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Ao revisar decisões de Moro, tribunal aumenta penas em metade dos casos

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Ao condenar o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e aumentar sua pena de dez para 24 anos de reclusão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve tendência de aplicar penas mais duras do que o juiz da Lava-Jato Sergio Moro. Levantamento feito pelo GLOBO mostra que, das 98 decisões referentes à operação avaliadas pela segunda instância, 63 foram alteradas. Em metade desses casos, a situação do réu piorou: o tempo de cadeia aumentou para 31 deles, enquanto outros 14 tiveram a pena reduzida. Há ainda, entre as decisões alteradas, casos em que o TRF-4 reformou não o tempo de pena, mas outros aspectos da sentença, informa reportagem de Cleide Carvalho, Gustavo Schimitt e Dimitrius Dantas, de O Globo.

O tribunal discordou de decisões do juiz da Lava-Jato e inclusive reformou sentenças em que Moro absolveu ou condenou acusados. Em pelo menos sete casos, réus absolvidos por Moro foram condenados pelo TRF-4. Em outras dez sentenças, aconteceu o inverso. Os desembargadores inocentaram réus condenados pelo magistrado.

O ex-tesoureiro do PT é um dos exemplos. Vaccari acabou sendo inocentado em dois dos cinco processos pelos quais havia sido condenado. Ao apelar para a segunda instância, a corte entendeu que não havia provas e que o processo se baseara apenas em palavras de delatores, o que, por lei, é insuficiente para a condenação de um réu.

No primeiro processo, Vaccari foi acusado de pedir propina registrada como doação legal para o PT e por meio de empresas do doleiro Adir Assad. A pena aplicada por Moro havia sido de 15 anos e quatro meses. No segundo caso, o ex-tesoureiro foi acusado de intermediar repasses da empreiteira Engevix para o ex-ministro José Dirceu. Moro o condenou a nove anos de prisão. Mas as provas também não foram suficientes para incriminá-lo na segunda instância.

INTERMEDIAÇÃO DE PROPINAS

Desta vez, porém, o TRF-4 entendeu de forma diferente. Para a corte, havia, sim, provas de que Vaccari intermediou o pagamento de propinas do Grupo Keppel Fels, que mantinha contratos com a Petrobras e a Sete Brasil, para o PT. Parte do valor que seria destinado ao partido acabou na conta mantida na Suíça por João Santana.

Vaccari teria pedido ao operador Zwi Skornicki, representante do estaleiro, que pagasse US$ 5 milhões para o marqueteiro das campanhas petistas. Zwi foi então procurado por Mônica Moura, mulher de Santana, que combinou receber o valor em dez parcelas. Acabou recebendo US$ 4, 5 milhões.

O desembargador Leandro Paulsen, que havia dado voto pela absolvição de Vaccari nas duas outras ações, afirmou que, neste processo, pela primeira vez há provas de que Vaccari intermediou o pagamento de propina. O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus concordou e disse que agora há “farta prova documental”.

A íntegra dos votos dos desembargadores ainda não foi divulgada. Entre as provas apresentadas pelo Ministério Público Federal estavam comprovantes das transferências bancárias feitas por Zwi para o marqueteiro do PT e uma lista de convidados para uma festa de aniversário do filho do operador, na qual Vaccari aparecia ao lado de outros envolvidos no esquema de corrupção da Sete Brasil e da Petrobras, como Renato Duque, Pedro Barusco e Eduardo Musa. A lista de convidados foi citada num relatório da Polícia Federal, de janeiro de 2016, como indício de que havia relação próxima entre Zwi, Vaccari e funcionários da Sete Brasil e da Petrobras.

Em sua delação, Pedro Barusco, que foi funcionário da Sete Brasil e da Petrobras, afirmou que a parte do PT era, na maioria das vezes, entregue em dinheiro para Vaccari, que levava as notas numa mochila. Por isso, o controle de entregas era feito com a sigla “Moch”.

Os procuradores afirmaram, na denúncia inicial, que Vaccari repetiu a forma de agir de outro ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, flagrado no mensalão e que determinava a empresas que usassem verbas de propina para quitar dívidas com fornecedores do partido.

A defesa de Vaccari informou que vai recorrer da decisão e sustenta que não há provas que corroborem a acusação dos delatores. Diz ainda que buscará o perdão judicial do ex-tesoureiro em novos recursos.

MESMO TRIBUNAL JULGARÁ LULA

Assim como Vaccari, outros três executivos da empreiteira Galvão Engenharia também recorreram da condenação por Moro e tiveram o dissabor de verem suas penas aumentadas pela corte sediada em Porto Alegre. Os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 também aumentaram o tempo de cadeia do ex-presidente da Galvão Engenharia Dario Queiroz Galvão Filho de 13 anos e dois meses para 20 anos e seis meses. Além dele, outros dois ex-diretores da empreiteira tiveram suas penas elevadas.

