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Paraíba

Ex-prefeito de Areia é condenado por atos de improbidade em razão de contratações irregulares

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou parcialmente procedente o pedido feito pelo Ministério Público para condenar o ex-prefeito do Município de Areia Elson da Cunha Lima Filho por atos de improbidade administrativa a: suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; pagamento de multa civil arbitrada em três vezes o valor correspondente à última remuneração recebida à frente do cargo; proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. O ex-gestor foi acusado de realizar diversas contratações irregulares.

A Apelação Cível nº 0000320-52.2014.815.0071 teve relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que, ao prover parcialmente o pedido, anulou a sentença, que havia julgado extinto o processo sem resolução de mérito.

Na peça inicial, foram narradas irregularidades cometidas pelo Município, como contratações irregulares, sem prévia aprovação em concurso público, e ocupação de cargos de natureza técnica e operacional de necessidade permanente – recepcionista, digitadora, técnico administrativo, vigilante, odontólogo, médico, entre outros. Também foi apontada a admissão de servidores com contratos irregulares para o desenvolvimento de programas em parceria com o Governo Federal (PSF, PACS e PEVA), sem realização de processo seletivo, informa publicação do TJPB.

O Município arguiu a preliminar de litispendência – quando a ação é idêntica (mesmas partes, causa de pedir e pedido) a outra, que já está em curso – defendendo que a suposta irregularidade nos contratos foi objeto de outro processo (ACP nº 000578-38.2009.815.0071), não podendo o ex-gestor ser duplamente penalizado. Na sentença, o Juízo acolheu o pedido, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.

O MP apresentou o recurso, explicando que a ACP alegada como idêntica se refere a contratações e nomeações sem concursos para cargos inexistentes do Quadro de Cargos e Carreiras, como técnico atualizador, professor de dança, professor de arte e oficineiro, além de contratações fantasmas de pessoas que não prestaram sequer um dia de serviço ao Município, havendo utilização de recursos do Fundeb para pagamentos de contratações e gratificações a servidores em desacordo com a lei. Requereu a rejeição da litispendência e a anulação da sentença.

Ao analisar o teor do Acórdão, prolatado na ACP nº 000578-38.2009.815.0071, o relator afirmou que, embora a Ação também tenha como objeto casos de irregularidades em contratações de pessoal, traz situações diversas, possuindo os feitos demandas diferentes, o que impede o acolhimento da litispendência.

Oswaldo Trigueiro pontuou, também, que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a contratação irregular de servidor público é ato administrativo ilegal, que pode tipificar a prática de improbidade administrativa, ainda que não demonstrada a ocorrência de dano para a Administração Pública.

O relator verificou que houve, assim, diversas irregularidades nas contratações como: ausência de concurso público para preenchimento de cargos de caráter permanente (afronta ao artigo 37, II, V, IX e § 2º da Constituição Federal); contratos temporários sem delimitação temporal; admissão de profissionais que atuam em programas desenvolvidos em parceria como o Governo Federal, sem processo seletivo; contratações para cargos comissionados não criados por lei.

Em relação ao assunto, o Município sustentou não ter contratado a maioria dos servidores, mas tão somente prorrogado os respectivos contratos, com base na Lei Municipal nº 540/2000, que permitia a continuidade dos cargos. “Assim, percebe-se a manifesta má-fé do administrador de, amparado em lei sabidamente inconstitucional, efetuar inúmeras prorrogações de contratos temporários nulos, de forma claramente contrária à ordem constitucional”, disse o relator.

A violação aos Princípios da Legalidade, Moralidade, Igualdade e Impessoalidade que regem a Administração Pública também foi destacada pelo relator, afirmando que, ao prefeito, não é dado alegar desconhecimento de regra constitucional.

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Expectativa: deputados devem reconduzir Adriano Galdino à Presidência da ALPB em Sessão nesta 3ª

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Uma nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) acontecerá nesta terça-feira (26/11). O pleito ocorre após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a Mesa.

A medida acontece após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

O parlamentar acredita que não haverá surpresas na recondução da Presidência da Assembleia e expressou confiança em eleição por unanimidade.

A permanência dos membros também tem aprovação do governador João Azevêdo (PSB). De acordo com o gestor, existe tranquilidade em relação ao tema, uma vez que, em reunião com o presidente da ALPB, já havia exposto o desejo de que a composição da Mesa Diretora continuasse da mesma forma.

Além de Galdino são componentes da atual Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão, Cida Ramos e Taciano Diniz, Fabio Ramalho, Tovar Correia Lima, Eduardo Carneiro, Anderson Monteiro, Jane Panta, Sargento Neto, Galego de Sousa, Eduardo Brito e Júnior Araújo.

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Na 4ª: Jampa Innovation Day acontece em JP com presença de especialistas nacionais e internacionais

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A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) recebe, pela primeira vez, o ‘Jampa Innovation Day’, por meio do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) e com parceria da ONZE19 Innovation Lab, RIS Potencializadora de Negócios e Projetos, We.Ease, e com o patrocínio da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (FAPESQ). O evento ocorrerá no dia 27 de novembro, das 8h às 18h, no IlhaTech, situado na rua Sandoval de Oliveira, 22, Torre, João Pessoa/PB.

