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Artigo: Prisão em 2ª instância – uma reflexão sobre a liberdade

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Luiz Mário Guerra

Em 20 de dezembro de 1793, o jornalista parisiense Camille Desmoulins publicou forte crítica ao chamado período do terror, fase mais radical do governo jacobino, pós Revolução Francesa de 1789.

Segundo a publicação, “na França não havia suspeitos, tão somente condenados”. Entre os anos de 1793 e 1794, mais de 16 mil pessoas foram executadas sob a pecha de “traidores da revolução”.

Desmoulins apelou para a criação formal de um comitê de clemência. Em 5 de Abril 1794, o jornalista foi executado.

Como a história registra, as execuções consistiam basicamente em espetáculos de justiçamento. O condenado era levado numa carroça à Praça da Revolução e subia no cadafalso. A guilhotina descia e o povo vibrava, como numa festa. Era perigoso criticar as consequências da revolução. Havia um sentimento generalizado – e ao mesmo tempo paradoxal – de que aquelas prisões, condenações e execuções eram necessárias para a garantia do bem comum.

O grande terror passou, não sem antes consumir seus próprios precursores.

Com isso, o constitucionalismo ocidental do Séc. XIX, influenciado por matizes liberais, operou para garantir a moderação do poder punitivo estatal, num ambiente de república, o que foi feito por meio do processo penal.

A partir de então, na passagem do velho para o Novo Estado de Direito, a maioria das constituições europeias consagraram o princípio da presunção de inocência como pedra de toque do devido processo legal, dispondo, basicamente – e inspirados na Declaração Universal dos Direitos do Homem -, que “todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado”.

A Constituição Brasileira de 1988 avançou, declarando que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Assim, a despeito das prisões cautelares, que servem basicamente para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, da conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação lei penal, na atualidade, a prisão aplicada como pena, isto é, a reprimenda estatal como resultado do devido processo legal só pode ser levada a efeito quando não houver mais possibilidade de a sentença vir a ser reformada por órgão jurisdicional de grau superior.

Malgrado a clareza da dicção constitucional, no último dia 07 de novembro, discutiu-se no STF sobre a possibilidade de um acusado vir a ser preso antes de a sentença condenatória transitar em julgado, isto é, antes de ela se tornar definitiva, o que consiste, basicamente, na execução provisória da pena.

Para a corrente que defende a constrição, ao dizer que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, a CF não proíbe a constrição, mas impede que o estado-juiz considere o réu culpado, em caráter definitivo.

O desafio do argumento consiste em superar a contradição ilustrada pela seguinte indagação: como pode o estado conduzir um réu à prisão sem considerá-lo culpado?

No entanto, para além deste argumento, os defensores da execução provisória da pena também alegam que, em razão de os tribunais superiores não se debruçarem sobre provas, o acusado não teria, em tese, como negar o fatos, o que autorizaria o recolhimento ao cárcere.

Ocorre, contudo, que muitas vezes o cerne das discussões não está nos fatos, mas nas consequências dele decorrentes. Isto é, alguém pode, assumidamente, afirmar que praticou a conduta imputada pela acusação, mas que tal fato não constitui delito penal, de modo que mesmo sobrevindo condenações em primeiro e segundo graus, por meio de recurso aos tribunais superiores o condenado pode obter uma decisão absolutória que reconheça que aquele fato – cuja autoria jamais se negou – trata-se de um irrelevante penal ou, por exemplo, de um simples ilícito civil.

A norma se sujeita a interpretação. Isso não se discute. Todavia, o desejo de justiçamento de parte da população não autoriza a flexibilização do unívoco sentido do texto constitucional, de modo a menoscabar princípios, direitos e garantias historicamente conquistados nos terrenos onde a luta contra a tirania estatal foram travadas.

A interpretação do Supremo sobre o texto constitucional não pode jamais variar ao sabor da efemeridade da opinião pública, sob pena de prejuízo à força normativa da Carta. Ademais, num regime de democracia semi-direta, deve se ter em conta que foi a sociedade que escolheu a redação da Carta Magna, o que, ao fim e ao cabo, termina por revelar a volatilidade da opinião pública. Daí o acerto do STF que, assumindo a função de guardião da estabilidade da constituição, por maioria, declarou inconstitucional a execução provisória da pena, reabilitando a liberdade como regra.

