A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcante (1ª Vara da Fazenda Pública), após determinar multa de R$ 10 mil a ser paga pessoalmente pelo governador Ricardo Coutinho, por descumprimento de ordem judicial, aumentou a multa diária, agora para R$ 2 mil, podendo chegar a R$ 40 mil, pela inércia e inobservância do chefe do Executivo a sentença judicial com trânsito em julgado.
A juíza Flávia Costa Lins Cavalcante é a mesma que de tanto ver sentenças judiciais, com trânsito em julgado, não serem cumpridas, chegou a enviar um ofício dia 17 de outubro, à ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, informando e pedindo providências, tendo em vista o esforço da magistrada e toda sua equipe de assessores para analisar e julgar processos, mas que mesmo com trânsito em julgado, o governador do estado não cumpre.
VEJA OFÍCIO ENCAMINHADO À MINISTRA PRESIDENTE DO STJ : https://marcelojose.com.br/2017/11/11/juiza-aumenta-multa-diaria-pessoal-ao-governador-rc-que-pode-chegar-a-r-40-mil-por-nao-cumprir-ordem-judicial/
A magistrada chegou a enumerar processos com sentenças transitadas em julgado que não estavam sendo cumpridas pelo governador da Paraíba. Após informar e pedir providências à presidente do STJ, a magistrada aplicou multa pessoal ao governador Ricardo Coutinho por descumprimento de determinação judicial, de R$ 1 mil por dia, chegando a R$ 10 mil. Como manda a lei, e o governador não cumpriu a sentença, a juíza determina o bloqueio on line na conta pessoal do governador da quantia referente a multa, de R$ 10 mil. Trata-se de uma ação de busca e apreensão e também de “purga da mora” (libera da multa quando o pagamento é efetuado, o que não foi o caso).
Em seu despacho, a juíza pontuou: “Verifica-se que, intimado pessoalmente, o Sr. Governador do Estado para cumprir decisão judicial transitada em julgado, emanada destes autos, deixou transcorrer in albis (transcorrido) o prazo para o seu cumprimento, não atendendo, nem tampouco justificando o não atendimento, incorrendo assim na penalidade fixada no “decisium” deste Juizo, consistente na multa pessoal imputada ao mesmo, que na hipótese vertente corresponde ao valor de 10 (dez) dias de descumprimento, perfazendo o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
Além do bloqueio on line a juíza Flávia Costa Lins Cavalcante, determinou nova intimação ao governador para conhecimento de nova multa, aumentada, em caso do não cumprimento : “determino igualmente nova intimação pessoal do governador para cumprimento do julgado destes autos, sob pena de multa, que aumento para R$ 2 mil ( dois mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 40 mil ( quarenta mil reais). Cumpra-se com urgência”, despachou a magistrada com data da última quinta feira, dia 9 de novembro.