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Paraíba

Município de Sapé terá que realizar todas as reformas em Escola de Ensino Infantil e Fundamental

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O Município de Sapé terá o prazo de seis meses para realizar todas as reformas na Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Açude do Mato, sob a pena da aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por mês integral de atraso, quantia essa que deverá ser revertida para o Fundo da Infância e da Juventude da cidade. Este foi o entendimento da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao negar provimento ao apelo da Prefeitura e provê o recurso interposto pelo Ministério Público estadual. O relator foi o juiz Onaldo Rocha de Queiroga, convocado em substituição ao desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Trata-se da Apelação Cível nº 0003486-96.2012.815.0351 interposta pelo Ministério Público da Paraíba e pelo Município de Sapé contra a sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca, nos autos da Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer proposta pelo MPPB contra a edilidade. Por meio de inspeção, o MP constatou diversas irregularidades no funcionamento e na estrutura física da escola, dentre elas, inexistência de extintores de incêndio, não funcionamento da biblioteca, irregularidades na instalação elétrica, infiltrações e falta de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, ocasionando a instauração de um Procedimento Administrativo, que resultou no processo judicial, informa publicação do TJPB.

Na primeira instância, o magistrado julgou procedente em parte o pedido para condenar o Município de Sapé a proceder a reforma, suprindo algumas irregularidades (funcionar a biblioteca; instalar extintores; ajustar as instalações elétricas, promover a acessibilidade e fornecer material didático), no prazo de seis meses, tendo em vista os demais itens já terem sido atendidos, conforme a sentença. O MP interpôs o recurso de apelação asseverando que a sentença não analisou todos os pedidos formulados, bem como, que o Município não sanou as falhas elencadas.

Por outro lado, a edilidade interpôs o recurso apelatório, alegando a implementação dos direitos fundamentais, o controle judicial das políticas públicas, a reserva do possível e a impossibilidade de condenação em multa diária.

No voto, o juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga ressaltou que demonstradas as irregularidades estruturais na escola municipal, pondo em risco a integridade física e a vida dos alunos e funcionários, é dever do ente público promover sua devida reparação, em consonância com o que estabelece o artigo 206 da Constituição Federal.

“A Administração Pública não pode simplesmente arguir a falta de recursos financeiros como condição limitante de políticas públicas. A chamada reserva do possível é baliza para a implementação planejada e sustentável dos dispêndios públicos frente à limitação natural dos recursos. Entretanto, o gestor público não pode se afastar dos comandos constitucionais que determinam tais políticas, que não podem ser vilipendiadas no planejamento público”, asseverou.

O magistrado invocou, ainda, entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal, no sentido da possibilidade de o Poder Judiciário determinar à Administração Pública a adoção de medidas que assegurem direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do Princípio da Separação dos Poderes.

“Não há ferimento à independência e à harmonia dos Poderes quando a pretensão da demanda consistir em tutela de direito fundamental essencial, sendo dever do Judiciário garantir a observância desses princípios por parte das entidades governamentais”, salientou Onaldo Rocha.

Da decisão cabe recurso

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FPM: mais de R$ 4 bi chegará aos municípios na 6ª; veja quanto caberá às principais cidades da PB

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Redação do Portal da Capital

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) distribuirá R$ 4.058.070.543,16 bilhões na fase de repasse da terceira parcela referente ao mês de novembro de 2024, na sexta-feira (29/11). Dessa vez, o valor é 20% maior que o repassado no mesmo período do ano 2023.

A Capital do Estado da Paraíba receberá R$ 17.736.320,80; Bayeux, R$ 1.718.559,60; Cabedelo, R$ 1.386.408,39; Campina Grande, R$ 1.784.008,00; Cajazeiras, R$ 1.386.408,39; Conde, R$ 808.737,95; Guarabira, R$ 1.270.874,08; Itaporanga, R$ 808.737,95; Lucena R$ 462.136,13; Mamanguape, R$ 1.155.340,88; Monteiro R$ 924.272,26; Patos, R$ 1.848.552,36; Piancó, R$ 577.670,44; Rio Tinto R$ 808.737,95; Santa Rita, R$ 2.195.156,41; São Bento, R$ 924.272,26; Sousa, R$ 1.386.408,39.

Especialistas do setor lembram que é obrigatória a prestação de contas do destino de todos os valores recebidos pelas administrações públicas municipais, inclusive os referentes ao FPM.