A discussão não findará com a proclamação do resultado pela corte. A autorreflexão é típica da democracia. E é salutar que assim o seja. Porém, qualquer indivíduo que titularize ou que pretenda titularizar direitos fundamentais deve, antes e sobretudo, aceitar conviver com a inarredável constatação de que um acusado no âmbito do processo penal ostenta idênticas garantias, por mais repugnante que possa – ou pareça – ser a acusação.

Luiz Mário Guerra é advogado criminalista, sócio do Urbano Vitalino Advogados e procurador do Estado de Pernambuco.

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Pets em condomínios: saiba como lidar com a presença de animais e manter a harmonia

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Redação do Portal da Capital
A presença de animais em condomínios é uma realidade cada vez mais comum na vida das pessoas, mas também motivo de alguns debates e dúvidas. Questões como a convivência entre moradores que possuem animais de estimação, a presença dos animais e o que é ou não permitido são temas recorrentes no universo condominial. De acordo com o advogado especialista no assunto  Vladmir Miná, do escritório Miná & Alves, entender e cumprir a legislação é o primeiro passo para evitar conflitos.
Para ele, a chave para manter a harmonia está nas leis municipais e estaduais que tratam do assunto. Em João Pessoa, por exemplo, a legislação e decisões judiciais reforçam que condomínios não podem proibir a permanência ou circulação de animais nas áreas comuns, desde que os tutores sigam regras como o uso de coleira, guia, e focinheira, se necessário. “O regimento interno e a convenção de condomínio  precisam estar de acordo com essas leis. A atualização constante desses documentos é essencial para garantir que o condomínio esteja em conformidade com a legislação”, reforça Vladmir Miná.
Além das regras locais, o Código Civil assegura o direito aos moradores, tais como o direito à propriedade, permitindo a presença de pets em unidades privativas, desde que respeitados o sossego, a saúde e a segurança dos demais moradores. Regras sobre animais devem constar no regimento interno e convenção do condomínio, regulando a circulação nas áreas comuns, uso de coleiras e limpeza de dejetos, sem infringir o direito de propriedade. Em casos de descumprimento das normas, o condomínio pode aplicar penalidades.
Decisões judiciais, como do STJ, reforçam que proibir pets nas unidades é ilegal, desde que não causem transtornos comprovados.
“Não basta dizer que gosta ou não gosta de animais. Deve-se cumprir o que determina a legislação. Uma boa elaboração e atualização das normas internas são palavras de ordem para evitar problemas futuros”, orienta.
Entre os desafios mais comuns estão os casos de animais comunitários – aqueles cuidados por diversos moradores –, a circulação de pets em áreas comuns e o impacto do barulho ou mau comportamento dos animais no dia a dia.
Vladmir destaca que a clareza nas normas ajuda a prevenir conflitos e protege tanto os direitos dos tutores quanto dos condôminos que não possuem animais.
“A polêmica em torno dos animais em condomínios só é resolvida quando há diálogo e respeito às normas. Cada condomínio deve buscar soluções que sejam compatíveis com a sua realidade, sempre tendo como base a legislação vigente”, comenta.
Algumas dicas práticas para que os condomínios lidem com a presença dos animais de estimação podem ser: manter sempre a atualização do regimento interno e a convenção condominial para que ambos estejam alinhados com a legislação local e o Código Civil; definir regras claras sobre a circulação dos pets nas áreas comuns, além da limpeza, cuidados e barulhos no condomínio e, acima de tudo, promover o diálogo para que a comunicação possa ser estimulada entre os moradores, assim evitando conflitos internos.
Sobre a Miná & Alves Advocacia – Com sede em João Pessoa (PB) e atuação em todo o Nordeste desde 2005, a Miná & Alves é fruto da parceria entre os advogados Vladimir Miná, Cristianne Miná e Natália Alves. O escritório atua majoritariamente no direito corporativo, assessorando as empresas em: Direito Empresarial, Direito Civil, Direito Imobiliário, Direito Penal Econômico, Investigações corporativas, Direito Tributário, Direito Internacional, Direito do Trabalho e Terceiro Setor. A Miná & Alves Advocacia está localizada na Av. Monteiro da Franca, 1092 — Sala 5, em Manaíra, com funcionamento de segunda a sexta, das 8h às 18h. Os contatos são: (83) 3221-0634 (telefone) e (83) 98854-0856 (WhatsApp). No instagram, @mina_advocacia. O e-mail é [email protected].

