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Paraíba

Ex-gestor da STTrans de Patos é condenado por Ato de Improbidade Administrativa

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Em regime de jurisdição conjunta e em cumprimento à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na seara do Tribunal de Justiça da Paraíba, o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior julgou procedente uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, condenando José Corsino Peixoto Neto, ex-gestor da Superintendência de Trânsito de Patos (STTrans) a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 301.534,72, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano ao erário.

Na mesma sentença, foram condenados, solidariamente, Filogônio Araújo de Oliveira, ao ressarcimento do dano na mesma quantia, ao pagamento da mesma multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, e a empresa INTERSET, nas mesmas sanções. A multa civil deverá ser revertida em favor da STTrans/Patos, autarquia municipal, conforme dispõe o artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

Consta, nos autos, que os promovidos foram denunciados pelo Ministério Público estadual, por meio da Ação Civil Pública nº 0007191-14.2012.815.0251, que tramita na 4ª Vara da Comarca de Patos, pela prática de atos de improbidade administrativa, relacionados às irregularidades apontadas no Acórdão do Tribunal de Contas do Estado, sobre a prestação de contas do ano de 2008, informa publicação do TJPB.

A STTrans/Patos, no referido ano, sob a gestão de José Corsino, firmou termo de parceria com a INTERSET (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – ORCIP), presidida por Filogônio Araújo, para terceirização de mão-de-obra, burlando o concurso público, sem autorização legislativa, ausência de estudo de impacto orçamentário-financeiro e não havendo a fiscalização dos recursos, no montante de R$ 301.534,72, repassados à empresa, a título de subvenções sociais sem a devida comprovação da aplicação dos mesmos, de acordo com a denúncia.

Os promovidos apresentaram suas defesas. O ex-gestor da STTrans/Patos pediu a produção de prova testemunhal, o que foi indeferido pelo magistrado julgador, com base no artigo 443 do Código de Processo Civil, bem como, invocando entendimento do Superior Tribunal de Justiça. “No caso em tela, descabe a produção de outras provas, sejam técnicas ou testemunhais, visto que, o objeto da ação é a aferição da conduta de agentes públicos no exercício de suas atividades funcionais que estão definidas em normas legais”, asseverou Antônio Carneiro.

Ao analisar o mérito, o juiz Antônio Carneiro separou as imputações da Lei de Improbidade Administrativa e aquelas que, na opinião do magistrado, devem ser relegadas ao campo da irregularidade administrativa. Segundo ele, a ausência de procedimento para celebração do termo de parceria, a falta de lei autorizadora, a não existência do estudo de impacto orçamentário e a não criação de uma comissão de avaliação não merecem integrar o rol das condutas penalizáveis por força da presente ação.

“Nessas situações, o que se tem é, em tese, a violação ao princípio da legalidade, expressamente consignada como apta a caracterizar um ato de improbidade administrativa, pelo desatendimento ao comando da Súmula Vinculante nº 13 do STJ, consoante o expresso no caput do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa”, pontuou.

Antônio Carneiro entendeu, no entanto, que houve a violação ao princípio do concurso público. “Restou fartamente comprovada, no âmbito do processo do Tribunal de Contas, a finalidade de camuflar as despesas com o pessoal, burlando os reais limites impostos para gasto com recursos humanos na Lei de Responsabilidade Fiscal, escondendo a terceirização de serviços com o repasse de mão-de-obra de supostos voluntários pela OSCIP, os quais eram disfarçadamente contratados por intermédio de Termo de Adesão e percebiam seus vencimentos travestidos de verba indenizatória”, enfatizou.

O magistrado salientou, também, que os promovidos Filogônio e a INTERSET figuram na lide como integrantes do conluio, em unidade de desígnios, para a obtenção de vantagens financeiras. “Todo o arcabouço documental não foi desconstituído pelos promovidos, sendo consequente reconhecer a prática de ato de improbidade, dado que a patente má condução da coisa pública veio a ocasionar gastos injustificados aos cofres públicos”, salientou.

Meta 4 – Tem como objetivo identificar e julgar 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2016, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

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Paraíba

Colégio de Procuradores aprova PL e define reajuste salarial para efetivos e comissionados do MPPB

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Redação do Portal da Capital

O Colégio de Procuradores de Justiça aprovou o Projeto de Lei que fixa em 6% o percentual de reajuste salarial dos cargos efetivos e comissionados do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba, a partir de fevereiro de 2025.

A 18ª sessão ordinária do ano, aconteceu de forma virtual na segunda-feira (11/11) e foi presidida pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, contando ainda com a participação dos procuradores de Justiça Antônio Sarmento (corregedor-geral), Alcides Jansen, Kátia Rejane Lucena, Alvaro Gadelha, Francisco Sagres, Vasti Cléa Lopes, Luciano Maracajá, Herbert Targino, Joaci Juvino, Aristóteles Santana, João Geraldo Barbosa, Francisco Lavor, Sônia Maia, José Guilherme Lemos, Maria Ferreira Lopes Roseno, Ana Lúcia Torres de Oliveira, Nilo Siqueira, Sócrates da Costa Agra, José Farias de Souza Filho, Francisco Glauberto Bezerra, Alexandre César Fernandes Teixeira e Luís Nicomedes de Figueiredo Neto.

O PGJ comunicou que participou, na semana passada, da reunião do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), em Brasília, que contou com a eleição do novo presidente da entidade, o procurador-geral do MPDFT, Georges Seigneur. Ele propôs um voto de aplauso ao novo presidente, tendo sido aprovado por unanimidade.

