O Diário Oficial dos Municípios, no formato eletrônico, criado pela Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) tem garantido aos gestores, além de praticidade, acessibilidade e rapidez nas publicações, uma economia de até R$ 40 mil ao ano às prefeituras consideradas de pequeno porte. O espaço que pode ser utilizado de forma gratuita pelos municípios filiados, bastando ser regulamentado por lei municipal.
De acordo com o presidente da Famup, George Coelho, o Diário dos Municípios contempla todas as publicações estaduais, não cobrindo apenas as publicações que são obrigatórias no Diário Oficial da União. “Sem dúvidas é um espaço que garante uma grande economia aos cofres públicos, principalmente nos 137 municípios de pequeno porte que chegam a economizar, anualmente, o salário de dois secretários. Além disso, também promove a preservação do meio ambiente e transparência pública”, destacou.
George Coelho explicou ainda que o serviço do Diário dos Municípios tem suporte todos os dias da semana. Nele podem ser publicados avisos, editais e outros atos de licitação na modalidade pregão que com base na Lei n° 10.520/02, além da relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
O cadastramento das matérias é feito diretamente pelos municípios, com total autonomia e com mais agilidade no processo. Os municípios que aderirem ao processo receberão treinamento e poderão contar com o suporte técnico por telefone a qualquer momento.
Adesão – Para ter acesso ao Diário dos Municípios Online, o município formaliza junto à Famup a sua participação na Federação. Depois, com o suporte legal, o prefeito encaminha e aprova na Câmara Municipal do seu município o projeto que regulamenta a publicação eletrônica dos atos da sua gestão. Se a Lei Orgânica permitir, pode ser criado por decreto.
Quanto a inserção de dados, os técnicos municipais podem inserir os textos legais que serão publicados sempre na próxima edição do Diário que tem publicação diária. A qualquer hora, os gestores, técnicos, fornecedores e todos os cidadãos interessados podem imprimir quantas cópias julgarem necessárias, da edição atual ou das passadas.