Nos acompanhe

Paraíba

Especialistas em direito eleitoral debatem candidatura independente no sistema eleitoral brasileiro

Publicado

em

Advogados, professores e especialistas em direito eleitoral debateram, nesta quinta-feira (3), na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), a possibilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral, independente de partidos políticos. Estudantes e representantes de movimentos sociais também participaram das discussões. O tema já vem sendo apreciado no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Câmara dos Deputados.

Na CMJP, os debates aconteceram durante sessão especial, proposta pela vereadora Eliza Virgínia (PP). Além dela, compuseram a mesa dos trabalhos o vereador Marcos Henriques (PT); o advogado e cientista político Celso Fernandes da Silva Júnior; o advogado, professor de direito eleitoral e representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Souto Maior Filho; o advogado e consultor em direito eleitoral, Helderley Florêncio Vieira; e a analista judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Andréa Ribeiro Govêa.

Eliza Virgínia ocupou a tribuna para fazer críticas a grupos políticos que, segundo ela, comandam partidos para atender a interesses próprios. A parlamentar lembrou que enfrentou dificuldades quando passou pelos quadros do PPS e do PSDB, e chegou a não concordar com algumas ideologias e com o conteúdo pragmático dos partidos. Na ocasião, a vereadora avaliou que o presidente Jair Bolsonaro se elegeu com uma candidatura avulsa, mesmo estando filiado ao PSL.

Já o vereador Marcos Henriques lamentou que atualmente esteja ocorrendo um distanciamento entre os candidatos e as legendas. Ele criticou os mandatários, candidatos ou filiados que vivem trocando de partido e que, muitas vezes, ingressam na sigla partidária sem ter nenhuma identificação ideológica com a mesma. “Eu optei por estar em um partido com o qual eu me afino”, assegurou.

Juristas e especialistas em direito eleitoral divergem sobre o assunto

O cientista político Celso Fernandes afirmou que, há dois anos, vem pesquisando o sistema de candidaturas independentes na América Latina e na Europa, especificamente, em países como a França e os Estados Unidos. A pesquisa é fruto da tese de mestrado que o advogado vem produzindo na Universidade Federal da Campina Grande (UFCG). O pesquisador afirmou que no Brasil o assunto ainda é muito recente, apesar de o Supremo e o Congresso já estarem analisando o tema.

Celso Fernandes afirmou ainda que é um entusiasta da legitimidade desse tipo de candidatura, mas com algumas ressalvas. Ele propõe, por exemplo, que a medida seja adotada nas eleições para vereadores de municípios com até cinco mil habitantes. “Para se ter uma ideia, isso representa 62% dos municípios paraibanos, conforme dados do TSE”, observou. O cientista político acredita que as candidaturas independentes podem diminuir os custos de campanha e dificultar a ingerência de oligarquias políticas nas legendas, em municípios pequenos.

Por sua vez, o professor universitário Marcos Souto Maior Filho ressaltou que não há possibilidade alguma das candidaturas independentes serem colocadas no atual sistema eleitoral brasileiro. “Isso só pode ocorrer se houver uma alteração na Constituição”, argumentou. De acordo com ele, é preciso, ainda, que haja alteração nas legislações que tratam sobre os partidos políticos, os recursos financeiros de captação, o quociente eleitoral, as cotas femininas, entre outras. “Fica impraticável”, alertou.

O jurista também questionou quem vai liderar, disciplinar e impor regras regimentais aos vereadores eleitos de forma independente. Para ele, as modificações que já foram realizadas no sistema eleitoral para as próximas eleições, como o fim das coligações e do financiamento privado de campanhas políticas, precisam amadurecer antes de qualquer outra mudança. O representante do Conselho Federal da OAB avaliou que a própria Justiça Eleitoral não terá a estrutura necessária para decidir, por exemplo, sobre mil candidaturas avulsas para prefeito ou cinco mil postulações a vereador, em determinadas cidades. “Os partidos têm legitimidade para que, sozinhos, possam lançar candidatos”, concluiu.

O consultor em direito eleitoral, Helderley Florêncio Vieira, enfatizou que a população tem todo o direito de escolher o candidato que pode lhe representar melhor, seja no Executivo ou no Legislativo, sem precisar necessariamente estar vinculado a um partido político. “Sem precisar beijar a mão de grandes coronéis ou atender a interesse de grandes corporações”, afirmou. Segundo Helderley, não há nada mais justo e democrático do que a população brasileira, de forma independente, lançar qualquer candidato, oriundo do povo, para concorrer ao pleito. Na sua opinião, é importante que o debate aconteça nas casas legislativas para que muitos pontos possam ser desmistificados.

A analista judiciária do TRE, Andréa Gôvea, considerou a Câmara dos Vereadores o lugar ideal para fazer esse tipo de debate. Na oportunidade, ela citou um livro do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, intitulado “Judicialização da Vida”. Segundo Andréa, a matéria é palpitante e requer muita discussão.

Continue Lendo

Paraíba

R$ 38 mi: Governo Federal descentraliza verba para retomada imediata da Operação Carro-Pipa na PB

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) informa que descentralizou nesta terça-feira (26/11) o valor de R$ 38.096.775,00 para o Exército Brasileiro, para realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

Com isso, o programa poderá ser retomado imediatamente.

Criada em setembro de 2012, no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, a Operação Carro Pipa atende atualmente 344 municípios na região do semiárido nordestino em situação de emergência ou calamidade pública com reconhecimento da Defesa Civil Nacional.

Com um papel crucial na vida de milhões de brasileiros que vivem na região do semiárido, a OCP é uma ação emergencial coordenada pelo MIDR e pelo Exército com o objetivo de garantir o acesso à água potável em municípios que sofrem com a escassez hídrica, um problema recorrente nessa região do País.

De 2023 a 2024, mais de 500 municípios foram atendidos. Atualmente, a operação abastece cerca de 34 mil cisternas coletivas, proporcionando acesso à água potável mensalmente para mais de 1,5 milhão de pessoas.

De janeiro a agosto deste ano, o Governo Federal investiu aproximadamente R$ 500 milhões para garantir a execução da OCP. No mesmo período, foram transportados 12 milhões de litros de água para essas comunidades, reforçando o papel da operação na mitigação dos efeitos da seca.

Continue Lendo

Paraíba

Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na nova votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

Continue Lendo

Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

Continue Lendo