A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestações contra a concessão de habeas corpus para cinco pessoas presas preventivamente no âmbito da Operação Calvário. Vladimir Neiva, José Arthur Teixeira, Coriolano Coutinho, Denise Pahim e Gilberto Carneiro recorreram ao STF após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter negado os pedidos de soltura e mantido as prisões decretadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB). Eles argumentam que a medida deve ser concedida uma vez que o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho, preso na mesma operação e apontado como líder do grupo criminoso, teve HC concedido pelo STJ. Todos são investigados pelo envolvimento em um esquema criminoso que desviou recursos públicos destinados à saúde e à educação da Paraíba.
Nos pareceres, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio ressalta que não há “similaridade objetiva das situações jurídico-processual dos envolvidos”, que justifique a extensão do HC concedido ao ex-governador. A avaliação é a de que cada um dos denunciados ocupou um papel no contexto do esquema criminoso. A subprocuradora-geral destaca, ainda, que houve ilegalidade na decisão do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho, que garantiu a soltura de Ricardo Coutinho porque beneficiou exatamente o líder do grupo criminoso. A PGR, inclusive, já apresentou ao Supremo manifestação em que requerer o restabelecimento da prisão do ex-governador.
Em cada uma das manifestações, a subprocuradora-geral cita trechos das respectivas decisões que decretaram as prisões dos acusados que demonstram as condutas ilegais e o papel que cada um exercia na organização criminosa. “Trata-se de um esquema de extrema gravidade e que autoriza a prisão, não somente para a garantia da ordem pública, mas, também, para que a instrução criminal transcorra com regularidade, permitindo que as testemunhas deponham sem receios, revelando os fatos de que têm conhecimento”, reforça Cláudia Sampaio.
Outro argumento apresentado pela subprocuradora-geral refere-se à Súmula 691 do STF. A jurisprudência determina que “não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal superior, indefere a liminar”. O entendimento é o de que a superação do enunciado somente é autorizada em situação de flagrante ilegalidade constatada na decisão que decreta ou mantém prisão cautelar, o que não ocorreu no caso.
Consta dos pareceres o entendimento de que somente com a prisão dos acusados é que será possível a desestruturação do grupo, que há anos pratica crimes graves. “É indiscutível que a prisão dos principais agentes da organização criminosa é necessária para a garantia da ordem pública, ameaçada pela reiteração delitiva do grupo”, reafirma Cláudia Sampaio.
Concessão de liminar – No caso de um dos investigados na Operação Calvário, a PGR se manifestou pela concessão do HC. Trata-se de Breno Dornelles, também preso preventivamente. Em relação a ele, a subprocuradora-geral argumenta que os elementos colhidos não evidenciaram gravidade. A avaliação é a de que a soltura do acusado não representa risco à ordem pública ou à investigação criminal. “Parece evidente que não se fazem presentes os requisitos da preventiva, diante da menor participação de Breno Dornelles no esquema criminoso”, justifica Cláudia Sampaio.