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No primeiro dia reforma, Juiz usa lei para condenar trabalhador a pagar processo

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Um trabalhador foi condenando no último sábado a pagar 8.500 reais em custos do processo e indenização ao ex-empregador com base na nova lei trabalhista. As mudanças na CLT entraram em vigor no mesmo dia. A decisão foi tomada pelo juiz José Cairo Júnior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA).

De acordo com o processo, o funcionário Cosme dos Santos requereu na Justiça reparação por ter sido assaltado quando ia ao trabalho. Mas o magistrado entendeu, na sua decisão, que o trabalhador acionou indevidamente a Justiça. Isso porque o registro do boletim de ocorrência indicaria que ele foi assaltado antes de iniciar o trajeto, o que impede a caracterização como acidente de trabalho, como foi pedido.

De acordo com reportagem da Veja, o juiz também considerou que a atividade desenvolvida não teve relação com o crime, o que retira a responsabilidade do empregador nesse caso. “A atividade econômica desenvolvida pelo reclamado (agropecuária) não implica risco acentuado de assaltos”, diz trecho da sentença.

Como o funcionário perdeu o processo, o magistrado aplicou a nova regra da CLT que diz que devem ser pagos honorários à parte vencedora – os chamados honorários de sucumbência. O valor foi fixado em 5.000 reais (10% do valor pedido na ação).

Santos também pleiteava pagamento por horas extras que lhe seriam devidas pelo ex-empregador Marcelo Amaral. Mas o juiz entendeu que o trabalhador agiu de má-fé por não provar o que reclamava e dar informações contraditórias sobre a sua jornada de trabalho. Embora o pagamento por acionar a Justiça de forma indevida já existisse, o magistrado também usou a nova lei trabalhista para rejeitar o pedido de justiça gratuita. Com isso, o ex-empregado foi condenado ainda a pagar 1.000 reais em custas do processo, e mais 2.500 reais em indenização por litigância de má-fé.

Segundo o juiz, as novas regras já valem porque, nesse caso, o prazo considerado é o da sentença, mesmo que o processo tenha sido iniciado quando vigorava a lei antiga. “Sendo assim, decide-se pela aplicação imediata sobre as demandas pendentes da denominada Lei da Reforma Trabalhista, inclusive no que diz respeito aos honorários de sucumbência e justiça gratuita”, escreveu o magistrado.

Procurado por VEJA, o advogado do ex-funcionário, Cláudio Matos, disse que não poderia falar sobre a decisão, pois não havia sido notificado oficialmente.

Polêmica

Para especialistas em relações trabalhistas, a cobrança dos honorários de sucumbência devem valer para processos que foram ajuizados a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, e não para aqueles que já estavam tramitando. O entendimento é que a cobrança não estava prevista quando a ação foi elaborada.

Segundo especialistas, o pagamento de honorários de sucumbência e a possibilidade de negar o atendimento gratuito são itens da reforma trabalhista que devem dificultar o acesso à Justiça. Os defensores dessas medidas argumentam que as regras servem para estimular maior responsabilidade dos trabalhadores em abrir ações contra os empregadores.

A aplicação das novas regras suscita dúvidas entre juristas, e há grupos contrários à aplicação da nova lei por considerarem que há trechos inconstitucionais nela. Muitas empresas também receiam adotar as normas. Um dos argumentos do governo ao propor o texto é de que ele traria maior segurança jurídica na questão trabalhista.

 

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Efraim é relator de projeto para tornar punição mais severa em crimes de roubo de fios de cobre

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Redação do Portal da Capital

Em conversa com jornalistas nesta sexta-feira (22), o senador Efraim Filho (União-PB) se manifestou sobre sua relatoria ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, que aumenta o rigor da legislação penal para coibir novos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviço telefônico, e outros de utilidade pública.

O parlamentar disse que é preciso aumentar as penas e incluir na legislação a proteção de bens jurídicos caros à sociedade como, por exemplo, roubos e furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.

“A população não pode ficar à mercê desses bandidos que prejudicam a coletividade, colocando em risco a segurança de todos e gerando estragos irrecuperáveis. O código penal precisa ser atualizado para evitar uma legislação branda para esses delitos. Não dá para ficarmos lenientes com crimes dessa natureza”, desabafou.

Efraim relembrou, ainda em tom de indignação, a recente invasão e o roubo de fios de cobre na Paraíba que afetou a distribuição de água na Região Metropolitana de João Pessoa afetando cerca de 760 mil pessoas.

“Hoje, existem quadrilhas criminosas especializadas que operam de forma criteriosa na subtração de equipamentos de alto valor, como cabos de cobre e baterias. Essas ações infratoras comprometem, muitas vezes com danos irreparáveis, serviços de utilidade pública como emergências médicas”, disse.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram subtraídos, um aumento de 15% em relação a 2022, e mais de 7,6 milhões de clientes tiveram seus serviços interrompidos.

“Nosso trabalho legislativo vai ser firme no sentido de punir severamente esses criminosos. O PL 3780 definirá como crime qualificado, com penas mais rigorosas, e não mais como crime comum, o furto e roubo de celulares e de cabos de energia elétrica e telecomunicações ou outros que afetem serviço essencial,” concluiu.

O relatório já está em fase de conclusão e será apresentado em breve pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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Relatório final da PF aponta Bolsonaro como “líder da organização criminosa” em tentativa de golpe

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Redação do Portal da Capital

O relatório final de 884 páginas da Polícia Federal (PF) sobre o plano de golpe de Estado no Brasil aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “líder” do grupo de 37 pessoas que, de acordo com a PF, organizou um plano para mantê-lo na Presidência após a derrota nas urnas para o presidente Lula (PT).

O documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21), relata que Bolsonaro “permeou por todos os núcleos” a organização criminosa apontada pela investigação. A Polícia aponta, ainda, que, apesar de transitar em todos os núcleos, “atuou diretamente na desinformação e ataque ao sistema eleitoral”.

Indiciados

Após um ano e dez meses de investigação, a PF indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas nesse inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado no Brasil e plano de assassinar o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Morais.

Também estão entre os indiciados alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa e Casa Civil).

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid também está na lista, além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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Comissão analisa emendas a reforma dos processos administrativo e tributário

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A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos que aprovou em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (27/11), a partir das 14 horas. O relator das três projetos é o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil).

As propostas vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Elas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela CTIADMTR.

Um dos projetos que retornou para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 29 emendas apresentadas em Plenário.

Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projeto que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 36 emendas ao projeto.

O terceiro é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas.

Comissão

As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores. O senador Izalci Lucas (PL-DF) presidiu o colegiado.

Fonte: Agência Senado

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