O deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) apresentou na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) o projeto de Lei 404/2019 que institui na Paraíba a política estadual de estímulo, incentivo e promoção ao desenvolvimento local de startups. “Este projeto de lei busca fixar, assim, diretrizes de políticas públicas estaduais que possam dar apoio e segurança às startups paraibanas, principalmente em sua fase inicial de constituição e na fase de consolidação de suas atividades”, explicou.
De acordo com Tovar, caso a matéria seja aprovada e sancionada, a lei se aplicará à pessoa jurídica que atue na prestação de serviços de e-mail, hospedagem e desenvolvimento de sites e blogs; na elaboração de aplicativos e na comunicação pessoal em redes sociais, mecanismos de busca e divulgação publicitária na internet; e na distribuição ou criação de software original, por meio físico ou virtual, para uso em computadores ou outros dispositivos eletrônicos móveis ou não.
Também fica prevista a aplicação da lei no desenho de gabinetes e no desenvolvimento de outros elementos do hardware de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos informáticos; e em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou implementação de ideia inovadora com modelo de negócios baseado na internet e nas redes telemáticas.
A política contida na lei tem por objetivos: convergir um ecossistema de inovação em rede de governo, empreendedores, investidores, aceleradoras e incubadoras, universidades, empresas, associações de classe e prestadores de serviço, de modo a evitar ações isoladas; desburocratizar a entrada das startups no mercado; criar processos simples e ágeis para abertura e fechamento de startups; e o de propiciar segurança e apoio para as empresas em processo de formação.
Ainda como objetivos estão a criação de um canal permanente de aproximação entre governo e startups; a busca por instituir modelos de incentivo para investidores em startups; a promoção ao desenvolvimento econômico das startups do Estado; a diminuição das limitações regulatórias e burocráticas; e a contribuição para a captação de recursos financeiros e fomentar as ações e atividades voltadas para o setor de inovação tecnológica.
Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei, entre outras medidas de apoio às iniciativas públicas e privadas, caberá ao Estado criar programas e instituir projetos, planos e grupos técnicos, em articulação com a sociedade civil organizada, com oportunidade para empreendedores, investidores,desenvolvedores, designers, profissionais de marketing e entusiastas de se reunir para compartilhar, maturar e validar suas ideias, formar equipes e criar startups; abrir linhas de crédito e conceder incentivos fiscais; formar ambientes de negócios, de modo a consolidar as startups; realizar eventos de empreendedorismo prático para o fomento de ideias de inovação;usar seu poder de compra em favor de empreendimentos paraibanos, de acordo com as normas em vigor; e consignar dotação orçamentária específica para o segmento de inovação tecnológica que envolva as startups.
Tovar explica que o empreendedor de plataformas digitais em desenvolvimento que não disponha de capital inicial mínimo receberá do Estado um certificado de cadastramento de startup com recomendação aos bancos, principalmente os públicos, com o objetivo de facilitar a abertura de conta bancária. Também consta na lei a isenção do recolhimento de tributos estaduais, por doze meses, a startup com receita bruta bimestral de até R$30.000,00 (trinta mil reais) e, no máximo, cinco funcionários.