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Medicinando: benefícios à saúde física e mental na prática de esportes

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O médico e presidente da Cooperativa Unimed João Pessoa, Doutor Gualter Ramalho, publicou nesta terça-feira (10/12), mais um episódio do projeto ‘Medicinando’. Com um formato de vídeos curtos compartilhados no seu perfil das redes sociais, o anestesiologista aborda temas como gestão, inovação e liderança.

Desta vez, Gualter falou sobre a importância da prática regular de esportes que proporciona uma série de benefícios para a saúde física e mental, contribuindo, de forma decisiva, para uma melhor qualidade de vida.

Enfoque especial é dado à proteção cerebral através da prática regular de esportes, que reduz e/ou retarda a expressão genética de doenças neurodegenerativas, como o Alzheimer.

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Artigo no Estadão destaca “A ascensão da ‘República da Paraíba’ em Brasília”

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Redação do Portal da Capital

A jornalista Roseann Kennedy, numa coluna assinada por ela, em o “Estadão”, escreveu um artigo reconhecendo a ascensão de nomes paraibanos ao centro do poder político brasileiro. Dentre os nomes a colunista citou, para começar, Hugo Motta na Câmara, Vital do Rêgo Filho no TCU, Herman Benjamin no STJ e Efraim Filho no Senado, tratando-os como sendo “a nova cara do poder”.

Confira a íntegra do texto clicando aqui ou logo abaixo:

A ascensão da ‘República da Paraíba’ em Brasília

Hugo Motta na Câmara, Vital do Rêgo Filho no TCU, Herman Benjamin no STJ e Efraim Filho no Senado são a nova cara do poder

Não passou despercebido por deputados e senadores um fato curioso sobre a nova cara do poder em Brasília: boa parte das autoridades que ascenderam recentemente é de um único Estado: a Paraíba. Esse foi um dos assuntos em jantar realizado em Brasília, nesta semana, pela Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS). O objetivo do encontro era promover uma aproximação da bancada com o paraibano Hugo Motta (Republicanos), favorito para ocupar a presidência da Câmara a partir de fevereiro.

Entre bruschettas caprese e mini empadas de carne – algumas das opções de entrada no restaurante -, os presentes no jantar constataram que não apenas Motta é da Paraíba, como também os novos presidentes do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo Filho, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin. Além disso, são paraibanos a senadora Daniella Ribeiro (PSD), que comandará a 1ª secretaria do Senado ano que vem, e seu influente irmão e deputado Aguinaldo Ribeiro (PP), líder da Maioria no Congresso.

Em 2025, deve voltar à presidência do Senado o amapaense Davi Alcolumbre (União). Mesmo assim, a influência da Paraíba estará presente na Casa e não só com Daniella na Mesa Diretora. O senador Efraim Filho (União), nascido em João Pessoa (PB), brincou que será o “líder informal” de Alcolumbre. Todos no jantar riram. Já era hora do prato principal, e as opções eram baby beef com batata gratinada, salmão com legumes assados e risoto de cogumelos. Para beber, vinho chileno carménère.

A “República da Paraíba” é uma alusão à “República de Alagoas”, expressão usada para se referir à chegada de Arthur Lira (PP-AL) à presidência da Câmara em 2021, ao mesmo tempo em que seu maior rival político, o senador alagoano Renan Calheiros (MDB), mantinha grande influência no Senado.

Em tese, a era dos paraibanos tende a ser menos belicosa que a dos alagoanos. Nos últimos anos, até mesmo discordâncias entre Lira e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), como no caso do rito de tramitação de Medidas Provisórias (MP), viraram uma verdadeira guerra entre o presidente da Câmara e Calheiros.

Por coincidência, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estava jantando no mesmo restaurante onde a FCS realizava o encontro. Ciente de que a agenda econômica dependerá da Paraíba ano que vem e de que naquela mesa poderia conquistar votos, o petista passou para cumprimentar os deputados e senadores. Ele pediu apoio para aprovar o pacote de corte de gastos – alvo de críticas de boa parte dos presentes, que defenderam a desoneração da folha de pagamento, a reforma tributária e a manutenção do Simples Nacional.

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