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Lava Jato em Curitiba se posiciona contra indulto natalino nos crimes de corrupção

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A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) encaminhou uma carta ao Conselho Nacional de Política Penitenciária e Criminal (CNPCP), sugerindo alterações na extensão do indulto natalino realizado anualmente pelo presidente da República. Na carta, procuradores reforçam risco de impunidade da grande corrupção identificada na Lava Jato e outras grandes investigações, informa reportagem do Congresso em Foco.

O indulto é o perdão das penas de criminosos e, caso mantidos no futuro os critérios do último decreto de indulto (n.º 8.940/16), diversos réus condenados por crimes gravíssimos na Operação Lava Jato cumprirão penas irrisórias. Pelos critérios atuais, “um condenado por corrupção a 12 anos de prisão será indultado após cumprir 3 anos, se for primário. Um condenado por corrupção a 12 anos de prisão, se for primário e tiver mais de 70 anos de idade, será indultado após cumprir apenas 2 anos”.

Num levantamento preliminar com base em decisões proferidas pela Justiça Federal do Paraná e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelo menos 37 réus que já foram condenados a penas privativas de liberdade inferiores a 12 anos na Lava Jato.

O documento ressalta que réus de colarinho branco, tradicionalmente, não são reincidentes. Isso se dá porque seus crimes raramente são punidos, e não necessariamente pela correção de seu passado, ou, quando são condenados, as penas são extintas por prescrição, caso em que permanecem na condição de primários.

Além disso, o perfil dos criminosos do colarinho branco é de pessoas de meia-idade e, em decorrência da longa duração de seus processos, a pena só é executada quando possuem mais de 60 ou 70 anos e muitos anos depois da prática dos ilícitos. Isso aconteceu, por exemplo, como aponta o ofício, nos casos “Lalau” e “Maluf”.

Segundo a carta, a amplitude do indulto pode tornar a corrupção “um crime de baixíssimo risco no Brasil”, em especial quando se consideram a pena baixa e as dificuldades de descobrir, comprovar e aplicar uma pena aos criminosos. Os procuradores mencionam ainda um estudo da Transparência Internacional que aponta, entre os riscos de indultos excessivos, a perda do efeito dissuasório da pena, o enfraquecimento do Estado de Direito, o florescimento de uma cultura de impunidade, a desmotivação na condução de investigações e a diminuição da confiança no sistema de justiça, o que pode criar um ambiente favorável à corrupção e aos crimes em geral.

Outro ponto a ser destacado no documento enviado à CNPCP é que o indulto da corrupção não contribui para a solução do problema carcerário, pois, conforme o “Mapa do encarceramento: os jovens do Brasil”, da Secretaria-Geral da Presidência da República no ano de 2014, os crimes contra a Administração Pública no período entre 2008 e 2012 correspondem a apenas 0,4% dos presos, o que ainda engloba vários crimes diferentes da corrupção. Ou seja, o indulto de corruptos não traz benefícios relativos à redução da população carcerária e, no contexto da corrupção, tem efeitos altamente maléficos.

No documento, os procuradores sugerem que o indulto natalino não seja estendido a crimes de corrupção e relacionados. Se não aceita a sugestão, a força-tarefa propõe que a concessão do indulto fique sujeita a outras condições, como o ressarcimento aos cofres públicos, do mesmo modo como ocorre com outros benefícios penais. A adoção dos critérios atuais torna as condições de indultos recentes excessivamente benéficas para réus de corrupção e outros crimes contra a Administração Pública. “A expedição de indulto nesse contexto pode caracterizar, até mesmo, excesso do poder de indultar, violando o princípio constitucional da vedação da proteção deficiente”, defende trecho do documento.

Para o procurador coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, “no caso da corrupção, o indulto não contribui para diminuir a superpopulação carcerária porque quase ninguém está preso por esse crime no Brasil. Hoje, o corrupto que foi condenado a 12 anos cumpre apenas 2 ou 3 e é perdoado no Natal, mesmo que não tenha devolvido um centavo dos milhões que desviou. Ou seja, 75% ou mais da pena do corrupto é perdoada e ele continua com os bolsos cheios. Isso é um ultraje ao mais básico sentimento de justiça e passa a mensagem de que a corrupção vale a pena”.

Critérios

Os critérios para concessão do indulto já sofreram alterações em pelo menos dois períodos recentes. Entre os anos de 2007 e 2009 o critério geral para concessão do benefício era a condenação a pena privativa de liberdade não superior a 8 anos e o cumprimento de 1/3 da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente. O mesmo critério era adotado para condenados a pena superior a 8 anos que tivessem mais de 60 anos.

