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Paraíba

Econsult: Conheça as principais mudanças da LDO 2020 de João Azevedo, comparadas ao governo Ricardo

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A Lei das diretrizes orçamentarias do Governo do Estado da Paraíba, em vários anos, sempre trouxe diretrizes e metas que absorviam orçamentos bem restritivos e conservadores do ponto de vista das projeções para os anos subsequentes. Muitas das estimativas sempre se pautaram basicamente na aplicação de índices de inflação de um ano para o outro, ou na replicação das projeções do ano anterior como aconteceu em 2017 e 2018.

O projeto de Lei enviado pelo governador João Azevedo (PSB) à Assembleia Legislativa, que dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício financeiro de 2020 trouxe algumas mudanças em seu texto, comparado aos projetos do governo Ricardo Coutinho, com importante rebatimento sobre a construção do orçamento de 2020.

Entre as principais alterações pode-se destacar a nova redação do art. 35. Diferentemente dos anos de 2017, 2018 e 2019, em que o orçamento previsto do poder legislativo e judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Publico e a Defensoria Pública ficaram congelados nos patamares de 2016, a proposta para 2020 traz uma redação similar a que foi aprovada no texto de 2014 e mantida em 2015, quando era determinado que o orçamento do ano subsequente, deveria ser o orçamento do ano anterior, suas suplementações, acrescido do IPCA, informa levantamento realizado pela Econsult.

O art. 35. da LDO 2019 (lei vigente), determina que o Poder Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública terão como limite para elaboração de suas propostas orçamentárias o total da despesa fixada na Lei Orçamentaria 2018, acrescidas das suplementações, para os referidos poderes e órgãos. Percebe-se que este dispositivo legal não traz nenhuma possibilidade de estimação de um orçamento que garanta pelo menos a manutenção do poder de compra da previsão do ano anterior.

Todavia, para 2020, os poderes e órgãos especificados nesse artigo, poderão ter orçamentos limitados pelo seguinte texto proposto:

“Poder Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública terão como limite para elaboração de suas propostas orçamentárias o total da despesa fixada na Lei Orçamentaria 2019, mais as suas suplementações, vinculadas às fontes “100,101, 110 e 112”, acrescida do IPCA de julho de 2018 a junho de 2019, para os referidos poderes e órgãos”.

O retorno da correção do orçamento pelo IPCA do período sugerido é uma importante mudança que descongelará o orçamento dessas unidades orçamentarias, garantindo assim uma manutenção mínima de funcionamento de um ano para o outro.

Outra mudança de texto que pode ser verificada na nova proposta de diretrizes orçamentárias para 2020 é a exclusão, no paragrafo segundo do Art. 35., da expressão “no limite máximo de 1,5% da RCL”. Pela LDO 2019, este paragrafo dispõe que “exclui-se no caso do poder Judiciário às dotações com sentenças judiciais, no limite máximo de 1,5% da RCL”.

Também houveram mudanças no paragrafo terceiro, que por sua vez, traz a previsão legal de como se dará o repasse do duodécimo dos poderes durante o exercício. Pela LDO 2019, essa diretriz dispõe que durante o exercício de 2019, os recursos financeiros relativos às dotações dos poderes e Órgãos de que trata o “caput” deste artigo serão repassados a razão de 1/12 (um doze avos) do total estabelecido no Cronograma Mensal de Desembolso até o dia vinte de cada mês. A proposta da LDO 2020 é de que o texto desse parágrafo volte a ser o definido na LDO 2018.

Outra mudança proposta pelo poder executivo para 2020, é que, nos moldes em que foi feito na PLDO 2019, retire-se do art. 35. o paragrafo que determina que nenhum poder ou órgão referido no “caput” terá como orçamento para o exercício do ano subsequente, valor inferior ao orçamento efetivamente executado no ano anterior, vinculado às fontes “100” e “101”, acrescida de suas suplementações.

Para o próximo ano, mais uma vez o Governo do Estado busca retirar esse importante dispositivo que garante que o orçamento previsto não seja menor do que o orçamento executado do ano anterior. Em 2019, através da articulação de entidades representativas dos servidores dos poderes e órgãos, foi possível através de emendas de deputados da Assembleia Legislativa da Paraíba, garantir a permanência desse dispositivo no texto da LDO 2019. Dessa forma, o projeto da LDO 2020 busca abrir uma brecha que torna possível a manutenção de um orçamento anual inferior ao do exercício anterior.

O PLOA 2019 retirou o parágrafo quinto do art. 35. que trazia em seu texto, o conceito da Receita Liquida do tesouro. Já a PLDO 2020 traz uma definição para a Receita Operacional Liquida.

