Nos acompanhe

Paraíba

Juiz condena Município de Carrapateira a sanar irregularidades do matadouro no prazo de 90 dias

Publicado

em

O juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, integrante do grupo da Meta 6, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual, condenou o Município de Carrapateira na obrigação de fazer consistente com a implementação de soluções para sanar as irregularidades encontradas no matadouro local no prazo de 90 dias, confirmando a tutela antecipada. Em caso de descumprimento da ordem judicial, o ente deverá pagar multa diária de R$ 2 mil. O Processo nº 0001315-37.2013.815.0221 foi julgada na Comarca de São José de Piranhas.

De acordo com os autos, foi instaurado um Inquérito Civil Público para apurar irregularidades descritas pela imprensa sobre a falta de higiene no matadouro público de Carrapateira. Após inspeções do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e da Sudema, constatou-se a ausência de condições básicas de higiene no local. Dessa forma, o Ministério Público requereu, em sede de tutela antecipada, a obrigação de fazer no sentido de interditar o matadouro, sob pena de multa e responsabilidade por improbidade administrativa. Também requereu a realização de obras de reparo necessárias, condicionando a reabertura do logradouro a inspeção prévia do Ministério da Agricultura, da Sudema e do CRMV.

Após o deferimento da tutela antecipada de forma parcial, concedendo o prazo de 30 dias  para sanar as irregularidades encontradas pelos órgãos fiscalizadores, o Município se prontificou a tomar algumas medidas para o regular funcionamento do matadouro, juntando fotos, portaria de designação de veterinário para atuar no matadouro e lei municipal que constituiu o serviço de inspeção sanitária.

Ao analisar o mérito, o magistrado entendeu que o Município não apresentou prova robusta, apesar do esforço, no sentido de elidir a pretensão contida na inicial. Além disso, avaliou que é cediço que a proteção aos direitos ambientais está alçada à condição de direito fundamental da pessoa humana, o que enseja uma efetiva proteção pelo Poder Judiciário.

“A Constituição Federal é taxativa, em seu artigo 225, § 3º, quando impõe a obrigação de reparar o dano causado ao meio ambiente a quem o causou, sem prejuízo das sanções penais e administrativas. É o chamado princípio de poluidor-pagador, que permite a condenação do réu à reparação do dano e ao dever de indenizar, impondo ao poluidor a obrigação preventiva de não provocar danos ao meio ambiente, de não expor à saúde e a vida da população a riscos e de reparar e/ou indenizar os danos a ele causados”, frisou o juiz Pedro Davi Alves.

O magistrado também analisou que a execução das políticas administrativas compete ao Poder Executivo, entretanto, entende que o sistema de freios e contrapesos permite eventual interferência do Poder Judiciário. “Casos extremos de omissão do Executivo podem gerar a intervenção do Judiciário para garantir direitos impostergáveis, mas é preciso saber ponderar sobre os nossos limites, para não substituir atribuições típicas de outros organismos estatais”, disse.

Para o juiz Pedro Davi, ficou provado, de forma inconteste, que o matadouro funcionava com precariedade de estrutura, juntamente a total falta do básico de equipamentos adequados para a realização das funções e ausência de EPI’s aos trabalhadores do local, além de efluentes líquidos e resíduos sólidos serem armazenados na área externa do matadouro, colocando em risco a saúde pública, informa publicação do TJPB.

“O seu funcionamento em condições precárias causa danos à população, podendo atingir uma repercussão de escala muito mais elevada, já que há sério perigo de contaminação de alimento essencial e do meio ambiente e, por conseguinte, risco à saúde e à vida das pessoas. Contudo, entendo que, ainda assim, não seria o caso de interdição”, avaliou o magistrado.

Meta 6 – A Meta 6 do CNJ consiste em priorizar o julgamento das ações coletivas, identificando e julgando até 31/12/2019, 60% das distribuídas até 31/12/2016 no 1º Grau, e 80% das distribuídas até 31/12/2017 no 2º Grau.

Continue Lendo

Paraíba

Com investimentos de R$ 8,5 milhões, Codevasf anuncia entrega de 15 carros-pipa à Paraíba

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) antecipará para os próximos dias a entrega de 15 carros-pipa para municípios da Paraíba, em um esforço para minimizar os efeitos da seca que afeta o estado e garantir o acesso à água a milhares de famílias em situação de vulnerabilidade. Os investimentos somam R$ 8,5 milhões.

“Estamos agindo com rapidez para assegurar o acesso à água em um momento de extrema necessidade. Essa antecipação é resultado de parcerias sólidas e do compromisso com todos os paraibanos”, ressalta Irlen Guimarães Filho, superintendente regional da Codevasf na Paraíba.

“A entrega dos carros-pipa reforça o papel estratégico da Codevasf no enfrentamento aos desafios impostos pela seca e no suporte aos municípios. E a bancada federal desempenhou um papel decisivo no processo para entrega dos veículos”, acrescenta o superintendente.

Os municípios beneficiados no momento serão Campina Grande, Coremas, São Vicente do Seridó, São Mamede, São José do Bonfim, Bonito de Santa Fé, Mulungu, Ouro Velho, Pombal, Parari, Caldas Brandão, Congo, Olho D’Água, Nova Palmeira e Queimadas.

Os 15 carros-pipa que serão entregues nos próximos dias somam-se a outros oito carros-pipa já entregues pela Codevasf em 2024. Os municípios beneficiados em meses anteriores são Montadas, Uiraúna, Assunção, Joca Claudino, Santa Helena, Pocinhos, Zabelê e Riachão; os investimentos somaram R$ 4,5 milhões.

Continue Lendo

Paraíba

Divulgado resultado do credenciamento de quiosques nas Praias de Ponta de Campina e Intermares

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A Prefeitura Municipal de Cabedelo (PMC), por meio da Secretaria de Turismo (Setur), divulgou o resultado final do chamamento público para credenciamento de candidatos a celebrarem termo de permissão de uso dos quiosques nas praias de Intermares e Ponta de Campina.

A seleção teve início no dia 4 de novembro abrangeu empresas, microempresas e/ou empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes para outorga de Termo de Permissão de Uso de 13 quiosques no espaço – 11 em Intermares e 02 em Ponta de Campina. 

CONFIRA AQUI O RESULTADO

Segundo o edital, após o resultado final, será publicado Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal para outorgar a permissão de uso a todos os selecionados, conforme disposto no artigo 107, §2º, da Lei Orgânica Municipal.

Após a publicação do Decreto, será celebrado o Termo de Permissão de Uso de Bem Público.

Os permissionários devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

Continue Lendo

Paraíba

Em Brasília, Gervásio recebe prefeitos paraibanos e garante voz ativa às pautas municipalistas

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O deputado federal, Gervásio Maia (PSB), recebeu nesta terça-feira (26/11), em Brasília, prefeitos de diversas cidades da Paraíba e reforçou compromisso em destinar ações e recursos aos gestores para garantia de desenvolvimento da população paraibana.

Os prefeitos buscam apoio para ações nas áreas da educação, saúde, equipamentos hospitalares, pavimentação, habitação e outras ações

“Vamos juntos construir caminhos que tragam mais desenvolvimento, melhoria da qualidade de vida e dignidade para as filhas e filhos do povo”, disse Gervásio em publicação nas redes sociais.

Confira: 

Continue Lendo