A partir de 2010 até 2015 houve diferenciação para crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa (corrupção), para os quais o critério passou a ser condenação a penas privativas inferiores a 12 anos e o cumprimento de 1/3 da pena, se não reincidentes, ou de metade, se reincidentes. Nesse mesmo período, além de se manter o critério anterior para pessoas com 60 anos completos, passou-se a adotar critério específico para pessoas maiores de 70 anos com a concessão de indulto a partir do cumprimento de 1/4 da pena se não reincidente, e 1/3 se reincidentes.

O Decreto 8.940/16, contudo, novamente alterou os critérios para a concessão de indulto aos condenados sem grave violência ou ameaça (aí a corrupção) a partir do cumprimento de ¼ da pena, se não reincidentes, e 1/3, se reincidentes (Art. 3º do Decreto 8.940/16) e, nas hipóteses especiais que abrangem pessoas maiores de 70 anos de idade, reduzir o critério de cumprimento da pena para 1/6, para não reincidentes, e ¼ para reincidentes.

Com informações do Ministério Público Federal

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Operação contra pirataria tira do ar 675 sites e 14 aplicativos de streaming que atuavam no país

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Redação do Portal da Capital

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realiza, nesta quinta-feira (19/9), a Operação 404. Em sua sétima fase, a ação tem o objetivo de combater crimes praticados contra a propriedade intelectual na internet e faz parte de uma mobilização internacional.

Conteúdos em áudio e vídeo, como jogos e músicas, foram removidos, além do bloqueio e suspensão de 675 sites e 14 aplicativos de streaming ilegais. Também houve a desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão. Diversos materiais relacionados aos crimes foram apreendidos em decorrência das ordens judiciais.

A ação foi coordenada pelo Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Diretoria de Operações e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), pelas Polícias Civis do Espírito Santo, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de São Paulo e os Ministérios Públicos de São Paulo (Cyber Gaeco) e Santa Catarina (Cyber Gaeco).

Parceira internacional

O MJSP contou ainda com a participação dos órgãos de aplicação da lei e das associações de proteção à propriedade intelectual brasileiros e de outros países, como Argentina, EUA, Paraguai, Peru e Reino Unido. São eles:⁠ Unidad Fiscal Especializada en Investigación de Ciberdelitos (UFEIC), da Argentina; City of London Police – Police Intellectual Property Crime Unit e Intellectual Porperty Office (⁠IPO), do Reino Unido; ⁠Departamento de Justiça e ⁠Departamento de Comércio, dos EUA; ⁠Instituto Nacional de Defensa de la Competencia y de la Protección de la Propiedad Intelectual (INDECOPI), do Peru; ⁠Premier League; Alliance for Creativity and Entertainment (ACE); Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA); ⁠Aliança Contra a Pirataria de Televisão Paga (ALIANZA) – América Latina; ⁠ Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP); ⁠Associação Protetora dos Direitos Intelectuais e Fonográficos (APDIF); Motion Picture Association (⁠MPA) – América Latina; Representing the Recording Industry Worldwide (IFPI); ⁠Entertainment Software Association (ESA); Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO); e Dirección Nacional de Propiedad Intelectual (DINAPI ) e Unidad Especializada en Hechos Punibles Contra la Propiedad Intelectual do Paraguai.

O nome faz referência ao código de resposta do protocolo HTTP que indica quando uma página não é encontrada ou está indisponível. Uma das principais ações da operação é tornar indisponíveis os serviços criminosos que violam os direitos autorais das vítimas.

Etapas da Operação 404

  • 1ª etapa – 1º de novembro de 2019: 12 estados e 30 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 210 sites e cem apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 2ª etapa – 5 de novembro de 2020: dez estados e 25 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 252 sites e 65 apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 3ª etapa – 8 de julho de 2021: oito estados e 11 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 334 sites e 94 apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 4ª etapa – 21 de junho de 2022: pela primeira vez, as buscas ocorreram no metaverso. Foram desativados quatro canais que faziam transmissões ilegais de conteúdo e 90 vídeos tirados do ar, assim como 461 apps de streaming de música. Mais de 10,2 milhões de downloads foram feitos em plataformas que fingiam ser de artistas como Alok, Xand Avião, Marília Mendonça e Aline Barros.
  • 5ª etapa – 14 de março de 2023: contou com investigação e diligências das Polícias Civis de oito estados: Bahia (BA), Ceará (CE), Minas Gerais (MG), Paraná (PR), Pernambuco (PE), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). Nesta fase, foram presas 11 pessoas, sendo quatro em São Paulo, quatro em Minas Gerais, duas no Paraná e uma na Bahia. Também foram removidos 199 sites ilegais de streaming e jogos e 63 aplicativos de música, além de bloqueados 128 domínios e seis canais de aplicativo de mensagem. Eles contavam com mais de 4 mil inscritos e eram utilizados para distribuição de músicas ainda não lançadas oficialmente. Participaram desta fase Peru e Reino Unido.
  • 6ª etapa – 28 de novembro de 2023: contou com Polícias Civis brasileiras e agências de aplicação da lei da Argentina, dos Estados Unidos, do Peru e do Reino Unido. Foram 606 sites irregulares bloqueados. Vinte e dois mandados de busca e apreensão, 238 bloqueios e/ou suspensão de sites e aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, desindexação de conteúdos em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Nos demais países participantes, foram bloqueados aproximadamente 368 sites e cumpridos dois mandados de busca e apreensão.

