As equipes da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) seguem com a fiscalização nas lojas do Centro de João Pessoa que estão oferecendo promoções de maneira irregular. A ação integra a operação ‘Não Abuse!’, que objetiva garantir uma compra segura ao consumidor. A inspeção verifica se os estabelecimentos estão cumprindo a legislação consumerista, principalmente no que se refere à precificação.
O Procon-JP vem recebendo diversas reclamações dos consumidores, principalmente no que se refere a anúncios incompletos que não especificam se o total do desconto seria à vista ou no cartão. “Também recebemos denúncias da limitação de valor para compras parceladas no cartão de crédito, o que não pode ocorrer e é considerado irregular à luz da legislação consumerista”, salienta o secretário Helton Renê.
O titular do Procon-JP fala sobre a cobrança de preços diferenciados quando se tratar de pagamento à vista ou no cartão. “De acordo com a legislação atual, o comerciante pode cobrar preços diferenciados dependendo da forma de pagamento, além de juros em compras a prazo. Nesse caso, é bom ficar de olho nas taxas e se vale à pena contrair essa dívida. Comprar à vista é sempre melhor, principalmente nesses períodos de promoção”, explicou o secretário.
Denúncias constantes – Helton Renê informa que o Procon-JP vem recebendo reclamações através do telefone gratuito do órgão (0800 083 2015) desde a semana passada, quando a fiscalização autuou uma loja no Centro da Capital, que colocou publicidade chamando para a promoção, sem especificar que o desconto era apenas para pagamento à vista, induzindo o consumidor ao erro. “Isso é considerado irregular e a loja foi autuada baseada nos artigos 37 e 39 do CDC”, acrescentou Helton Renê.
Diferenciação – De acordo com secretário, o estabelecimento pode fazer essa diferenciação considerando a forma de pagamento, mas deve informar de forma clara e visível ao consumidor nas publicidades que chamam para a promoção. “Se não fizer isso estará incorrendo em irregularidades previstas nos artigos 37 (publicidade enganosa) e 39 (prática abusiva) do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Multas – Os estabelecimentos comerciais que forem pegos cometendo alguma irregularidade prevista na legislação consumerista, serão autuados e podem receber multas que podem variar entre R$ 3 mil e R$ 30 mil e, dependendo da gravidade e pode até ter suas atividades suspensas temporariamente se for reincidente,.
Atendimentos do Procon-JP na Capital
Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados
Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015