O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) obteve da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) decisão favorável que destina recursos decorrentes de penas pecuniárias, arbitradas pela 11ª Vara Federal, para a estruturação da nova sede do Corpo de Bombeiros no Município de Sumé, localizado na região do Cariri paraibano, a 264 km da capital. O pedido à Justiça foi feito após o MPF ter recebido dos bombeiros solicitação de doação de equipamentos necessários ao trabalho da unidade de salvamento.
A decisão judicial, concedida em novembro de 2019, teve os detalhes definidos nesta primeira quinzena de 2020, em audiência requerida pelo MPF para estabelecer as obrigações que serão assumidas com os recursos decorrentes da medida.
A audiência, conduzida pelo juiz federal da 11ª Vara Federal Rodrigo Maia da Fonte, estipulou o prazo de 60 dias, a contar do recebimento dos recursos, para que a unidade do Corpo de Bombeiros esteja em plena atividade naquele município, atendendo, também, às cidades de Amparo, Camalaú, Caraúbas, Congo, Coxixola, Gurjão, Ouro Velho, Parari, Prata, São João do Cariri, São João do Tigre, São José dos Cordeiros, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Branca, Monteiro e Zabelê, todas na mesma região. Os municípios correspondem a uma área de 7.484,101 quilômetros quadrados com uma população de 114 mil habitantes do Cariri paraibano, informa publicação do MPF.
Com a criação da nova Companhia, a expectativa é que o atendimento tenha o tempo-resposta reduzido para cinco minutos, a depender da localidade. Atualmente, esse atendimento leva cerca de duas horas, devido à distância entre a sede do 2º Batalhão do Corpo de Bombeiros, em Campina Grande (PB), que, até então, responde pela região. A unidade será instalada em imóvel cedido pela Prefeitura de Sumé, que oficializou a parceria na audiência judicial.
Ao receber a solicitação do Corpo de Bombeiros, em outubro de 2019, o MPF se reuniu como o órgão de segurança para conhecer as necessidades relatadas e como a situação do órgão se encaixa na Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça para destinação de recurso judiciais, foi feita a solicitação da aplicação dos recursos em juízo. A resolução do CNJ define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária. Conforme a norma, é possível a destinação desses recursos para órgãos de segurança pública. Caso semelhante ocorreu em 2019, quando foi entregue um drone à Polícia Militar, em Monteiro.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, a futura unidade terá um auto-bomba tanque (caminhão de combate a incêndio), um auto-resgate (ambulância), uma viatura administrativa e uma motocicleta. Ainda segundo os bombeiros, é possível iniciar as atividades de segurança pública na nova unidade, após 30 dias da aquisição dos materiais necessários constantes no projeto apresentado ao MPF.
Além do magistrado, participaram da audiência a procuradora da República, Janaína Andrade de Sousa; o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Marcelo Augusto de Araújo Bezerra; o comandante do 2º Batalhão, Jean Benício (por videoconferência); e o prefeito de Sumé, Éden Duarte Pinto de Sousa.
Resolução do CNJ – Segundo a Resolução nº 154 de 13/07/2012 do CNJ, os valores oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária no Poder Judiciário, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.
Processo nº: 0800339-12.2019.4.05.8203