A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Publico Federal (MPF) na Paraíba e determinou que a Prefeitura de João Pessoa adquira diretamente medicamentos e insumos necessários à imediata regularização dos serviços do Hospital Napoleão Laureano (HNL), a partir do primeiro dia útil de 2020. A decisão foi dada na apreciação de pedido de tutela provisória de urgência feito pelo MPF para que os três entes federados, principalmente a União, garantam atendimento imediato a todos os pacientes que aguardam tratamento oncológico no HNL da capital.
De acordo com a determinação judicial, o Município de João Pessoa deve adotar todas as medidas necessárias para que os pacientes diagnosticados com câncer sejam atendidos dentro do prazo de 60 dias estabelecido na Lei nº 12.732/2012, garantida a continuidade do tratamento. Caso seja necessário, o atendimento deve ser realizado mediante a compra de fármacos e insumos ou recorrendo à contratualização emergencial de serviços ofertados pela iniciativa privada, a partir de 2 de janeiro de 2020 (primeiro dia útil do ano novo), destaca publicação do MPF.
Ao examinar a questão, a juíza federal Cristina Garcez levou em consideração referência feita pelo MPF nos autos de que o Município de João Pessoa não está disponibilizando aos pacientes oncológicos o tratamento de forma contínua, inclusive quimioterapia, dentro dos padrões mínimos preconizados pela Política Nacional de Atenção Oncológica. Isso “sujeita os doentes a enormes dificuldades no atendimento regular e tempestivo, fazendo-lhes sobrevir, em alguns casos, inclusive a morte. Lamentavelmente!”, considerou Garcez.
Ampliação da rede local – A Justiça também determinou que, no prazo de 45 dias, o Estado da Paraíba, por meio da Gestão Estadual do SUS, realize estudos para ampliação da rede local de atendimento em oncologia. Para tanto, acolheu o argumento do MPF de que existe uma concentração excessiva de serviços em hospital filantrópico, quando a legislação exige que o atendimento no SUS seja predominantemente público e apenas complementado pelo setor privado.
Ainda conforme a decisão, a União deve ressarcir ao Município de João Pessoa o que este efetivamente empregar na aquisição de fármacos e insumos, tanto para regularizar o atendimento do Hospital Napoleão Laureano, como para cumprir a lei dos 60 dias, nos mesmos moldes das transferências diretas fundo a fundo, em complementação aos recursos disponibilizados mensalmente.
A União também deverá realizar auditoria no HNL (requisitada pelo MPF, desde dezembro de 2018) e pronunciar-se sobre pedido do Estado da Paraíba para elevação do teto financeiro de média e alta complexidade para oncologia, o qual foi encaminhado ao Ministério da Saúde desde abril de 2019. O hospital alega que esse teto limitaria o número de pacientes a serem atendidos mensalmente na Paraíba, em desacordo com a realidade da demanda.
Orientação aos pacientes – O MPF orienta os pacientes que não tiverem o atendimento iniciado nos 60 dias previstos pela legislação ou tiveram o tratamento interrompido no Hospital Laureano, que busquem a Secretaria Municipal de Saúde e/ou Ouvidoria do município e relatem a situação para que o município lhes dê o atendimento nos termos da decisão judicial.
As causas que levaram à crise de insuficiência de recursos do Hospital Laureano para comprar medicamentos estão sendo apuradas pelo Ministério Público Federal e pela Promotoria das Fundações do Ministério Público Estadual, por meio de uma comissão criada com a participação dos conselhos regionais de Medicina, Contabilidade e Administração. O MPF e o MPPB aguardam relatório da comissão para tomarem as providências cabíveis.
Em setembro de 2019, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que o representante do Hospital Napoleão Laureano se comprometeu a aplicar, exclusivamente para a compra de medicamentos e pagamento aos fornecedores, os novos recursos de transferências voluntárias decorrentes de convênios firmados e/ou que venham a ser firmados com o Estado da Paraíba e seus municípios. O Ministério Público está acompanhando essa situação administrativa do hospital.
Processo nº: 0812231-24.2019.4.05.8200