dos animais no dia a dia.
Vladmir destaca que a clareza nas normas ajuda a prevenir conflitos e protege tanto os direitos dos tutores quanto dos condôminos que não possuem animais.
“A polêmica em torno dos animais em condomínios só é resolvida quando há diálogo e respeito às normas. Cada condomínio deve buscar soluções que sejam compatíveis com a sua realidade, sempre tendo como base a legislação vigente”, comenta.
Algumas dicas práticas para que os condomínios lidem com a presença dos animais de estimação podem ser: manter sempre a atualização do regimento interno e a convenção condominial para que ambos estejam alinhados com a legislação local e o Código Civil; definir regras claras sobre a circulação dos pets nas áreas comuns, além da limpeza, cuidados e barulhos no condomínio e, acima de tudo, promover o diálogo para que a comunicação possa ser estimulada entre os moradores, assim evitando conflitos internos.
Sobre a Miná & Alves Advocacia – Com sede em João Pessoa (PB) e atuação em todo o Nordeste desde 2005, a Miná & Alves é fruto da parceria entre os advogados Vladimir Miná, Cristianne Miná e Natália Alves. O escritório atua majoritariamente no direito corporativo, assessorando as empresas em: Direito Empresarial, Direito Civil, Direito Imobiliário, Direito Penal Econômico, Investigações corporativas, Direito Tributário, Direito Internacional, Direito do Trabalho e Terceiro Setor. A Miná & Alves Advocacia está localizada na Av. Monteiro da Franca, 1092 — Sala 5, em Manaíra, com funcionamento de segunda a sexta, das 8h às 18h. Os contatos são: (83) 3221-0634 (telefone) e (83) 98854-0856 (WhatsApp). No instagram, @mina_advocacia. O e-mail é [email protected].

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Medicinando: benefícios à saúde física e mental na prática de esportes

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Redação do Portal da Capital

O médico e presidente da Cooperativa Unimed João Pessoa, Doutor Gualter Ramalho, publicou nesta terça-feira (10/12), mais um episódio do projeto ‘Medicinando’. Com um formato de vídeos curtos compartilhados no seu perfil das redes sociais, o anestesiologista aborda temas como gestão, inovação e liderança.

Desta vez, Gualter falou sobre a importância da prática regular de esportes que proporciona uma série de benefícios para a saúde física e mental, contribuindo, de forma decisiva, para uma melhor qualidade de vida.

Enfoque especial é dado à proteção cerebral através da prática regular de esportes, que reduz e/ou retarda a expressão genética de doenças neurodegenerativas, como o Alzheimer.

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Artigo no Estadão destaca “A ascensão da ‘República da Paraíba’ em Brasília”

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Redação do Portal da Capital

A jornalista Roseann Kennedy, numa coluna assinada por ela, em o “Estadão”, escreveu um artigo reconhecendo a ascensão de nomes paraibanos ao centro do poder político brasileiro. Dentre os nomes a colunista citou, para começar, Hugo Motta na Câmara, Vital do Rêgo Filho no TCU, Herman Benjamin no STJ e Efraim Filho no Senado, tratando-os como sendo “a nova cara do poder”.

Confira a íntegra do texto clicando aqui ou logo abaixo:

A ascensão da ‘República da Paraíba’ em Brasília

Hugo Motta na Câmara, Vital do Rêgo Filho no TCU, Herman Benjamin no STJ e Efraim Filho no Senado são a nova cara do poder

Não passou despercebido por deputados e senadores um fato curioso sobre a nova cara do poder em Brasília: boa parte das autoridades que ascenderam recentemente é de um único Estado: a Paraíba. Esse foi um dos assuntos em jantar realizado em Brasília, nesta semana, pela Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS). O objetivo do encontro era promover uma aproximação da bancada com o paraibano Hugo Motta (Republicanos), favorito para ocupar a presidência da Câmara a partir de fevereiro.

Entre bruschettas caprese e mini empadas de carne – algumas das opções de entrada no restaurante -, os presentes no jantar constataram que não apenas Motta é da Paraíba, como também os novos presidentes do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo Filho, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin. Além disso, são paraibanos a senadora Daniella Ribeiro (PSD), que comandará a 1ª secretaria do Senado ano que vem, e seu influente irmão e deputado Aguinaldo Ribeiro (PP), líder da Maioria no Congresso.

Em 2025, deve voltar à presidência do Senado o amapaense Davi Alcolumbre (União). Mesmo assim, a influência da Paraíba estará presente na Casa e não só com Daniella na Mesa Diretora. O senador Efraim Filho (União), nascido em João Pessoa (PB), brincou que será o “líder informal” de Alcolumbre. Todos no jantar riram. Já era hora do prato principal, e as opções eram baby beef com batata gratinada, salmão com legumes assados e risoto de cogumelos. Para beber, vinho chileno carménère.

A “República da Paraíba” é uma alusão à “República de Alagoas”, expressão usada para se referir à chegada de Arthur Lira (PP-AL) à presidência da Câmara em 2021, ao mesmo tempo em que seu maior rival político, o senador alagoano Renan Calheiros (MDB), mantinha grande influência no Senado.

Em tese, a era dos paraibanos tende a ser menos belicosa que a dos alagoanos. Nos últimos anos, até mesmo discordâncias entre Lira e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), como no caso do rito de tramitação de Medidas Provisórias (MP), viraram uma verdadeira guerra entre o presidente da Câmara e Calheiros.

Por coincidência, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estava jantando no mesmo restaurante onde a FCS realizava o encontro. Ciente de que a agenda econômica dependerá da Paraíba ano que vem e de que naquela mesa poderia conquistar votos, o petista passou para cumprimentar os deputados e senadores. Ele pediu apoio para aprovar o pacote de corte de gastos – alvo de críticas de boa parte dos presentes, que defenderam a desoneração da folha de pagamento, a reforma tributária e a manutenção do Simples Nacional.

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