Nos acompanhe

Paraíba

R$ 30 milhões: Câmara do Tribunal de Contas julga irregulares licitações da Educação na Paraíba

Publicado

em

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregulares, em sessão da quinta-feira (4), quatro procedimentos licitatórios da Secretaria de Estado da Educação que, somados, totalizam R$ 30,4 milhões destinados à compra de livros, materiais pedagógicos e serviços especializados de qualificação técnica e ensino/aprendizagem. 

E determinou, à unanimidade, na mesma decisão, que a Auditoria da Corte verifique a execução dos contratos decorrentes das inexigibilidades 0020/2017, 001/2018 e 0016/2018 analisadas, respectivamente, nos autos dos processos 02603/18, 05101/18 e 15855/18. 

A determinação para esse acompanhamento alcança, também, a contratação  resultante da dispensa 16/2016, julgada irregular por maioria do colegiado no exame do processo 19960/17. Foram destinados, no caso, R$ 5,8 milhões para contratação de empresa especializada em realizar “formalizações técnico/pedagógicas juntos a professores e gestores de escolas” e “avaliação de aprendizagem dos alunos”. 

O relator dos quatro processos, o conselheiro Fernando Catão citou, caso a caso, as principais irregularidades apontadas nos relatórios de Auditoria, destacando a ausência de pesquisas e justificativas de preços e cláusulas restritivas de competitividade nos editais.

E se referiu, também, a documentação insuficiente para demonstrar acapacidade técnica de fornecedores, além de pagamentos feitos antes de concluída, por completo, a prestação e/ou entrega dos serviços/bens contratados. 

Ele propôs, e o colegiado aprovou a aplicação de multas de R$ 10 mil e de R$ 11,4 mil ao titular da pasta, Alessio Trindade de Barros. Foi feita defesa oral na sessão, e cabem recursos nos quatro processos. 

O acompanhamento determinado ao órgão auditor verificará a aplicação de R$ 7,9 milhões em compras de material pedagógico – caixa contendo 08 livros paradidáticos e 01 atlas geográfico – no âmbito do “Projeto Jovem Leitor”, e outros R$ 6,1 milhões em diários da Educação. E de mais R$ 10,4 milhões na aquisição de livros para ampliação dos acervos das escolas de ensino médio da rede estadual de ensino.

PRESTAÇÕES DE CONTAS  – O colegiado aprovou prestações de contas anuais, exercício 2018, das Câmaras Municipais de Monteiro, Coxixola, Riacho de Santo Antônio e Pocinhos. E, ainda, a da Câmara de Poço de José de Moura (2016).

Em sua sessão nº 2793, a 1ª Câmara julgou ainda processos decorrentes de denúncias, representações e de verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, além de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.

Sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, o colegiado atuou com as presenças também dos conselheiros substitutos (convocados à titularidade) Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto. 

Continue Lendo

Paraíba

Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na manhã desta terça-feira (26/11) e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

Atualização em instantes.

Continue Lendo

Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

Continue Lendo

Paraíba

MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

Continue Lendo