Na primeira decisão suspendendo os efeitos da Medida Provisória 805, a Justiça Federal manteve o reajuste de 2018 concedido para os servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Segundo reportagem de Lorenna Rodrigues, do Estadão, a liminar foi concedida após ação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Sintsef) do Rio Grande do Norte e, apesar de valer apenas para os funcionários do departamento, pode sinalizar como serão outras decisões judiciais.
O Ministério do Planejamento informou que recorrerá da decisão.
A MP adiou aumentos previstos para o início do ano que vem e para 2019 em um ano, além de prever outras medidas, como o aumento da contribuição previdenciária dos servidores que ganham acima de R$ 5,5 mil de 11% para 14%.
Foram atingidas várias categorias, como auditores da Receita Federal, diplomatas e servidores do Dnit.
Na ação, a juíza da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte lembra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2016, em uma ação em que servidores do Tocantins questionavam leis que cancelavam reajuste concedido pelo governo do Estado e já previsto em outras leis anteriores.
Na ocasião, por maioria, o STF entendeu que os servidores tinham direito adquirido mesmo antes de os reajustes terem sido autorizados.
“Apesar de todas as relevantes razões de natureza econômico-orçamentária que fundamentaram a publicação da MP, o aumento de vencimento dos servidores públicos do Dnit foi incorporado ao patrimônio jurídico dos referidos servidores, ainda que os efeitos financeiros tenham sido postergados para momento futuro, face à escalonação ali prevista”, explica a juíza do Rio Grande do Norte, na decisão.
AGU. O Ministério do Planejamento reiteirou que a decisão é preliminar e disse que a Advocacia Geral da União (AGU) já foi acionada. O recurso criará uma situação inusitada: a defesa da União caberá à AGU, justamente um dos órgãos afetados pelo adiamento do reajuste e cuja associação também deverá recorrer à Justiça pedindo a suspensão da Medida Provisória 805.
Ações. Há outras ações sendo protocoladas com o objetivo de suspender a MP, tanto na Justiça Federal quanto no STF. No Supremo, há pelo menos três ações, apresentadas pelo PSOL, pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e por associações representantes de juízes.
A primeira ação, protocolada pelo PSOL, foi distribuída para o ministro Antônio Dias Toffolli. Ele passou a decisão para o plenário do tribunal, que ainda não se pronunciou.