A Dimpi – Gestão em Saúde LTDA esclarece as informações veiculadas em portais da Paraíba sobre duplicidade de atribuições em contrato de prestação de serviço celebrado com a Cruz Vermelha – empresa que administrava o Hospital de Trauma Senador Humberto Lucena (HETSHL). A empresa ressalta a exclusividade dos serviços desenvolvidos na unidade e a completa lisura e seriedade com que administrou todo o processo de realização de exames de imagem executados o hospital no período de 2016 até março desse ano.
Com quase dez anos de atividade, realizando mensalmente, cerca de trinta mil exames de imagens, destes dez mil eram realizados no HETSHL, a empresa esclarece que seu contrato não previa nenhum tipo de manutenção de equipamentos, mas sim, a gestão dos serviços de diagnóstico por imagem do Hospital.
À empresa caberia o fornecimento de equipamentos, controle de dosimetria (dose de radiação de todos os funcionários que atuavam com o esse serviço, algo que inexista na unidade), o sistema de distribuição e arquivamento das imagens, pastas, bolsas e CD de impressão para documentação, bem como todos os insumos para realização dos exames. A Dimpi também era a responsável pelos laudos emitidos, todos feitos através de teleradiologia, que dava aos laudos de tomografia maior rapidez no diagnóstico, já que eram emitidos em até 15 minutos.
A digitalização dos laudos foi outro avanço implantado pela empresa, que substituiu o antigo processo realizado por meio de revelação química. Antes o descarte de todo esse rejeito, composto por metais pesados, era depositado na rede de esgoto do município.
Desse modo, a Dimpi ressalta que foi instituída uma série de medidas que tornaram o Centro de Imagem do Hospital eficaz, moderno e ecologicamente correto, atendendo às normas de saúde e técnicas que recaem sobre o setor. Medidas que não existiam antes da atuação da empresa.
Portanto, a atuação da Dimpi em nada poderia ser confundida com a atividade de manutenção de máquinas e equipamentos. A empresa não foi contratada para essa finalidade. O contrato de prestação de serviço da empresa não previa essa atribuição. Logo, a ela não poderia ter sido feita cobrança dessa natureza, de modo que nenhuma empresa assumiu “encargos que recairiam sobre a Dimpi”, como traz a matéria de modo completamente equivocado.
Contratação de profissionais – Outro ponto que merece esclarecimentos é sobre a contratação de profissionais. Os médicos responsáveis pela emissão dos laudos eram contratados pelo hospital/Cruz Vermelha. Enquanto à Cruz Vermelha cabia o pagamento de salários e verbas correlatas desses profissionais, coube à DIMPI, desde o início da vigência do contrato com a organização social, o pagamento de bonificações por produtividade a esses mesmos médicos.
Isso porque a remuneração paga aos médicos por eficiência para emissão de laudos era de suma importância para que houvesse aumento na produtividade e para que os resultados fossem emitidos e entregues ao corpo clínico e aos pacientes com maior agilidade e precisão. Para isso, a Dimpi celebrou contrato de prestação de serviços com as pessoas jurídicas constituídas pelos médicos que ali atuavam, para que eles fossem remunerados por produtividade de emissão de laudos teleradiológicos. Todos os meses eram emitidas faturas e Notas Fiscais para o pagamento dessa remuneração.
Insumos – Sobre o custo mensal com insumos, esclarecemos que a informação não foi requerida oficialmente à Dimpi pelo TCE-PB, que não levou em conta a real despesa da gestora. Todos os valores de insumos eram repassados mensalmente ao hospital. O relatório também não contabilizou o investimento previsto em contrato para melhorias na prestação de serviços, como eliminação de produtos químicos necessários na revelação convencional, resultados digitalizados e armazenamento digital de dez mil exames de imagens por mês.
Outros custos como, uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) dos prestadores de serviços da Dimpi e do HETSHL, que eram geridos pela Dimpi, também foram desconsiderados.
Por fim, a empresa ressalta que o relatório preliminar realizado por auditores do Tribunal de Contas do Estado, não se constitui como posicionamento final do órgão. A empresa já apresentou defesa esclarecendo todos os pontos detalhadamente ao órgão de controle.