O ex-diretor da área de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos primeiros delatores da Lava-Jato, também era réu nessa ação e teve a pena mantida em cinco anos e cinco meses. Segundo os procuradores, a Galvão Engenharia era parte do cartel de empresas que ajustava previamente as vencedoras das licitações da Petrobras.

Em outra apelação julgada na terça-feira, o TRF-4 foi favorável aos réus e reduziu as penas do ex-senador Gim Argello, do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e do empresário Ricardo Pessoa, da empreiteira UTC. Todos participaram de um esquema que resultou no pagamento de propina para evitar que empreiteiros prestassem depoimento na CPI da Petrobras, em 2014.

Argello teve a pena reduzida de 19 anos para 11 anos e oito meses. Léo Pinheiro, condenado por Moro a oito anos e dois meses de prisão, teve pena diminuída para cinco anos e meio. A pena de Ricardo Pessoa passou de dez anos e seis meses para sete anos e a de Walmir Pinheiro, ex-diretor da UTC, baixou de nove anos e oito meses para seis anos e dois meses.

Responsável pelos casos da Lava-Jato, o TRF-4 vai julgar também o recurso do ex-presidente Lula no caso do tríplex. Uma condenação na segunda instância faria o petista começar a cumprir a pena de nove anos e meio de prisão e o deixaria fora das eleições de 2018.

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Efraim é relator de projeto para tornar punição mais severa em crimes de roubo de fios de cobre

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Em conversa com jornalistas nesta sexta-feira (22), o senador Efraim Filho (União-PB) se manifestou sobre sua relatoria ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, que aumenta o rigor da legislação penal para coibir novos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviço telefônico, e outros de utilidade pública.

O parlamentar disse que é preciso aumentar as penas e incluir na legislação a proteção de bens jurídicos caros à sociedade como, por exemplo, roubos e furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.

“A população não pode ficar à mercê desses bandidos que prejudicam a coletividade, colocando em risco a segurança de todos e gerando estragos irrecuperáveis. O código penal precisa ser atualizado para evitar uma legislação branda para esses delitos. Não dá para ficarmos lenientes com crimes dessa natureza”, desabafou.

Efraim relembrou, ainda em tom de indignação, a recente invasão e o roubo de fios de cobre na Paraíba que afetou a distribuição de água na Região Metropolitana de João Pessoa afetando cerca de 760 mil pessoas.

“Hoje, existem quadrilhas criminosas especializadas que operam de forma criteriosa na subtração de equipamentos de alto valor, como cabos de cobre e baterias. Essas ações infratoras comprometem, muitas vezes com danos irreparáveis, serviços de utilidade pública como emergências médicas”, disse.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram subtraídos, um aumento de 15% em relação a 2022, e mais de 7,6 milhões de clientes tiveram seus serviços interrompidos.

“Nosso trabalho legislativo vai ser firme no sentido de punir severamente esses criminosos. O PL 3780 definirá como crime qualificado, com penas mais rigorosas, e não mais como crime comum, o furto e roubo de celulares e de cabos de energia elétrica e telecomunicações ou outros que afetem serviço essencial,” concluiu.

O relatório já está em fase de conclusão e será apresentado em breve pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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Relatório final da PF aponta Bolsonaro como “líder da organização criminosa” em tentativa de golpe

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O relatório final de 884 páginas da Polícia Federal (PF) sobre o plano de golpe de Estado no Brasil aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “líder” do grupo de 37 pessoas que, de acordo com a PF, organizou um plano para mantê-lo na Presidência após a derrota nas urnas para o presidente Lula (PT).

O documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21), relata que Bolsonaro “permeou por todos os núcleos” a organização criminosa apontada pela investigação. A Polícia aponta, ainda, que, apesar de transitar em todos os núcleos, “atuou diretamente na desinformação e ataque ao sistema eleitoral”.

Indiciados

Após um ano e dez meses de investigação, a PF indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas nesse inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado no Brasil e plano de assassinar o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Morais.

Também estão entre os indiciados alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa e Casa Civil).

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid também está na lista, além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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Comissão analisa emendas a reforma dos processos administrativo e tributário

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A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos que aprovou em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (27/11), a partir das 14 horas. O relator das três projetos é o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil).

As propostas vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Elas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela CTIADMTR.

Um dos projetos que retornou para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 29 emendas apresentadas em Plenário.

Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projeto que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 36 emendas ao projeto.

O terceiro é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas.

Comissão

As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores. O senador Izalci Lucas (PL-DF) presidiu o colegiado.

Fonte: Agência Senado

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