Nos acompanhe

Paraíba

MPF insiste pela condenação do ex-prefeito Veneziano Vital do Rego por improbidade administrativa

Publicado

em

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região defende a condenação do ex-prefeito de Campina  Grande (PB) Veneziano Vital do Rego Segundo Neto, da então consultora jurídica do município Anna Loureiro e do responsável pela empresa Endomed Comércio e Representação de Medicamentos, Washington de Queiroz, pela prática de atos de improbidade administrativa. Eles são acusados de dispensar indevidamente licitação em convênio firmado com o Ministério da Saúde. O procurador regional da República Fernando José Araújo Ferreira emitiu parecer para que seja reformada a sentença que absolveu os denunciados.

Segundo consta no processo, o município de Campina Grande e o Ministério da Saúde firmaram, em 2004, convênio para aquisição de equipamento de fisioterapia no valor de R$ 175 mil. O ex-prefeito dispensou o procedimento licitatório e contratou diretamente a empresa Endomed Comércio e Representação de Medicamentos. A alegação foi o caráter emergencial para aquisição dos aparelhos, a fim de supostamente evitar a interrupção no tratamento de pacientes atendidos no Centro de Referência em Atenção ao Portador de Necessidades Especiais (Cranesp), informa publicação do MPF.

Demora – Entretanto, de acordo com fiscalização promovida pelo Ministério da Saúde, os aparelhos só foram entregues pela Endomed em outubro de 2005 e instalados em setembro de 2006, quando começou o atendimento dos pacientes. Além disso, em julho de 2006, a prefeitura informou ao Ministério da Saúde que o local onde o Cranesp funcionaria ainda estava passando por reforma, iniciada apenas em maio daquele ano, ou seja, mais de um ano após a dispensa de licitação.

O MPF destaca que, embora a circunstância de evitar a interrupção do tratamento das pessoas com deficiência fosse aparentemente justificável, o fato é que tal situação emergencial não existiu concretamente. “A jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de que é presumido o dano aos cofres públicos nos casos de improbidade administrativa decorrente da contratação direta de empresa, quando não caracterizada situação de inexigibilidade ou dispensa de licitação, visto que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta”, ressalta o procurador regional da República responsável pelo parecer.

Apurações demonstraram ainda que os bens adquiridos pelo município apresentaram sobrepreço médio de 110,30% em relação aos valores constantes do plano de trabalho. Com isso, os recursos disponíveis não foram suficientes para comprar todos os equipamentos previstos no convênio.

Número do processo: 0800471-17.2015.4.05.8201

Íntegra do parecer

Continue Lendo

Paraíba

Com investimento de quase R$10 milhões, São Bento recebe obras de pavimentação em diversas ruas

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A Prefeitura Municipal de São Bento segue avançando nas ações estruturais da cidade e chega a última etapa das obras de pavimentação na comunidade da Barra de Cima.

Com um investimento de quase R$ 10 milhões de reais, os serviços ocorrem por meio de parceria entre a gestão municipal e o Governo do Estado.

“A persistência, as parcerias verdadeiras entre a Prefeitura Municipal de São Bento e o governador João Azevêdo, porque isso honra de verdade a vontade do povo. Isso sim é uma nova cidade graças ao trabalho”, destacou o prefeito Doutor Jarques em vídeo publicado nas redes sociais.

Confira:

Continue Lendo

Paraíba

Cabedelo abre credenciamento de quiosques nas Praias de Camboinha, Areia Dourada e Formosa

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A Prefeitura Municipal de Cabedelo, por meio da Secretaria de Turismo (Setur), abriu edital de chamamento público para credenciamento de candidatos a celebrarem termo de permissão de uso dos Quiosques nas Praia de Camboinha, Areia Dourada e Formosa.

A seleção vai abranger empresas, microempresas e/ou empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes para outorga de Termo de Permissão de Uso de 12 quiosques distribuídos pelos espaços (07 em Camboinha, 01 em Areia Dourado e 4 em Formosa).

As inscrições estarão abertas até o dia 29 de novembro mediante preenchimento de formulário online, disponibilizado no site oficial da PMC, e entregue acompanhado de documentação na sede da Setur. O resultado final está previsto para o dia 16 de dezembro.

CONFIRA AQUI O EDITAL.

Para a seletiva, será criada por Portaria uma Comissão Especial, composta por 03 servidores da Secretaria de Turismo, para analisar e julgar eventual recurso. A vigência da habilitação/credenciamento será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do resultado final, podendo ser renovado a critério do Poder Executivo Municipal.

Os permissionários devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

A Secretaria Municipal de Turismo prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados no chamamento público, sobre o Edital e seus anexos, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, na Sede do Órgão, localizada no Centro Turístico Francisco de Oliveira – BR230, Km 0, S/N, Centro, Cabedelo/PB, ou através do telefone 83 3206 0513 e-mail [email protected].

Continue Lendo

Paraíba

ANA inicia consulta pública sobre alteração de tópico para cálculo da cobrança pelo uso da água

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A partir das 8h da próxima segunda-feira, 25 de novembro, estará aberta a Consulta Pública nº 08/2024 para receber sugestões da sociedade para a proposta de alteração do artigo 7º da Resolução ANA nº 124/2019 – documento que contém os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais). Essa consulta pública ficará aberta até as 18h do dia 9 de janeiro de 2025 no Sistema de Participação Social da ANA: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/204.

Segundo a proposta da ANA para alteração da Resolução nº 124/2019, os usos de recursos hídricos de um determinado ano serão cobrados no ano seguinte. Como regra de transição, a alteração proposta prevê que – nos casos dos usos de recursos hídricos nas bacias dos rios Doce; Paraíba do Sul; e Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) – os usuários de águas de domínio da União (interestaduais e reservatórios federais) poderão solicitar à ANA que nos próximos três anos o uso de recursos hídricos efetuado num determinado ano seja cobrado nesse mesmo exercício.

Além disso, a alteração proposta pela Agência tem o objetivo de harmonizar a cobrança nas bacias do Paraíba do Sul, PCJ e Doce com os procedimentos aprovados para as bacias do Paranaíba, Verde Grande e Grande – onde o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos considera o uso efetivo do ano anterior.

Com essa proposta de alteração, a ANA visa a conferir uma maior transparência e uma melhor compreensão para os usuários de recursos hídricos no que diz respeito ao instrumento da cobrança pelo uso da água. Além disso, a iniciativa busca reduzir custos administrativos da Agência, como os referentes ao processo de emissão e envio dos boletos da cobrança.

A cobrança pelo uso da água

cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança está implementada em sete bacias interestaduais: Doce, Grande, Paraíba do Sul, Paranaíba, PCJ, São Francisco e Verde Grande. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.

Confira imagem:

Continue Lendo