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Complemento: Ministério envia R$ 29,6 mi para Piso da Enfermagem no Estado e Municípios da Paraíba

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Redação do Portal da Capital

Os recursos complementares para o pagamento do piso da enfermagem referentes ao mês de novembro já estão disponíveis para consulta. Os valores constam na Portaria GM/MS nº 5.783, de 26 de novembro de 2024, publicada pelo Ministério da Saúde (MS). O total a ser transferido chega a R$ 737.213.910,33, entre valores destinados a execução municipal e estadual.

Os recursos são repassados mensalmente e destinados aos entes federados para que possam fazer o pagamento do piso de profissionais da categoria. Porém, como lembra o Brasil 61, é essencial que a aplicação dos recursos seja fiscalizada para garantir que os valores cheguem aos trabalhadores, como destaca o advogado especialista em direito médico, Josenir Teixeira.

“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios efetivamente repassem os valores às suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei”, avalia.

Municípios como Sena Madureira (AC) e Água Branca (AL), receberão mais de R$ 100 mil, cada. Para Lauro de Freitas (BA) e Anápolis (GO), a previsão é que sejam destinados mais de R$ 1 milhão.

No geral, o maior valor foi destinado aos municípios de Minas Gerais, que partilham mais de R$ 105 milhões. Na sequência aparece Bahia, com cerca de R$ 77 milhões, entre valores de execução estadual e municipal.

Confira na tabela abaixo quanto cada município recebeu:

Ranking Estado Valores Gestão Estadual Valores Gestão Municipal Total
1 MG R$ 105.252.208,32 R$ 105.252.208,32
2 BA R$ 29.127.727,26 R$ 47.940.963,02 R$ 77.068.690,28
3 PE R$ 35.465.605,34 R$ 30.317.553,01 R$ 65.783.158,35
4 MA R$ 15.945.743,90 R$ 41.194.650,87 R$ 57.140.394,77
5 RJ R$ 4.397.295,83 R$ 44.260.054,10 R$ 48.657.349,93
6 PA R$ 11.157.070,66 R$ 34.286.569,42 R$ 45.443.640,08
7 CE R$ 5.608.656,94 R$ 38.061.052,17 R$ 43.669.709,11
8 SP R$ 8.002.142,17 R$ 30.809.985,41 R$ 38.812.127,58
9 PB R$ 3.193.469,39 R$ 26.460.327,36 R$ 29.653.796,75
10 PR R$ 16.095.184,19 R$ 12.358.657,70 R$ 28.453.841,89
11 RS R$ 11.529.942,49 R$ 16.289.277,58 R$ 27.819.220,07
12 AM R$ 8.058.441,10 R$ 10.588.830,62 R$ 18.647.271,72
13 RN R$ 5.362.699,20 R$ 13.240.637,80 R$ 18.603.337,00
14 AL R$ 2.052.050,11 R$ 14.951.282,15 R$ 17.003.332,26
15 ES R$ 9.266.920,03 R$ 7.324.507,10 R$ 16.591.427,13
16 GO R$ 5.122.412,82 R$ 9.930.640,33 R$ 15.053.053,15
17 SC R$ 8.374.029,22 R$ 6.020.058,26 R$ 14.394.087,48
18 PI R$ 1.622.793,86 R$ 12.148.846,01 R$ 13.771.639,87
19 MS R$ 1.559.740,71 R$ 9.905.646,03 R$ 11.465.386,74
20 TO R$ 5.089.505,73 R$ 5.893.212,54 R$ 10.982.718,27
21 SE R$ 4.875.159,94 R$ 3.680.708,44 R$ 8.555.868,38
22 MT R$ 8.480.895,66 R$ 8.480.895,66
23 RO R$ 1.122.072,70 R$ 5.254.416,65 R$ 6.376.489,35
24 AP R$ 546.406,51 R$ 4.281.348,03 R$ 4.827.754,54
25 AC R$ 2.492.326,15 R$ 1.270.996,79 R$ 3.763.322,94
26 RR R$ 943.188,71 R$ 943.188,71

Acerto de Contas

O Ministério da Saúde também publicou a Portaria GM/MS 4.155, de 14 de junho, para acerto de contas de entes federados. Serão repassados R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados, referentes a parcelas de maio a agosto de 2023.