Os interessados em participar do evento devem ficar atentos: toda a comunidade acadêmica tem acesso gratuito até o dia 26 de novembro, mas estão com as últimas vagas para resgate de ingressos. Para garantir o ingresso, basta acessar o site oficial do evento e utilizar o e-mail institucional no momento da inscrição. Já para a comunidade externa, os ingressos possuem valores variados, que podem ser consultados no mesmo link.

O encontro tem como objetivo capacitar a comunidade universitária, empreendedores e líderes corporativos, abordando temas essenciais como inovação aberta, transferência de tecnologia, desenvolvimento e internacionalização de startups, e inovação socioambiental, trazendo ao palco especialistas nacionais e internacionais para um dia de networking e aprendizado de alto nível.

O Jampa Innovation Day destaca-se não apenas como um espaço para a troca de experiências enriquecedoras entre startups, empresas e instituições acadêmicas, mas também pelo seu compromisso com o impacto social. Todo o lucro arrecadado com a venda de ingressos será destinado à ONG Milagres do Sertão, contribuindo para a transformação das condições de vida de comunidades na Paraíba.

Para mais informações sobre a programação, cronograma do evento e organizadores, acesse a página do Jampa Innovation Day, bem como o perfil do evento no Instagram.

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Paraíba registra, neste ano, 1.544 nascimentos prematuros a menos que em 2022; veja

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Neste ano, a Paraíba registrou 5.427 nascimentos prematuros, um número inferior aos 6.971 registrados em 2022. A campanha Novembro Roxo, que visa a conscientização sobre a prematuridade, tem como tema em 2024 ‘Cuidados maternos e neonatais de qualidade em todos os lugares’. No Brasil, 1 a cada 10 nascimentos ocorre antes das 37 semanas, colocando o país entre os dez com maior índice de partos prematuros no mundo. Em 2022, foram registrados 303.447 nascimentos prematuros, e os dados preliminares de 2023 indicam uma leve redução, com 303.144 casos. Até o momento, em 2024, foram notificados 245.247 partos prematuros.

Visando promover uma rede de apoio às famílias, o Ministério da Saúde lançou, em setembro último, a Rede Alyne, que atua para qualificar o cuidado materno-infantil e garantir atendimento integral às mulheres e recém-nascidos em todo o Brasil.

A prevenção do parto prematuro é essencial para a redução da mortalidade infantil e depende, principalmente, de um pré-natal de qualidade ofertado pela Atenção Primária à Saúde (APS), com acompanhamento contínuo pela Estratégia Saúde da Família (ESF) e encaminhamento à atenção especializada se detectada uma gestação de risco. Quando o nascimento prematuro ocorre, é fundamental que esses bebês recebam cuidados e acompanhamento rigorosos para reduzir a morbimortalidade neonatal.

De acordo com a coordenadora-geral de Atenção à Saúde das Crianças, Adolescentes e Jovens, Sonia Venancio, políticas públicas e protocolos bem estruturados são essenciais para proporcionar um cuidado de qualidade: “Com assistência neonatal qualificada, é possível melhorar as condições de saúde desses bebês, promovendo um início de vida mais seguro e saudável, o que impacta positivamente também as famílias e a sociedade como um todo”.

Embora muitos bebês prematuros se desenvolvam bem, o parto antes das 37 semanas pode expor o recém-nascido a diversas intercorrências devido à imaturidade de seus órgãos e sistemas. As principais complicações incluem dificuldades respiratórias, problemas cardíacos, gastrointestinais, de imunidade, oculares, auditivas e imaturidade no sistema nervoso central.

As principais causas para um bebê nascer de forma prematura envolvem condições maternas, gravidez na adolescência, histórico de parto prematuro, gravidez múltipla, estilo de vida que favoreça o parto prematuro, como o uso de álcool, cigarro e drogas ilícitas, cuidados pré-natais inadequados e infecções. A realização de exames do pré-natal, como de imagem e de sangue, permite a identificação precoce de condições de saúde materna e fetal que podem ser tratadas para evitar complicações. Em situações de alto risco, como hipertensão e diabetes gestacional, o monitoramento especializado é essencial para reduzir o impacto dessas condições sobre a gestação.

Ações

A Rede Alyne oferece suporte a estados, municípios e ao Distrito Federal, com recursos direcionados para fortalecer o pré-natal, o atendimento durante a internação e o acompanhamento no pós-alta – essenciais para a prevenção de complicações associadas à prematuridade. O programa também promove o fortalecimento dos serviços de alto risco para gestantes e puérperas em situação de vulnerabilidade, que são os Ambulatórios de Alto Risco (Agar), bem como oferece incentivo financeiro para os ambulatórios dos bebês egressos de UTI Neonatal (A-SEG).

Outra iniciativa do Ministério da Saúde é o envio de assessores técnicos aos territórios para apoiar e monitorar as práticas de saúde, além de garantir a execução das políticas, como no caso da estratégia do Método Canguru – cuidado humanizado ao recém-nascido que fortalece o vínculo entre mãe e bebê e reduz complicações comuns em bebês prematuros e ou de baixo peso.

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