O PLDO 2020, mantem o texto do art. 36 que dispõe que a UEPB terá como limite para elaboração de sua proposta orçamentária para 2020, as diretrizes estabelecidas no artigo 3º da Lei nº 7.643, de 07 de agosto de 2004, conhecida como a Lei de Autonomia da UEPB, que vincula o seu orçamento anual a no mínimo 3% das receitas ordinárias arrecadadas pelo Estado. Está Lei também determina que o índice percentual aplicado para cada exercício não poderá ser inferior ao do exercício anterior. Vale salientar que esse texto também foi trazido nas diretrizes propostas pelo PLDO 2018, porém, ao final do processo legislativo, acabou sendo vetado. O PLDO 2019, trouxe novamente esse texto que acabou sendo mantido. Segundo informações levantadas no portal de transparência da UEPB, devido o não cumprimento da Lei de autonomia por parte do Governo do Estado, a universidade deixou de receber cerca de R$ 577 milhões reais no período de 2009 a 2018.

No art. 69, que por sua vez, determina o limite para data de entrega do Projeto de Lei Orçamentaria do Poder Executivo para o Poder Legislativo bem como a devolução do projeto para sanção até o encerramento dos trabalhos legislativos do exercício, o PLDO 2019, trazia a proposta de transformar o parágrafo 1º em parágrafo único e suprimir os parágrafos 2º, 3º e 4º1. Todavia, esses parágrafos foram reincorporados ao texto desse artigo através de emendas parlamentares. O PLDO 2020, busca retirar novamente esses parágrafos transformando o paragrafo primeiro em único.

Alguns artigos da LDO são importantes destacar, apesar de não terem trazido nenhuma alteração em relação ao texto de 2019:

O art. 44 em seu § 2º dispõe que durante o exercício financeiro de 2020 são vedadas quaisquer alterações orçamentárias e/ou descentralização de créditos transferidos ou remanejando dotações orçamentárias destinadas a pagamento de benefícios previdenciários em favor de quaisquer outras unidades orçamentárias não vinculadas a unidade gestora PBPREV.

O art. 63 dispõe que a realização de gastos adicionais com pessoal, a qualquer título, quando a despesa houver extrapolado os percentuais previstos nos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, somente poderão ocorrer, quando destinado a atendimento de relevantes interesses públicos, de situações emergências de risco ou prejuízo para a sociedade e à revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos previstas na Constituição especialmente os voltados para as áreas de saúde, educação, assistência social e segurança pública.

Outros dispositivos legais que merecem destaque na LDO são os artigos 71 e 72, que dispõe que o Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentaria de 2020, o cronograma anual de desembolso mensal e o programa de metas bimestrais de arrecadação. Também diz que caso houver necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentarias e da movimentação financeira, para atingir a meta de resultado primário, será fixado percentual de limitação para o conjunto de outras despesas correntes e despesas de capital calculado de forma proporcional à participação dos poderes, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público e da Defensoria Pública, no total das dotações iniciais constantes da LOA 2020, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida. Estes artigos mostram em seus parágrafos 1º, 2º e 3º, que caso isso ocorra, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o término do mês subsequente ao final do bimestre, o montante que caberá a cada um.

Sobre a Econsult

A Econsult é uma empresa de consultoria, criada há 5 anos, comprometida com a geração de conhecimento voltada a subsidiar os seus clientes no levantamento, descrição, análise e compreensão de informações socioeconômicas indispensaveis no processo de tomada de decisão. Ela se firmou através da sua credibilidade, apresentando-se como uma importante fonte de informações, dados e análises confiáveis para seus clientes. As suas atividades buscam trazer para o desenvolvimento do trabalho uma atuação pautada em experiências, que serão somatizadas com o conhecimento prévio dos clientes e seus objetivos de atuação. Trata-se de um processo de construção coletivo dos produtos e serviços, aliados a instrumentos que estejam na fronteira do conhecimento. Reconhecida pela experiência dos profissionais que a compõe, ela atua nas areas de assessoria, pesquisas qualitativas e quantitavas e na formação técnico-científica de seus clientes.

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Paraíba

Eleição para nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa acontece nesta terça-feira

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Uma nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) deve acontecer nesta terça-feira (26/11). O pleito ocorre após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a mesa.

A medida acontece após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

No entanto, o parlamentar acredita que não haverá surpresas na recondução da presidência da Assembleia e expressou confiança em eleição por unanimidade.

A permanência dos membros também tem aprovação do governador João Azevêdo (PSB). De acordo com o gestor, existe tranquilidade em relação ao tema, uma vez que, em reunião com o presidente da ALPB, já havia exposto o desejo de que a composição da Mesa Diretora continuasse da mesma forma.

 

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Maior evento religioso da PB, Romaria da Penha ocorre neste sábado e deve reunir milhares de fiéis

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A tradicional Romaria da Penha, maior evento religioso do Estado, acontece neste sábado (23/11) em João Pessoa. Em um percurso de caminha com extensão de 14 quilômetros, milhares de fiéis participarão da 261ª edição da festa, que tem como tema “Senhora da Penha, porque ‘somos todos irmãos’, ajudai-nos a viver a fraternidade e a amizade social”.

