O ex-prefeito do Município de Serra Grande, João Bosco Cavalcante, foi condenado por improbidade administrativa por ter utilizado documento falso com o intuito de fazer prova junto ao Tribunal de Contas do Estado. Além dele, também foi condenado o ex-chefe de Gabinete, José Ronaldo Moura. A decisão, que manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga, foi da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria da Apelação Cível nº 0000559-58.2013.815.0211 foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
“O ato de improbidade praticado pelos réus consiste na falsificação de assinatura em documento público e sua utilização junto à Corte de Contas Estadual, com o objetivo de forjar o cumprimento do dever legal previsto no artigo 48, §3º, da LOTCE, que impõe aos municípios o dever de apresentar balancetes mensais ao legislativo municipal para fins de fiscalização”, destacou a relatora em seu voto.
Na primeira instância, João Bosco Cavalcante sofreu as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por quatro anos, perda da função/cargo público que exerça ao tempo do trânsito em julgado da sentença, multa civil de R$ 30 mil, além da proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta e ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, informa publicação do TJPB.
A denúncia é de que o então chefe de Gabinete, José Ronaldo Moura, assinou documento no lugar do presidente da Câmara de Vereadores, atestando a efetiva entrega do balancete ao legislativo municipal. Por sua vez, o ex-prefeito teria usado o referido documento para fazer prova junto ao Tribunal de Contas do Estado, objetivando dissimular cumprimento de obrigação legal a que estava incumbido.
“Inconteste o dolo, no presente caso. Ora, os réus, apesar de sabedores da obrigação legal a que estavam incumbidos, não mediram esforços para forjar assinatura em documento público, com o objetivo de dissimular o cumprimento da obrigação de prestar contas, prejudicando, assim, a fiscalização pelo legislativo municipal. Flagrante, pois, o desrespeito, a ilicitude, má-fé e descaso com a coisa pública”, destacou a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.