Nos acompanhe

Paraíba

Justiça concede liminar para evitar extinção de cargos e funções de confiança na UFPB e no IFPB

Publicado

em

O Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa obteve liminar favorável determinando à União que não aplique o Decreto 9.725/2019 no âmbito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB). Conforme a decisão, da 2ª Vara da Justiça Federal, a União deve abster-se de extinguir funções gratificadas ocupadas extintas pelo decreto e também abster-se de exonerar ou dispensar os ocupantes das referidas funções. Ainda deve reestabelecer funções que tenham sido extintas em decorrência da aplicação do decreto e adotar todas as providências para desfazer a exoneração ou dispensa que já tenha ocorrido. A decisão foi proferida em 16 de setembro de 2019.

O número de cargos e funções ocupados que foram extintos na UFPB e no IFPB por força do Decreto nº 9.725/2019, desde 31 de julho de 2019, foi de 107 e 67, respectivamente, conforme informações prestadas pelas duas instituições e relatadas pelo MPF na ação civil pública ajuizada em 16 de agosto de 2019.

A Justiça aceitou o argumento do MPF de que o decreto presidencial adotou normativas de maneira inconstitucional e ilegal, visto que a extinção de cargos e funções, como pretende o decreto, viola o próprio artigo 84, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal, no qual se baseou, uma vez que os efeitos do decreto atingem cargos ocupados e o dispositivo constitucional indica que o decreto presidencial somente pode extinguir cargos que estejam vagos. “A conjugação dessas regras deixa claro que, ao presidente da República, compete extinguir cargos e funções desde que vagos. Se ocupados, a atribuição para extingui-los é do Congresso Nacional, por lei em sentido formal”, reconheceu a juíza federal substituta Wanessa Lima, destaca publicação do MPF.

A União argumentou que a decisão de corte de cargos “não fere a autonomia universitária prevista pela Constituição, por não haver prejuízo ao ‘usuário-cidadão’, pois não há prejuízo à atuação-fim da universidade e do instituto federal, que é o ensino público”. No entanto, a Justiça Federal entendeu que, ao contrário do que argumentou a União, “não há como dissociar a atividade de ensino e pesquisa prestada pela universidade da sua autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial”.

“Para permitir o exercício desses elevados propósitos, atividades bem mais comezinhas são necessárias: é preciso que exista uma estrutura física para abrigar as aulas e demais atividades acadêmicas; é preciso que esses prédios sejam limpos e abastecidos de materiais os mais variados e também que sejam dotados de serviços de água, eletricidade, sinal de internet, segurança; é preciso que haja bibliotecas, professores e pessoal de apoio. E, para gerir tudo isso, é imperiosa a existência de uma estrutura organizacional adequada”, concluiu a juíza.

Para a Justiça, nesse contexto, o corte de funções ocupadas por servidores públicos representa “inadmissível interferência no funcionamento da instituição de ensino, com impacto em sua atividade-fim, de prover educação, de difundir o conhecimento e de promover a pesquisa científica”.

Por fim, a Justiça aceitou o argumento do MPF sobre o prejuízo que a “abrupta supressão de toda uma estrutura de responsabilidades hierarquizadas” pode acarretar para as universidades. “O prejuízo para as atividades das instituições de ensino superior, caso indeferida a decisão liminar, pode se tornar irreversível, dada a desorganização que poderá decorrer da falta de servidores habilitados à continuidade da gestão administrativa. O perigo reverso não existe, pois, se decidido pela legalidade e constitucionalidade das disposições do Decreto nº 9.725/2019, seus efeitos concretos poderão ser aplicados a qualquer tempo, com reflexo orçamentário de pequeno impacto” concluiu a magistrada.

O decreto define que, a partir de 31 de julho de 2019, seriam exonerados e dispensados os servidores ocupantes de funções de confiança de que tratam o artigo 26 da Lei 8.216/91 e o artigo 1º da Lei 8.168/91, com posterior extinção desses cargos e funções.

Várias ações – Também ajuizaram ações similares as unidades do MPF nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Bahia, Rio Grande do Norte, Rondônia, Pará, Maranhão, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Alagoas, Sergipe e Espírito Santo. Desses, até o momento, obtiveram liminar favorável o Rio Grande do Norte, Rondônia, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo, Goiás e Sergipe.

