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Paraíba

PGR manifesta-se contra a concessão de HCs para cinco pessoas presas na Operação Calvário

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestações contra a concessão de habeas corpus para cinco pessoas presas preventivamente no âmbito da Operação Calvário. Vladimir Neiva, José Arthur Teixeira, Coriolano Coutinho, Denise Pahim e Gilberto Carneiro recorreram ao STF após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter negado os pedidos de soltura e mantido as prisões decretadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB). Eles argumentam que a medida deve ser concedida uma vez que o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho, preso na mesma operação e apontado como líder do grupo criminoso, teve HC concedido pelo STJ. Todos são investigados pelo envolvimento em um esquema criminoso que desviou recursos públicos destinados à saúde e à educação da Paraíba.

Nos pareceres, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio ressalta que não há “similaridade objetiva das situações jurídico-processual dos envolvidos”, que justifique a extensão do HC concedido ao ex-governador. A avaliação é a de que cada um dos denunciados ocupou um papel no contexto do esquema criminoso. A subprocuradora-geral destaca, ainda, que houve ilegalidade na decisão do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho, que garantiu a soltura de Ricardo Coutinho porque beneficiou exatamente o líder do grupo criminoso. A PGR, inclusive, já apresentou ao Supremo manifestação em que requerer o restabelecimento da prisão do ex-governador.

Em cada uma das manifestações, a subprocuradora-geral cita trechos das respectivas decisões que decretaram as prisões dos acusados que demonstram as condutas ilegais e o papel que cada um exercia na organização criminosa. “Trata-se de um esquema de extrema gravidade e que autoriza a prisão, não somente para a garantia da ordem pública, mas, também, para que a instrução criminal transcorra com regularidade, permitindo que as testemunhas deponham sem receios, revelando os fatos de que têm conhecimento”, reforça Cláudia Sampaio.

Outro argumento apresentado pela subprocuradora-geral refere-se à Súmula 691 do STF. A jurisprudência determina que “não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal superior, indefere a liminar”. O entendimento é o de que a superação do enunciado somente é autorizada em situação de flagrante ilegalidade constatada na decisão que decreta ou mantém prisão cautelar, o que não ocorreu no caso.

Consta dos pareceres o entendimento de que somente com a prisão dos acusados é que será possível a desestruturação do grupo, que há anos pratica crimes graves. “É indiscutível que a prisão dos principais agentes da organização criminosa é necessária para a garantia da ordem pública, ameaçada pela reiteração delitiva do grupo”, reafirma Cláudia Sampaio.

Concessão de liminar – No caso de um dos investigados na Operação Calvário, a PGR se manifestou pela concessão do HC. Trata-se de Breno Dornelles, também preso preventivamente. Em relação a ele, a subprocuradora-geral argumenta que os elementos colhidos não evidenciaram gravidade. A avaliação é a de que a soltura do acusado não representa risco à ordem pública ou à investigação criminal. “Parece evidente que não se fazem presentes os requisitos da preventiva, diante da menor participação de Breno Dornelles no esquema criminoso”, justifica Cláudia Sampaio.

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Com investimento de quase R$10 milhões, São Bento recebe obras de pavimentação em diversas ruas

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A Prefeitura Municipal de São Bento segue avançando nas ações estruturais da cidade e chega a última etapa das obras de pavimentação na comunidade da Barra de Cima.

Com um investimento de quase R$ 10 milhões de reais, os serviços ocorrem por meio de parceria entre a gestão municipal e o Governo do Estado.

“A persistência, as parcerias verdadeiras entre a Prefeitura Municipal de São Bento e o governador João Azevêdo, porque isso honra de verdade a vontade do povo. Isso sim é uma nova cidade graças ao trabalho”, destacou o prefeito Doutor Jarques em vídeo publicado nas redes sociais.

Confira:

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Cabedelo abre credenciamento de quiosques nas Praias de Camboinha, Areia Dourada e Formosa

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Redação do Portal da Capital

A Prefeitura Municipal de Cabedelo, por meio da Secretaria de Turismo (Setur), abriu edital de chamamento público para credenciamento de candidatos a celebrarem termo de permissão de uso dos Quiosques nas Praia de Camboinha, Areia Dourada e Formosa.

A seleção vai abranger empresas, microempresas e/ou empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes para outorga de Termo de Permissão de Uso de 12 quiosques distribuídos pelos espaços (07 em Camboinha, 01 em Areia Dourado e 4 em Formosa).

As inscrições estarão abertas até o dia 29 de novembro mediante preenchimento de formulário online, disponibilizado no site oficial da PMC, e entregue acompanhado de documentação na sede da Setur. O resultado final está previsto para o dia 16 de dezembro.

CONFIRA AQUI O EDITAL.

Para a seletiva, será criada por Portaria uma Comissão Especial, composta por 03 servidores da Secretaria de Turismo, para analisar e julgar eventual recurso. A vigência da habilitação/credenciamento será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do resultado final, podendo ser renovado a critério do Poder Executivo Municipal.

Os permissionários devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

A Secretaria Municipal de Turismo prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados no chamamento público, sobre o Edital e seus anexos, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, na Sede do Órgão, localizada no Centro Turístico Francisco de Oliveira – BR230, Km 0, S/N, Centro, Cabedelo/PB, ou através do telefone 83 3206 0513 e-mail [email protected].

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ANA inicia consulta pública sobre alteração de tópico para cálculo da cobrança pelo uso da água

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A partir das 8h da próxima segunda-feira, 25 de novembro, estará aberta a Consulta Pública nº 08/2024 para receber sugestões da sociedade para a proposta de alteração do artigo 7º da Resolução ANA nº 124/2019 – documento que contém os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais). Essa consulta pública ficará aberta até as 18h do dia 9 de janeiro de 2025 no Sistema de Participação Social da ANA: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/204.

Segundo a proposta da ANA para alteração da Resolução nº 124/2019, os usos de recursos hídricos de um determinado ano serão cobrados no ano seguinte. Como regra de transição, a alteração proposta prevê que – nos casos dos usos de recursos hídricos nas bacias dos rios Doce; Paraíba do Sul; e Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) – os usuários de águas de domínio da União (interestaduais e reservatórios federais) poderão solicitar à ANA que nos próximos três anos o uso de recursos hídricos efetuado num determinado ano seja cobrado nesse mesmo exercício.

Além disso, a alteração proposta pela Agência tem o objetivo de harmonizar a cobrança nas bacias do Paraíba do Sul, PCJ e Doce com os procedimentos aprovados para as bacias do Paranaíba, Verde Grande e Grande – onde o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos considera o uso efetivo do ano anterior.

Com essa proposta de alteração, a ANA visa a conferir uma maior transparência e uma melhor compreensão para os usuários de recursos hídricos no que diz respeito ao instrumento da cobrança pelo uso da água. Além disso, a iniciativa busca reduzir custos administrativos da Agência, como os referentes ao processo de emissão e envio dos boletos da cobrança.

A cobrança pelo uso da água

cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança está implementada em sete bacias interestaduais: Doce, Grande, Paraíba do Sul, Paranaíba, PCJ, São Francisco e Verde Grande. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.

Confira imagem:

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