Tramita da 6ª Vara da Justiça Federal em Campina Grande a Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o deputado licenciado e atualmente secretário de Articulação Municipal do Governo do estado, Rubens Germano da Costa, “Buba Germano”. A Ação do MPF, através da procuradora, Acácia Soares Peixoto Suassuna, também envolve donos de construtoras e engenheiros e se refere a um convênio da Prefeitura de Picuí com a Funasa, em que “Buba” quando prefeito utilizou recursos federais destinados a recuperação de casas em programa de habitação de controle da doença de Chagas, informa matéria do Blog de Marcelo José.
Os outros denunciados pelo Ministério Público Federal são Saulo José de Lima, empresário da SJL Construções e Serviços Ltda, Jurandir Ronaldo da Silva, empresário da FC Projetos e Construções, Severino Marçal Júnior, engenheiro da Prefeitura de Picuí, e Roberto José Vasconcelos Cordeiro, engenheiro da SJL Construções. O MPF acusa o deputado e secretário estadual Buba Germano,e os outros envolvidos, em fraude em licitação, enriquecimento ilícito, irregularidades no exercício físico e financeiro da obra, liberação de pagamento total do contrato sem a conclusão da obra, dano ao erário, celebração de seis aditivos estendendo o contrato da obra de 2007 até o ano de 2010.
A Ação de Improbidade Administrativa movida contra o deputado Buba Germano,os dois empresáriose os dois engenheiros, foi possível, devido indícios e provas colhidos a partir da Operação Transparência, realizada em conjunto pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Receita Federal,no dia 10 de novembro de 2010,e que resultou na prisão de 20 pessoas,e cumprimento de 36 mandados de busca e apreensão e identificou um esquema de empresas de fachada, abertas e constituídas por sócios “laranjas” com o objetivo de fraudar licitações e desviar recursos públicos.
Operação Transparência – A Operação Transparência, deflagrada em 10 de novembro de 2009, identificou a atuação de uma organização criminosa na Paraíba voltada a fraudar licitações e desviar recursos públicos mediante a constituição de pessoas jurídicas ‘de fachada’. As investigações da Polícia Federal e Ministério Público Federal contaram com a participação da Receita Federal, da Controladoria-Geral da União e auxílio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado da Paraíba. As empresas ‘de fachada’ foram identificadas em 121 municípios e 16 órgãos públicos estaduais e federais.
Após a OperaçãoTransparência da Polícia Federal, o Ministério Público Federal,diante do material colhido, passou a investigar contratos em diversos municípios paraibanos, e abriu o procedimento nº 1.24.000.000225/2009-15. A partir do aprofundamento das investigações se chegou ao contrato 02/2007,um convênio da Funasa com a Prefeitura de Picuí. O MPF instaurou o Inquérito Civil 1.24.000.001812/2011-46 exatamente para investigar oo convênio 02/2007.
Durante as investigações o Ministério Público Federal ouviu envolvidos, juntou documentos e descobriu que as empresas que participaram da modalidade Convite para execução das obras do contrato 02/2007, eram de fachada e fraudaram o concurso, gerando dano ao erário, enriquecimento ilícito, irregularidade na execução física e financeira da obra, aditivos ilegais, pagamento total sem a conclusão da obra, entre outras irregularidades apontadas pelo Ministério Público Federal. O contrato tinha como objeto recuperar casas em um Programa do Governo Federal de habitação para o controle da doença de chagas.
A Ação de Improbidade Administrativa foi ajuizada em 30 de maio, e já no dia seguinte, dia 31, o juiz titular da 6ª Vara da Justiça Federal em Campina Grande, Gustavo de Paiva Gadelha, despachou determinando a notificação dos envolvidos para apresentar manifestação:
“notifiquem-se os réus para apresentar manifestações por escrito, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 17, § 7º e 9º, da Lei 8.429/92, com a redação da MP nº 2.225-45/2001, ressaltando que, em caso de recebimento da inicial, os demandados serão intimados para apresentar contestação através de seus advogados constituídos [1].
5. Considerando tratar-se de matéria referente ao direito público, o qual é norteado pelo princípio da legalidade, aliado ao desinteresse do autor na conciliação declinado expressamente na inicial, tenho que o feito não admite audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, §4º, II, CPC/2015. 6. Expedientes necessários. 7. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. 8. Intimem-se. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. GUSTAVO DE PAIVA GADELHA . Juiz Federal Titular da 6ª Vara/PB.”, concluiu o magistrado.
O Blog tentou contato com o secretário de estado de Articulação Municipal, e deputado Buba Germano, mas não conseguiu, nem teve retorno da ligação. Como o processo está em fase de contestação, o Blog terá nas próximas matérias sobre o caso, a defesa dos envolvidos.