Programação

Os eventos começam às 16h30, com a Carreata de Nossa Senhora da Penha. A imagem da santa será conduzida do Santuário da Penha, localizado no bairro da Penha, até a Igreja Nossa Senhora de Lourdes*, no Centro da cidade.

A Romaria tem início às 22h, partindo da Igreja de Lourdes em direção ao Santuário da Penha. A caminhada, que atrai devotos de diversas cidades e estados, deve terminar por volta das 3h30, com a celebração de uma missa campal presidida pelo arcebispo da Paraíba, Dom Manoel Delson.

Caminhada de fé

A Romaria da Penha é uma manifestação de fé que atrai pessoas de todas as idades, reunindo famílias, grupos de oração e comunidades paroquiais. Os fiéis caminham em oração e cânticos, muitos carregando velas ou imagens da santa, criando um ambiente de emoção e devoção.

O evento, que acontece há décadas, é considerado uma das maiores expressões de religiosidade popular do país e celebra a intercessão de Nossa Senhora da Penha, padroeira do Santuário e símbolo de proteção para os fiéis.

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Sudene aprova liberação de recursos do FDNE para parques eólicos da PB e RN

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A Sudene autorizou o pagamento de novas parcelas de financiamento, através do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), para os parques eólicos Ventos de Santa Tereza 01 e Serra do Seridó II, IV, VI, VII e IX.

No total, a Diretoria Colegiada da autarquia aprovou o desembolso de R$ 70,8 milhões do fundo regional para estes empreendimentos que estão instalados no Rio Grande do Norte e na Paraíba.

“O FDNE é um dos principais instrumentos de financiamento para a energia renovável na nossa área de atuação, atraindo investimentos para o setor. Nos últimos anos, quase que a totalidade dos recursos do fundo foi destinada ao financiamento de implantação de parques de energia solar e eólica, contribuindo para o papel de destaque que o Nordeste tem na transição energética”, afirmou o superintendente Danilo Cabral. Ele frisou que o Fundo é administrado pela Sudene e operado por instituições financeiras parceiras.

A empresa Ventos de Santa Tereza 01 investiu R$ 249,4 milhões no parque eólico de geração de energia no município de Pedro Avelino (RN). Desse valor, R$ 143,1 milhões foram financiados pelo FDNE, com projeto aprovado em 2022, dos quais já haviam sido liberados R$ 67,7 milhões.

A última aprovação foi referente à segunda parcela do financiamento. O projeto tem potência instalada de 41,3 MW de energia e vai gerar 90 empregos diretos e indiretos quando estiver em operação plena.

Os cinco parques eólicos Serra do Seridó, localizados no município de Junco do Seridó (PB), somam um investimento total de R$ 832,5 milhões, dos quais R$ 239 milhões são do FDNE.

Os valores liberados na última reunião da Diretoria Colegiada correspondem à quarta parcela do financiamento – no total, serão R$ 15,7 milhões. Essas unidades são da multinacional EDF Renewables e fazem parte do Complexo do Seridó, composto por 12 parques eólicos, que entraram em operação em julho do ano passado e têm capacidade total instalada de 480 MW.

O agente operador desses financiamentos é o Banco do Brasil. A Sudene conta com quatro instituições financeiras como agentes operadores do FDNE, além do BB. São elas Caixa Econômica Federal , Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sicredi Evolução, Banco do Nordeste (BNB) e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

O superintendente da Sudene, Danilo Cabral, destaca a importância do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste para a região e reforça que a contratação de novos agentes operadores “fortalece a política de democratização de acesso ao crédito e contribui para uma maior interação com o setor produtivo, uma vez que essas instituições estão mais próximas da realidade local. “Essa ação está em sintonia com a aposta da Sudene em um diálogo mais efetivo que tenha, como consequência, a atração de novos negócios e a geração de emprego e renda”, afirmou.

Em fevereiro, foi assinado um protocolo de intenções para que o Banco do Estado de Sergipe (Banese) também passe a operar os recursos do FDNE. Para o diretor de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos da Sudene, Heitor Freire, esse é um caminho para “democratizar os fundos regionais, que é uma orientação do Governo Federal, contribuindo para uma maior divulgação desse importante instrumento de ação, que é o fundo, e ampliando o acesso ao crédito”.

Heitor Freire falou sobre a importância do FDNE para o desenvolvimento regional. “Esse é um importante instrumento para a atração de investimentos para os 11 estados da área de atuação da instituição, com taxas bastante atrativas. Para 2024, há a disponibilidade de R$ 1,1 bilhão”, disse o gestor.

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