Íntegra da decisão liminar

Íntegra da ação civil pública

Continue Lendo

Paraíba

Ministro assina Portaria e nomeia novo superintendente para a CGU na Paraíba; veja documento

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Diário Oficial da União (DOU) publicou a nomeação do servidor público federal, Rodrigo Márcio Medeiros Paiva, como novo superintendente da Controladoria Geral da União (CGU), na Paraíba.

O servidor, que possui mais de 20 (vinte) anos de carreira, estava como substituto no cargo e, através da Portaria nº 4629, assinada pelo ministro Vinícius Marques de Carvalho, foi oficializado na função.

Confira publicação:

Continue Lendo

Paraíba

PF deflagra operação para investiga crimes de abuso sexual infantojuvenil em Campina Grande

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (12/12), a denominada Operação Nicolino 3, que tem como objetivo combater possíveis práticas de abuso sexual e pornografia infantojuvenil cometidos na cidade de Campina Grande.

Comprovadas a autoria e a materialidade, o investigado poderá responder pelos crimes de aquisição, armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infantojuvenil, com penas que podem chegar a 10 anos de reclusão, sem prejuízo de outras imputações, a depender do resultado da análise do material digital apreendido.

A Polícia Federal alerta aos pais e responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, garantindo a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes. A prevenção é fundamental para proteger contra abusos sexuais.

Continue Lendo

Paraíba

Prefeitura de Cabedelo inicia entrega de quiosques padronizados em Intermares e Ponta de Campina

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Quem passa pelas praias de Ponta de Campina e Intermares já percebe que elas estão mudadas, mais organizadas e seguras. E para manter esses espaços cada vez mais ordenados, a Prefeitura Municipal de Cabedelo (PMC), por meio da Secretaria de Turismo (Setur), deu início, nesta quarta-feira (11), à entrega dos quiosques padronizados que irão compor a nova orla.

Os comerciantes beneficiados passaram por um chamamento público para credenciamento, que abrangeu empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes No total, serão 13 quiosques – 11 em Intermares e 02 em Ponta de Campina.

A seleção começou no dia 4 de novembro e o início da entrega do Termo de Permissão de Uso de Bem Público (Termo de Posse) foi realizada nesta quarta-feira pelo prefeito Vitor Hugo.

“Esse é mais um momento muito importante pra todos nós. Queria agradecer a todos os secretários e funcionários envolvidos pela agilidade na execução dessa obra, porque nós não poderíamos adiar ainda mais essa entrega para os comerciantes. Eles não veem a hora de trabalhar no seu empreendimento. Todos nós estamos vendo uma nova Cabedelo se erguer e o compromisso de todos daqui pra frente é manter e cuidar do reordenamento destes espaços públicos. Não podemos mais admitir que as nossas praias se degradem e a missão do poder público é continuar fiscalizando”, destacou Vitor Hugo.

Com o início na entrega dos quiosques padronizados, fica proibida a instalação de trailers ou barracas sem autorização nos locais demarcadas. Os comerciantes que quiserem comercializar produtos na orla terão que se cadastrar e solicitar autorização junto à Secretaria de Turismo.

 “A partir de hoje, é bom que a população de Cabedelo saiba que não serão permitidos nenhum comércio em espaços públicos que não estejam devidamente cadastrados na Setur. E que estes comerciantes que estão sendo beneficiados com os termos de concessão pública terão que cumprir todas as normas discriminadas nos editais”, frisou o prefeito.

Os permissionários dos quiosques padronizados devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

Há mais de 20 anos na área comercial, Cristiane da Silva Pereira foi contemplada com um quiosque na praia de Intermares. Ela aproveitou a ocasião para agradecer.

“Agradeço primeiramente a Deus por esta oportunidade e a esta gestão por Cabedelo estar ficando tão organizada e bonita. De início a gente fica sem querer entender as exigências, mas depois aprendemos que são necessárias e o resultado trará frutos para todos. Se a gente olhar com ponto de vista de moradores e turistas entendemos como a orla fica mais agradável em todos os aspectos. Todos saem ganhando”.

O  comerciante José Ricardo Dantas, que trabalha há mais de 10 anos na praia de Ponta de Campina, foi o primeiro a receber e comemorou a abertura de seu quiosque.

“Pra gente é um dia muito importante. Quem chegou até aqui, sabe tudo o que já passou. Angústia, sofrimento… Só Deus sabe. Nosso agradecimento à gestão por ter ajudado tantas pessoas e por ter essa sensibilidade. Não é à toa que a cidade está de cara nova”.

Continue Lendo