O Governo do Estado publicou na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial do Estado a resolução que contém o regulamento do Concurso Público para Ingressos na Carreira de Procurador do Estado da Paraíba, que vai ofertar 12 vagas de Segunda Classe (SEJ-303), com a reserva de 10% para pessoas com deficiência. A Resolução Nº 02, de 11 de dezembro de 2019, foi aprovada pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (CSPGE-PB).
De acordo com a Resolução, o Concurso Público para Ingresso na Carreira de Procurador do Estado da Paraíba será realizado pela Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB), e através da Comissão do Concurso Público, instituída pelo Ato Governamental n° 2.657, de 30 de setembro de 2019, tendo como membros o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade Medeiros (presidente); o procurador-geral adjunto, Paulo Márcio Soares Madruga; os procuradores de Estado Daniele Cristina Cesário Tavares de Albuquerque, Felipe Tadeu Lima Silvino, Ricardo Ruiz Arias Nunes; e o advogado Wilson Ribeiro de Moraes Neto, representando a Ordem dos Advogados do Brasil – Secional da Paraíba (OAB-PB).
Além disso, o regulamento institui, também, como unidades com poderes deliberativos e executivos de atos relacionados ao Concurso o CSPGE; a Comissão do Concurso Público; a Instituição Organizadora e a Banca Examinadora, que será definida mediante processo de seleção que será aberto nos próximos dias.
O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade Medeiros, ressaltou o empenho do governador João Azevêdo em viabilizar a realização do concurso, o qual será de fundamental importância para o crescimento da instituição que representa judicialmente e extrajudicialmente os interesses do Estado. “O concurso, no atual momento, representa uma medida que contribuirá de forma significativa para que a instituição possa desenvolver melhor suas atividades de assessoramento e representação jurídica do Estado, visto que contará com um número maior de procuradores do Estado que possibilitará uma prestação dos serviços com mais eficiência e qualidade”, declarou.
Requisitos para inscrição e posse – Com a publicação do Edital, no Diário Oficial do Estado, a inscrição para o concurso público ficará aberta, no mínimo, durante 30 dias contínuos, a partir da sua publicação. A publicação do edital será feita integralmente ou por extrato, com antecedência mínima de cinco dias úteis para início do prazo de inscrição.
Para se inscrever no concurso, o candidato deve ser brasileiro; ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em Faculdade oficial ou reconhecida no país; comprovar quitação ou isenção do serviço militar (homens); estar em gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais.
O concurso será composto por Fase Objetiva; Fase Subjetiva, dividida em: prova dissertativa; prova prática; e fase de prova de títulos. E será válido pelo prazo de dois anos, contado da data de homologação, permitida sua prorrogação por igual período mediante deliberação do Procurador Geral do Estado.
Para posse no cargo os aprovados devem se submeter à comprovação dos requisitos exigidos para inscrição e ainda o seguinte: ser aprovado nas vagas; ser nomeado na ordem de classificação; ser advogado, com inscrição ativa na OAB-PB, conforme art.3º da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994; possuir idoneidade moral; não registrar antecedentes criminais; gozar de plena higidez física e mental, ressalvada, sendo o caso, a limitação referida pelo candidato que se classifique PCD (Pessoa Com Deficiência). O subsídio é de R$ 15.014,34.