O Tribunal de Justiça da Paraíba estuda a possibilidade de criar uma ferramenta para que, a partir da sua página na internet (www.tjpb.jus.br), as pessoas com interesse em participar dos Júris Populares, como integrantes do Conselho de Sentença, possam realizar um cadastro voluntário. A medida foi solicitada pela juíza titular do 2º Tribunal do Júri da Capital, Francilucy Rejane de Sousa Mota, em reunião na Presidência, na tarde desta quarta-feira (4).
O Conselho de Sentença é um órgão do Tribunal do Júri composto por sete jurados leigos, sorteados entre vinte e cinco convocados, que deverão apreciar a matéria e dar seu veredicto na sessão de julgamento de crimes dolosos contra a vida, informa publicação do TJPB.
O presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, afirmou que a demanda será encaminhada à Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) para execução. “É uma medida muito positiva e é importante que este canal esteja aberto, pois há cidadãos que desejam servir ao Estado”, declarou.
Márcio Murilo também afirmou que, enquanto a ferramenta não está em funcionamento, as pessoas com este interesse podem entrar em contato com qualquer Tribunal do Júri do Estado e se informar sobre o procedimento para solicitar a inclusão do nome na lista de sorteio.
A magistrada Francilucy esclareceu que o pleito foi feito em virtude da dificuldade existente em se renovar a lista dos jurados a serem sorteados e convocados para compor o Conselho de Sentença. “É um corpo que precisa estar em constante renovação para que haja uma representação eclética da sociedade. Deve haver doutores, donas de casa, professores, gente de todas as classes sociais”, asseverou.
A juíza explicou, também, que, atualmente, a convocação é feita perante estatais, órgãos públicos, lista de eleitores do Tribunal regional Eleitoral (TRE), entre outras instituições, mediante triagem. A escolha efetiva dos sete integrantes do Conselho de Sentença ocorre a partir de um sorteio de 25 jurados listados para aquela sessão. “É mais interessante, porém, que tenhamos em nossos Conselhos pessoas que desejam estar ali, pelo dever cívico de participar de um trabalho importante para a sociedade”, acrescentou.
Jurados – Nos termos da Lei nº 11.689/2008 (que altera dispositivos do Código de Processo Penal no tocante ao Tribunal do Júri), o serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de um a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.