De acordo com o Ministério da Saúde, os municípios e estados que não estão na Portaria 4.155 podem solicitar por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. Caso não seja aceito, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.

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MPPB constata que 15 Municípios da PB não têm sala de coleta para teste do pezinho e cobra solução

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Quinze municípios paraibanos ainda não possuem sala de coleta para realização da triagem neonatal, popularmente conhecida como “teste do pezinho”. O problema levou o Centro de Apoio Operacional em matéria da defesa da saúde do Ministério Público da Paraíba (CAO Saúde) a encaminhar, a título de apoio funcional, aos promotores de Justiça que atuam nessas localidades, minutas de portaria e de recomendação para cobrar dos gestores a instalação dessas salas. A ação integra o Procedimento 001.2022.027175, instaurado pelo MPPB para acompanhar a triagem neonatal na Paraíba.

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PB), os municípios que não dispõem de salas para a coleta do exame são: Areia de Baraúnas, Baraúna, Boa Ventura, Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Conceição, Diamante, Passagem, Pilõezinhos, Pirpirituba, Riachão, Riachão do Poço, Rio Tinto, Santa Inês e de São José de Espinharas.

Conforme explicou a coordenadora do CAO Saúde, a promotora de Justiça Fabiana Lobo, a falta da coleta local impacta negativamente na cobertura da triagem neonatal, pois a puérpera e o bebê (de três a cinco dias de nascido) precisam ser levados para outro município. “Muitos não vão, comprometendo eventual diagnóstico e tratamento precoce de doença congênita”, argumentou.

Segundo ela, a implantação de sala de coleta para o teste do pezinho pode ser feita em um espaço na própria UBS (Unidade Básica de Saúde). Para facilitar o trabalho, a SES elaborou um checklist com os requisitos mínimos que devem ser atendidos pelos municípios. O checklist também foi enviado aos promotores de Justiça.

Lobo destacou também que a atuação ministerial do promotor de Justiça de Itaporanga, Renato Martins Leite, sobre a matéria norteou a minuta da recomendação enviada aos demais membros.

Promotoria de Itaporanga

O promotor de Justiça Renato Leite informou que, a partir de ofício enviado pelo CAO Saúde, foi instaurado o Procedimento 001.2024.074116 para acompanhar a taxa de cobertura do teste do pezinho nos municípios da circunscrição da Promotoria de Justiça de Itaporanga.

Foi constatado que quatro municípios apresentavam cobertura abaixo de 50% (Boa Ventura, Diamante e Pedra Branca, que não registraram cobertura do exame, e Curral Velho, com 12% de cobertura) e que três tinham cobertura acima de 50% (Itaporanga, com 84%; São José de Caiana, com 78% e Serra Grande, com 77%).

No último dia 16 de outubro, foi realizada audiência, por videoconferência, com representantes de hospitais locais, da SES-PB, do Laboratório Central (Lacen-PB) e com os secretários municipais de Saúde sobre o assunto. “Na ocasião, foi identificado que alguns dos municípios da circunscrição não possuíam sala de coleta para o teste do pezinho e que, embora alguns possuíssem a sala, a coleta do material era feita em município diverso da residência do recém-nascido”, disse o promotor de Justiça.

No dia 7 de novembro, foi expedida a Recomendação n° 20/2024 aos municípios de Itaporanga, Serra Grande, São José de Caiana, Pedra Branca, Boa Ventura, Diamante e Curral Velho, para que fossem adotadas as medidas necessárias à implantação de Posto de Coleta da Atenção Básica para o Teste do Pezinho, situado no próprio município, bem como capacitação das equipes de saúde para orientar ao acesso da população recém-nascida do respectivo município ao diagnóstico precoce de doenças raras.

Também foi recomendada a adoção das medidas necessárias para capacitação contínua das equipes de saúde responsáveis pela coleta e transporte de material biológico para o Teste do Pezinho, uma vez que, em todo o Estado, há um número significativo de amostras que não estão sendo analisadas pelo Lacen-PB por serem consideradas inservíveis.

Outra medida recomendada foi a busca ativa pelas equipes de saúde da população recém-nascida para a realização do exame. “Os municípios de Pedra Branca e São José de Caiana já informaram que já constam com o Posto de Coleta devidamente instalado. Ademais, o procedimento aguarda a comprovação do acatamento e do cumprimento da recomendação pelos destinatários”, informou o representante do MPPB.

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