A Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a Alpargatas, dona de marcas como Havaianas, Topper e Osklen, a indenizar um trabalhador que precisou apresentar uma certidão de antecedentes criminais para ser contratado.
Victor Gomes Chagas Neto receberá R$ 5.000 de indenização por danos morais. Na decisão, de 29 de maio, a Turma seguiu o entendimento de um órgão do TST, responsável por padronizar jurisprudências, que considera a exigência da certidão discriminatória e passível de indenização, independentemente de o candidato ter sido contratado ou não.
A decisão enumera algumas exceções em que pedir o documento é legítimo: “quando amparada em expressa previsão legal”, isto é, em legislações específicas de categorias profissionais, ou “em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido”.
O tribunal cita como exemplo empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes, motoristas rodoviários de carga, bancários, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, entre outros, destaca reportagem da Folha.
No processo, o trabalhador afirmou que a conduta da empresa havia violado sua intimidade e dignidade. À Folha disse que se sentiu constrangido pelo pedido. “Achei estranho, porque a pessoa que está procurando emprego é um bom cidadão, né?”, questiona Neto, que tem 26 anos.
Ele diz que não havia nenhum registro criminal na sua certidão. Neto foi contratado e trabalhou por pouco mais de um ano, até 2013, na fábrica da empresa em Campina Grande, na Paraíba. O funcionário atuava como operador de uma máquina de pintar chinelos.
O advogado que representa Neto no processo, Dirceu Galdino Barbosa Duarte, afirmou que o pedido da certidão era uma prática comum na fábrica —ele mesmo disse defender outros trabalhadores em casos iguais.
A decisão do TST cita um processo contra a Alpargatas, pelo mesmo motivo.
“A empresa alega que não importava o teor da certidão, que eles contratavam independentemente disso. Mas se não importasse, eles não exigiriam o documento”, diz Duarte.
Procurada, a Alpargatas disse que não comenta decisões judiciais.
O advogado cita a Constituição e a lei 9.029, que proíbe “qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho”, “por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”.
“Exigir determinados requisitos para certas vagas é lícito. A lei permite que se exija certidão de quem vai trabalhar com transporte de carga de valor. Mas, no caso da Alpargatas, é fabricação de produtos de borracha, não tem sentido pedir de todos os candidatos um documento que não guarda relação com o trabalho”, disse o advogado.
Mesmo condenada, uma pessoa tem direito a reinserção social e a ter acesso ao mercado de trabalho, defendeu.
A advogada trabalhista e professora de Direito da PUC-SP Fabíola Marques concorda. “O fato de uma pessoa ter cometido um crime uma vez não significa que vai cometer de novo. Se for assim, ela nunca mais vai poder ter um emprego”.
SEM CONSENSO
A questão, entretanto, não é consensual. Antes do caso chegar ao TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) julgou improcedente o pedido de indenização.
Para o TRT, a certidão é um documento público, “obtido por via de site do órgão emissor, sem restrições de qualquer natureza”. Assim, pedir o documento não representaria, segundo o TRT, “invasão de privacidade, violação da intimidade ou ato lesivo à honra”.
O tribunal regional afirmou que a discriminação não ficou comprovada, já que a medida tinha “caráter abrangente e impessoal”, e o funcionário foi contratado.
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