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Câmara Criminal mantém condenação de ex-prefeito de Santa Inês

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença da 2ª Vara da Comarca de Conceição, que condenou o ex-prefeito de Santa Inês, Adjefferson Kleber Vieira Diniz, a três anos e seis meses de detenção, em regime aberto, por crime de responsabilidade, por nomear servidor contra expressa disposição de lei. O relator da Apelação Criminal nº 0001430-74.2013.815.0151 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que votou pela manutenção da sentença e foi acompanhado por unanimidade.

Segundo o relatório, o ex-prefeito foi denunciado porque, quando administrava o Município e ordenava despesas, teria agido de forma dolosa, admitindo e nomeando servidores sem concurso público. Alegando excepcional interesse público, Adjefferson teria cometido o crime reiteradamente e extrapolado o limite temporal máximo da contratação, burlando o artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, bem como o artigo 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 148/2008.

Ainda de acordo com o relatório, nos anos de 2009, 2010 e 2011, o ex-prefeito realizou um total de 39 contratações temporárias para diversas funções, sem prévio processo seletivo simplificado. Todas as contratações estavam em desacordo com a lei, especialmente quanto à ultrapassagem do prazo máximo das contratações, que foi superior ao previsto na legislação. “Terminado o contrato de admissão de pessoal era renovado sem observar o decurso de dois anos entre um e outro”, observou o relator.

Inconformada com a condenação, a defesa de Adjefferson Diniz recorreu da decisão alegando que as contratações tomaram por base a Lei Municipal 148/2008, que especifica os cargos e autoriza o gestor a proceder as contratações; que os servidores admitidos eram de extrema importância para a manutenção dos serviços essenciais do Município; que no ano de 2010 realizou concurso público, exonerando os servidores contratados e admitindo os concursados; e que não estava caracterizado o dolo, uma vez que todos os servidores mencionados prestaram serviços. Por fim, requereu a absolvição ou a diminuição das sanções arbitradas.

Ao votar, o desembargador Arnóbio Teodósio afirmou que a materialidade do crime encontra-se comprovada nos documentos acostados aos autos, no Processo Administrativo nº 2011/2654, bem como no Relatorio da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa e consultas ao sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado.

“A autoria restou comprovada pela prova oral colhida na instrução, especificamente a palavra do réu (fl.525, mídia eletrônica), que confirmou que contratou as pessoas referidas na denúncia sem a realização de concurso público, alegando, entretanto, que o fez conforme a lei, por excepcional interesse público e até a realização do concurso público. Confessou, também que alguns dos contratos efetuados vigoraram durante o seu mandato, como exemplo os agentes de epidemias e os de saúde”, relatou Arnóbio Teodósio.

Afirmou o magistrado, que a alegada ausência de crime não procede, uma vez que o acusado, na condição de prefeito do Município de Santa Inês, praticou, dolosamente, conduta vedada, admitindo e contratando servidores públicos sem realização de concurso público, contrariando dispositivo constitucional.

Disse não existirem motivos para reduzir ou modificar a pena, por entender que o juiz decidiu com acerto dentro dos parâmetros legais ditados pelos artigos 59 e 68 do Código Penal, e o quantum imposto ao réu se encontra adequado ao critério da necessidade e suficiência, para a reprovação e prevenção do crime.

O relator manteve a sentença do juiz de 1º Grau, que, ao observar que o acusado preenchia os requisitos do artigo 44 e seguintes do CPP, converteu a pena privativa de liberdade em duas privativas de direitos, de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade ou entidade pública.

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Efraim é relator de projeto para tornar punição mais severa em crimes de roubo de fios de cobre

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Redação do Portal da Capital

Em conversa com jornalistas nesta sexta-feira (22), o senador Efraim Filho (União-PB) se manifestou sobre sua relatoria ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, que aumenta o rigor da legislação penal para coibir novos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviço telefônico, e outros de utilidade pública.

O parlamentar disse que é preciso aumentar as penas e incluir na legislação a proteção de bens jurídicos caros à sociedade como, por exemplo, roubos e furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.

“A população não pode ficar à mercê desses bandidos que prejudicam a coletividade, colocando em risco a segurança de todos e gerando estragos irrecuperáveis. O código penal precisa ser atualizado para evitar uma legislação branda para esses delitos. Não dá para ficarmos lenientes com crimes dessa natureza”, desabafou.

Efraim relembrou, ainda em tom de indignação, a recente invasão e o roubo de fios de cobre na Paraíba que afetou a distribuição de água na Região Metropolitana de João Pessoa afetando cerca de 760 mil pessoas.

“Hoje, existem quadrilhas criminosas especializadas que operam de forma criteriosa na subtração de equipamentos de alto valor, como cabos de cobre e baterias. Essas ações infratoras comprometem, muitas vezes com danos irreparáveis, serviços de utilidade pública como emergências médicas”, disse.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram subtraídos, um aumento de 15% em relação a 2022, e mais de 7,6 milhões de clientes tiveram seus serviços interrompidos.

“Nosso trabalho legislativo vai ser firme no sentido de punir severamente esses criminosos. O PL 3780 definirá como crime qualificado, com penas mais rigorosas, e não mais como crime comum, o furto e roubo de celulares e de cabos de energia elétrica e telecomunicações ou outros que afetem serviço essencial,” concluiu.

O relatório já está em fase de conclusão e será apresentado em breve pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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Relatório final da PF aponta Bolsonaro como “líder da organização criminosa” em tentativa de golpe

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Redação do Portal da Capital

O relatório final de 884 páginas da Polícia Federal (PF) sobre o plano de golpe de Estado no Brasil aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “líder” do grupo de 37 pessoas que, de acordo com a PF, organizou um plano para mantê-lo na Presidência após a derrota nas urnas para o presidente Lula (PT).

O documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21), relata que Bolsonaro “permeou por todos os núcleos” a organização criminosa apontada pela investigação. A Polícia aponta, ainda, que, apesar de transitar em todos os núcleos, “atuou diretamente na desinformação e ataque ao sistema eleitoral”.

Indiciados

Após um ano e dez meses de investigação, a PF indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas nesse inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado no Brasil e plano de assassinar o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Morais.

Também estão entre os indiciados alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa e Casa Civil).

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid também está na lista, além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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Comissão analisa emendas a reforma dos processos administrativo e tributário

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A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos que aprovou em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (27/11), a partir das 14 horas. O relator das três projetos é o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil).

As propostas vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Elas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela CTIADMTR.

Um dos projetos que retornou para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 29 emendas apresentadas em Plenário.

Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projeto que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 36 emendas ao projeto.

O terceiro é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas.

Comissão

As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores. O senador Izalci Lucas (PL-DF) presidiu o colegiado.

Fonte: Agência Senado

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