O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito de Cabedelo, Vitor Hugor, o encaminhamento, no prazo de 15 dias, de um projeto de lei à Câmara de Vereadores, para criar o serviço de acolhimento familiar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A recomendação foi entregue ao procurador-geral do município, Diego Carvalho Martins, nessa terça-feira (22), durante reunião realizada pela Promotoria de Justiça de Cabedelo, para apresentar a autoridades e representantes da rede de proteção a crianças e adolescentes o projeto estratégico “Família que acolhe”, que vem sendo implementado pelo MPPB, em todo o Estado, de forma regionalizada.
A reunião integra o procedimento administrativo instaurado pela promotoria para acompanhar a criação desse serviço, no município de Cabedelo. Ela foi presidida pelo promotor de Justiça João Geraldo Barbosa (que aderiu ao projeto estratégico) e contou com a participação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, através de seu coordenador, o promotor de Justiça Alley Escorel (gestor do ‘Família que Acolhe’) e da pedagoga Shirley Severo.
Além do procurador-geral do município, que representou o prefeito da cidade na audiência; estiveram presentes a secretária municipal de Assistência Social, Cynthia Cordeiro; a vereadora Graça Rezende, representando o poder legislativo local; integrantes do Centro de Referência em Assistência Social (Cras), do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Conselho Tutelar.
Conforme explicou o promotor de Justiça, João Geraldo Barbosa, essa é a quarta etapa do projeto ‘Família que acolhe’, que equivale a 50% de todas as ações previstas na iniciativa. “O município de Cabedelo só dispõe do serviço de acolhimento na modalidade institucional. Caso o projeto de lei para criar o serviço municipal de acolhimento familiar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade não seja encaminhado ao poder legislativo local, será realizada uma audiência com o Município, no próximo dia 7 de agosto, às 14h, para discutir a celebração de um termo de ajustamento de conduta ou o ajuizamento de uma ação civil pública cumulada com obrigação de fazer”, adiantou.
A reunião
Durante a reunião, o promotor de Justiça Alley Escorel explicou a importância do serviço de acolhimento familiar, modalidade que, desde 2009, tem sido apresentada como preferencial ao encaminhamento a instituições, pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por propiciar atenção individualizada, convivência comunitária e continuidade do processo de socialização às crianças e aos adolescentes afastados temporariamente da convivência familiar porque foram vítimas de algum tipo de violação de direitos. O serviço também é menos dispendioso que a institucionalização para os municípios.
De acordo com a pedagoga do MPPB, Shirley Severo, diversos estudos nacionais e internacionais atestam os benefícios trazidos pelo acolhimento familiar no desenvolvimento cognitivo, emocional e social de crianças e adolescentes, principalmente, na primeira infância. Em contrapartida, crianças e adolescentes que permanecem muito tempo institucionalizados passam a sofrer problemas como isolamento social, baixa autoestima e muitos não recebem estímulos para desenvolver capacidades cognitivas (caso de bebês que não recebem atenção individualizada). “A partir do momento em que essas crianças e adolescentes passam a ter contato com a família acolhedora, a receber proteção e cuidado, elas têm a oportunidade de ressignificarem o conceito e a ideia de família, de forma positiva”, disse.
Acolhimento familiar
O serviço de acolhimento em família acolhedora é a alternativa em que famílias ou pessoas da comunidade acolhem voluntariamente, em suas casas por um período provisório, crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem, através de medida protetiva por terem sofrido violação de direitos, oferecendo a eles cuidado e proteção integral, até que seja possível a reintegração familiar ou, na impossibilidade, a colocação em família substituta.
Podem fazer parte do serviço famílias e pessoas devidamente habilitadas, capacitadas e acompanhadas por equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, a ser criado pelos municípios, observando sempre as diretrizes do ECA, especialmente no que se refere à excepcionalidade e provisoriedade do acolhimento. Além de acompanhamento técnico, essas famílias também recebem um incentivo financeiro – que deve estar previsto na lei municipal a ser criada -, por cada criança e adolescente acolhido.
Conforme explicaram os promotores de Justiça, o serviço é configurado como de alta complexidade e deve ser realizado também, assim como no acolhimento institucional, junto com o trabalho de reintegração das crianças e adolescentes acolhidos à família de origem (seja ela nuclear ou extensa), de preservação da convivência e do vínculo afetivo entre grupos de irmãos, bem como com a articulação com a Justiça da Infância e da Juventude e a rede de proteção legal.