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PGR pede suspensão de liminar que mantém pagamento de advogados com recursos do Fundeb

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge recorreu nesta segunda-feira, 27, de decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a manutenção do pagamento de honorários advocatícios com verbas de precatórios recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), atual Fundeb. A decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acolheu parcialmente pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e determinou o pagamento em ações individualmente propostas por entes públicos.

Em janeiro, atendendo a pedido da PGR, o ministro havia determinado a imediata suspensão de decisões judiciais que autorizavam o pagamento de advogados com precatórios recebidos do fundo. À época, o ministro do STF acolheu o argumento da PGR de que o dinheiro do fundo deve ser aplicado exclusivamente na educação básica. Para Toffoli, a utilização desse dinheiro para pagar escritórios de advocacia “trata-se de situação de chapada inconstitucionalidade, potencialmente lesiva à educação pública em inúmeros municípios, carentes de recursos para implementar políticas nessa área”. Mas ao analisar embargos de declaração ajuizados pela OAB, o ministro modificou efeitos da decisão anterior para que não atingisse execuções de ações individualmente propostas e aquelas em que já havia transitado em julgado decisão que reconheceu o direito ao recebimento da verba honorária, pelos advogados que atuaram no processo, informa publicação do MPF.

Na peça encaminhada à corte nesta segunda-feira, Raquel Dodge argumenta que a questão em análise trata justamente da possibilidade de destinação ou não de recursos do Fundeb ao pagamento de honorários advocatícios, independentemente da modalidade da ação. “O pedido ministerial está fundamentado, em verdade, na inconstitucionalidade e ilegalidade da destinação de valores do Fundef, ainda que obtidos pela via judicial, para o pagamento de honorários advocatícios, tese cuja aplicação independe da natureza da ação – de conhecimento ou de execução, individual ou coletiva – que gerou ao advogado o direito à percepção de honorários contratuais”, detalha a PGR.

Para Raquel Dodge, ao excluir da suspensão dos pagamentos as duas situações específicas – ações individuais e as transitadas em julgado – a nova decisão acabou por esvaziar o objeto do pedido, porque se trata exatamente das execuções derivadas de ações de conhecimento individuais, não abrangidas pela decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na ação rescisória. Segundo a PGR, há “neste momento, o risco de indevida destinação de recursos vinculados à educação pública para o pagamento de honorários advocatícios contratuais”.

Dodge reforçou que a medida não tem por objetivo impor obstáculos ao direito dos advogados a receberem honorários advocatícios contratuais, mas garantir que o pagamento dos precatórios relativos à complementação do Fundef estejam vinculados estritamente à finalidade constitucional de promoção do direito à educação, não havendo possibilidade de destinação das verbas ao pagamento de despesas diversas a esta finalidade. A procuradora-geral pede que a decisão seja reconsiderada ou que o recurso seja apresentado ao colegiado do STF.

Direito à educação – No pedido enviado ao STF em dezembro de 2018, Raquel Dodge destacou que, na contramão das normas, várias decisões judiciais têm permitido o pagamento de honorários a escritórios de advocacia. Para ela, a medida pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas, por tratar-se da proteção do direito fundamental à educação. Dodge acrescentou que os julgamentos que permitem a utilização de recursos do Fundef para pagar escritórios de advocacia violam frontalmente o ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional, e contrariam a orientação firmada pelos Tribunais Superiores sobre a temática.

 Íntegra do recurso na SL 1186

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Governo divulga marcas e lotes de café torrado impróprios para consumo; Confira

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Redação do Portal da Capital

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou nesta terça-feira (26/11) um alerta aos consumidores sobre o risco de sete novas marcas e lotes de café torrado que foram desclassificados após serem considerados impróprios para o consumo.

Neles foram detectados as presenças de matérias estranhas e impurezas acima do limite permitido. Por isso estes produtos foram considerados impróprios ao consumo.

Matérias estranhas são detritos de qualquer natureza, sem relação com o café, tais como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras ou torrões. Já as impurezas são elementos provenientes do cafeeiro, como cascas e paus.

As apreensões de lotes de cafés impróprios para consumo fazem parte do Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFRAUDE), e visam diminuir a ocorrência de fraudes e a promover a regularidade de estabelecimentos produtores de produtos de origem vegetal. A coordenação compete ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Após análise dos laudos laboratoriais e notificação das empresas responsáveis, o Mapa divulga os dados e determinará o recolhimento dos produtos inadequados.

O Ministério orienta os consumidores que adquiriram esses produtos a interromper o consumo e solicitar a substituição conforme o Código de Defesa do Consumidor. Denúncias podem ser feitas pelo canal Fala.BR, informando o estabelecimento e o endereço da compra.

É importante ressaltar a interpretação correta dos critérios específicos que fundamentam a lista a fim de evitar equívocos e interpretações injustas. Os lotes desclassificados resultam do cruzamento de dados como marca, lote, empresa responsável, unidade federativa do embalador, presença de registro no CGC/MAPA e tipos específicos de irregularidades, que podem variar entre problemas de composição e questões administrativas.

Confira a lista:

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“Alívio e sensação de missão cumprida”, diz Efraim sobre luta pelo reabastecimento de água na PB

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Redação do Portal da Capital

O senador Efraim Filho comemorou, nesta terça-feira (26), o anúncio do governo federal de que os recursos para retomada do reabastecimento de água na Paraíba seriam destinados imediatamente.

Líder da União Brasil no Senado, Efraim mobilizou a bancada e articulou nos bastidores para que o serviço fosse retomado de maneira urgente. Caso contrário, se a água não chegasse aos paraibanos, a bancada da Paraíba, em sintonia com bancada de todo o Nordeste, iria obstruir as votações de interesse do governo federal.

“O que nos move na vida pública, são momentos como esse, onde a gente vê o trabalho refletido na vida das pessoas. Meu sentimento é de que a luta valeu a pena e de que a missão foi cumprida. A bandeira da Paraíba foi respeitada”, desabafou Efraim ao receber a notícia do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR).

A pasta remanejou o valor de R$ 38.096.775,00 para que o Exército Brasileiro, faça realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

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Apoiador de Bolsonaro, deputado paraibano é indiciado pela Polícia Federal

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano Cabo Gilberto Silva (PL), conhecido por ser um dos mais ferrenhos defensores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), confirmou ter sido indiciado pela Polícia Federal (PF).

Segundo Gilberto, o suposto motivo teria sido por ter cumprido o dever de fazer denúncias na Tribuna da Câmara dos Deputados, em Brasília, acerca da conduta do delegado Fábio Alvarez Shor, a quem aponta como responsável por “vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros”.

Roubei? Matei? Trafiquei drogas? Pratiquei corrupção? NÃO! Apenas cumpri com o meu dever; fiz denúncias na tribuna da câmara dos deputados sobre a conduta do delegado Fábio, que está à frente de vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros. Os ditadores não irão nos calar!“, disse o parlamentar que se acosta no Artigo 53 da Constituição Federal que diz: “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos“.

Confira postagem:

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