Perdas para o setores cultural e criativo

Os investigados são suspeitos de distribuir conteúdo pirata em sites e plataformas digitais, prática que causa prejuízos significativos à economia e à indústria criativa, além de ferir os direitos de autores e artistas. As perdas para o setor cultural e criativo são significativas, mas os danos vão além do impacto econômico.

Um exemplo recente, a Operação Redirect, coordenada pelo Ciberlab, destacou o risco à segurança dos consumidores que utilizam serviços piratas. Durante a ação, foram identificados sites de pirataria que, além de distribuírem conteúdo sem autorização, infectavam os dispositivos dos usuários com malwares e vírus, deixando-os expostos a práticas de roubo de dados, como phishing e outras formas de ataque cibernético.

Esses sites registraram mais de 12 milhões de visitas no último ano, expondo uma grande quantidade de consumidores a riscos de segurança digital. Isso evidencia que o uso de plataformas ilegais não só prejudica os detentores de direitos autorais, mas também coloca em risco as informações pessoais e financeiras dos usuários.

Legislação

No Brasil, a pena para quem pratica esse crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa (Artigo 184, Parágrafo 3º do Código Penal Brasileiro). Os investigados podem ser indiciados ainda por associação criminosa (Artigo 288 – CP) e lavagem de capitais (Artigo 1º – Lei 9.613/1998).

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“Não cabe a ele interferir”, dispara Cabo Gilberto sobre abertura de crédito autorizada por Dino de combate às queimadas

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano, Cabo Gilberto (PL), utilizou as redes sociais nesta quinta-feira (19/09) para criticar a medida do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, que autorizou o Governo Federal de emitir créditos extraordinários fora da meta fiscal até o final deste ano.

A decisão foi emitida no último domingo (15/09) e teve por objetivo permitir que o governo financie ações emergenciais contra os incêndios sem que tais despesas sejam contabilizadas nos limites fiscais estabelecidos. Uma Medida Provisória que libera R$ 514.474.666 milhões para esse fim foi publicada na noite desta quarta-feira.

Para Cabo Gilberto, a decisão refletiu uma ação arbitrária e inconstitucional do ministro da Suprema Corte, visto que o tema deveria ser de responsabilidade do Congresso Nacional.

“Tudo combinado entre o ‘descondenado’ Lula e o seu ministro favorito, Flávio Dino. Todos nós sabemos que as queimadas precisam de um combate urgentemente, e não podemos ficar presos à burocracia, isso ai é fato e foi o que o ministro alegou. Mas não cabe a ele alegar a isso e interferir sobre isso. É mais um abuso por parte da Suprema Corte do nosso país, rasgando a Constituição por parte de Flávio Dino. O que teria que ser feito? O presidente da República assinar uma Medida Provisória para que possa alocar recursos e obviamente combater as queimadas. Se são criminosas ou não, é outro departamento e deveria ser feito dessa forma e não o Supremo Tribunal Federal interferir entre os Poderes da República”, disparou.

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Waldez Góes detalha apoio às cidades afetadas pela estiagem na Paraíba e em outros Estados do país

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Redação do Portal da Capital

O ministro Waldez Góes (Integração e Desenvolvimento Regional) é o convidado do programa “Bom Dia, Ministro” desta quinta-feira, 19 de setembro. Na conversa com radialistas de várias regiões do país, ele vai detalhar as ações da pasta para auxiliar as cidades no enfrentamento dos impactos da estiagem e dos incêndios no país.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta quarta-feira (18), a situação de emergência em mais 10 municípios que enfrentam a estiagem. São eles: Canapi, em Alagoas; Alvarães, Coari, Manaus e Parintins, no Amazonas; Cáceres, no Mato Grosso; São Félix do Xingu, no Pará; Cajazeirinhas e Monteiro, na Paraíba; Afrânio, Caruaru, Jatobá e Petrolina, em Pernambuco, e Poço Redondo e Tobias Barreto, em Sergipe.

Com esse reconhecimento, as prefeituras podem solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Até o momento, 380 municípios brasileiros estão com reconhecimento federal de situação de emergência devido à estiagem. O MIDR também apoia cidades afetadas por incêndios e integra o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal (Ciman), criado neste mês.

Confira o vídeo:

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