Anunciada como possibilidade de dar mais liberdade para o trabalhador, a medida provisória que libera os saques de parte da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) pretendem injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020. Desse total, R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep serão liberados este ano. Os R$ 12 bilhões restantes, ano que vem.
Segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, as medidas anunciadas hoje poderão gerar crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos) de 0,35 ponto percentual até o fim de 2020. A medida tem o potencial de criar 2,9 milhões de empregos com carteira assinada nos próximos dez anos. Isso porque, segundo a pasta, reduz a rotatividade no emprego e aumenta os investimentos em treinamento, elevando a produtividade, informa publicação da Agência Brasil.
O modelo tradicional de saques permanecerá. Cada trabalhador terá a liberdade de escolher se quer deixar o dinheiro parado no FGTS ou sacá-lo uma vez por ano, a partir do mês de aniversário. Em relação aos cotistas do Fundo do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de um estoque total de R$ 23 bilhões. A medida provisória ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional depois do recesso parlamentar.
Entenda as novas regras para o FGTS e o PIS/Pasep
-Saque de R$ 500 por conta
-Valerá para contas ativas e inativas
-Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque.
-Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco
-Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão cidadão
-Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF)
-Saque-aniversário
-Uma vez por ano a partir de 2020
-Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador
-Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano
-Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese
-Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa
-Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira
-Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho).
-Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.
-A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes
-O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01.