Antônio Hortêncio também informou que, na próxima semana, a partir do dia 4, terá início o 7º Congresso do Ministério Público da Região Nordeste, em João Pessoa. Nesse período também serão realizadas na capital paraibana reuniões ordinárias do CNPG, do Conselho Nacional de Corregedor-es-Gerais (CNCG), do Conselho Nacional de Ouvidores do MP (Cnomp) e do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos do MP (Cdemp).

Também foi informado pelo procurador-geral que, nesta quarta-feira, será realizada a cerimônia do Prêmio CNMP 2024, em Brasília, e que o projeto do MPPB Pandora Speech é um dis finalistas na categoria “Tecnologias disruptivas ou emergentes”.

O corregedor-geral reforçou que, durante o encontro do CNCG, no dia 5, a promotora de Justiça Fabiana Lobo vai apresentar a atuação do MPPB na fiscalização das comunidades terapêuticas. Além disso, haverá a eleição do novo presidente da entidade.

O ouvidor do MPPB, procurador José Guilherme Lemos, também reiterou a realização da reunião do Cnomp em João Pessoa e informou que dois projetos estratégicos do MPPB serão apresentados aos ouvidores: “Vozes dos Silenciados”, pelos promotores Ricardo Alex Almeida Lins e Rodrigo Pires,  e “Educar para incluir”, pela promotora Liana Espínola. Ele anunciou ainda que o procurador Aristóteles Santana, que esteve à frente da Ouvidoria do MPPB no período 2020-2024, receberá a ordem do mérito pelo Cnomp.

O procurador João Geraldo Barbosa, diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), também reforçou a realização da reunião do Cdemp em João Pessoa e comunicou que a primeira turma do curso sobre inteligência artificial terá início nesta segunda-feira (25/11). Outras turmas do curso já estão sendo planejadas para 2025.

O procurador Alcides Jansen propôs voto de aplauso ao presidente da OAB-PB, Harrison Targino, pela reeleição para o comando da entidade. Já o procurador Luis Nicomedes propôs voto de aplauso aos promotores Octávio Paulo Neto e Alberto Cartaxo, pelo reconhecimento do Prêmio Inovação J.Ex, extensivo a todos os integrantes do Núcleo de Gestão do Conhecimento (NGC). Os votos foram aprovados por unanimidade.

Durante a sessão, os procuradores parabenizaram o PGJ pelo projeto de reajuste dos servidores bem como o diretor e a equipe do Ceaf pelos cursos que estão sendo oferecidos.

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Paraíba

Oposição e situação se unem na Assembleia para aprovar aumento do percentual de Emendas Impositivas

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Redação do Portal da Capital

Os deputados estaduais das bancadas de oposição e da situação decidiram se unir para tentarem garantir um aumento do percentual das Emendas Impositivas que cada um terá direito no orçamento de 2025 na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

Segundo o deputado estadual Anderson Monteiro, a ideia de aprovação já é consenso dentre as alas na Assembleia.

O comentário do parlamentar foi registrado pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta quarta-feira (27/11).

Confira o áudio:

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Paraíba

TJPB suspende Lei que amplia possibilidade de contratações de prestadores na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, na sessão desta quarta-feira (27/11), a suspensão da eficácia de parte de uma Lei Estadual (12.563/2023), editada pelo governador João Azevêdo (PSB), que regulamenta a contratação temporária de servidores.

De acordo com esta matéria publicada pelo Jornal da Paraíba, a ação foi proposta pelo Ministério Público pelo fato de que a lei cria novas possibilidades de contratações temporárias em situações além do permitido na constituição e por um prazo de quatro anos, o que extrapolaria a razoabilidade da duração do contrato temporário.

O MP também questionou um trecho da lei que traz a expressão “mediante contrato administrativo padrão”, por entender que as contratações deveriam sempre ser feita por meio de processo seletivo.

O que foi derrubado
Na prática, os desembargadores suspenderam a eficácia de alguns dispositivos da lei, com efeito ex-nunc (a partir da decisão em diante) por prazo improrrogável de um ano.

Além da limitação de contratações por até quatro anos, foram suspensos os dispositivos que permitia contratação de prestadores para as áreas de:

  • Promoção de campanhas de saúde pública;
  • Implantação e manutenção de serviços essenciais à população, especialmente à continuidade de obras e a prestação dos serviços de segurança, água, esgoto e energia;
  • Execução de serviços técnicos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços.
  • Suprimento de pessoal na área da educação, saúde, segurança e assistência social, nos casos de:

a) licença para repouso à gestante

b) licença para tratamento de saúde

c) licença por motivo de doença em pessoa da família

d) licença para o trato de interesse particular

e) exoneração

f) demissão

g) aposentadoria

h) falecimento

  • Realização de eventos patrocinados pelo Estado, tais como feiras, exposições, congressos e similares
  • Atividades desenvolvidas no âmbito de projetos do sistema de inteligência da Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social

Defesa do Estado
O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, durante o julgamento do caso negou as irregularidades apontadas pelo Ministério Público. O advogado disse que as hipóteses se balizam no entendimento do STF.

“Essas circunstâncias se encaixam perfeitamente na disposição do tema 612 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, de modo que todas essas situações tratadas têm por objetivo a contratação em circunstâncias específicas, voltadas a evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais e especialmente em áreas sensíveis como são as da educação, saúde e segurança”, defendeu.

Fábio Brito também disse que a suspensão da norma pode causar reflexos negativos para o funcionamento da administração pública. “não tem como substituir imediatamente esses contratados por servidores efetivos, uma vez que a realização de concurso público e a nomeação de servidores, todos sabem, demanda tempo. Pode trazer colapso na prestação de serviços essenciais e também provocará uma desorganização administrativa impactando diretamente a população”, afirmou.

O Estado ainda pode recorrer da decisão. (Clique aqui e leia a íntegra da matéria)

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