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Paraíba

TCE suspende pagamentos em contrato de R$ 114 milhões para obras em praças de Santa Rita

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Por meio de medida cautelar, expedida pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, o Tribunal de Contas do Estado determinou à Prefeitura de Santa Rita a suspensão de pagamentos à empresa Novatec Construções e Empreendimentos Ltda, decorrentes do Contrato nº. 004/2018, conforme decisão singular publicada no Diário Eletrônico do TCE – edição de 03 de maio do corrente. O prefeito do município, Emerson Fernandes Alvino Panta, terá um prazo de 15 dias para apresentar justificativas em relação às eivas apontadas pela Auditoria.

O processo nº. 04065/18 examinou a Concorrência Pública 005/2017, objetivando a contratação de empresa para execução dos serviços de requalificação e/ou construção viária de praças no município de Santa Rita. Nas conclusões da Auditoria, e parecer do Ministério Público de Contas, permaneceram inconformidades em relação ao prazo de vigência para a execução dos serviços constante no instrumento convocatório e o que foi consignado no Contrato. Evidencia-se que o Edital definiu um lapso temporal de 12 meses, no entanto, estipulou-se no contrato o período de 24 meses.

Outro aspecto levantado pelo relator diz respeito ao que foi descrito pelo Ministério Público. “resta patente que, até o mês de fevereiro de 2019, a exatos 12 meses da celebração do contrato, foram empenhados R$ 7.744.580,88, correspondentes a aproximadamente, apenas 7% do montante ajustado (R$ 114.306.040,13), e que este fato demonstra a existência de fortes indícios de entraves na execução do acordo” observou.”

Ao justificar a decisão, o relator destaca que as Cortes de Contas, com base no seu poder geral de prevenção, têm competência para expedir medidas cautelares com o objetivo de evitar lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões, desde que presentes os requisitos exigidos para a adoção de tais medidas, quais sejam, a fumaça do bom direito (fumus boni júris) e o perigo na demora (periculum in mora).

Além do prefeito municipal, conforme os termos da decisão singular, foram citados também a presidente da Comissão Permanente de Licitação e demais integrantes, bem como a empresa Novatec Construções e Empreendimentos, na pessoa de seu representante legal, Alexandre Albuquerque Teixeira.

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Cabedelo abre credenciamento de quiosques nas Praias de Camboinha, Areia Dourada e Formosa

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Redação do Portal da Capital

A Prefeitura Municipal de Cabedelo, por meio da Secretaria de Turismo (Setur), abriu edital de chamamento público para credenciamento de candidatos a celebrarem termo de permissão de uso dos Quiosques nas Praia de Camboinha, Areia Dourada e Formosa.

A seleção vai abranger empresas, microempresas e/ou empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes para outorga de Termo de Permissão de Uso de 12 quiosques distribuídos pelos espaços (07 em Camboinha, 01 em Areia Dourado e 4 em Formosa).

As inscrições estarão abertas até o dia 29 de novembro mediante preenchimento de formulário online, disponibilizado no site oficial da PMC, e entregue acompanhado de documentação na sede da Setur. O resultado final está previsto para o dia 16 de dezembro.

CONFIRA AQUI O EDITAL.

Para a seletiva, será criada por Portaria uma Comissão Especial, composta por 03 servidores da Secretaria de Turismo, para analisar e julgar eventual recurso. A vigência da habilitação/credenciamento será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do resultado final, podendo ser renovado a critério do Poder Executivo Municipal.

Os permissionários devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

A Secretaria Municipal de Turismo prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados no chamamento público, sobre o Edital e seus anexos, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, na Sede do Órgão, localizada no Centro Turístico Francisco de Oliveira – BR230, Km 0, S/N, Centro, Cabedelo/PB, ou através do telefone 83 3206 0513 e-mail [email protected].

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ANA inicia consulta pública sobre alteração de tópico para cálculo da cobrança pelo uso da água

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Redação do Portal da Capital

A partir das 8h da próxima segunda-feira, 25 de novembro, estará aberta a Consulta Pública nº 08/2024 para receber sugestões da sociedade para a proposta de alteração do artigo 7º da Resolução ANA nº 124/2019 – documento que contém os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais). Essa consulta pública ficará aberta até as 18h do dia 9 de janeiro de 2025 no Sistema de Participação Social da ANA: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/204.

Segundo a proposta da ANA para alteração da Resolução nº 124/2019, os usos de recursos hídricos de um determinado ano serão cobrados no ano seguinte. Como regra de transição, a alteração proposta prevê que – nos casos dos usos de recursos hídricos nas bacias dos rios Doce; Paraíba do Sul; e Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) – os usuários de águas de domínio da União (interestaduais e reservatórios federais) poderão solicitar à ANA que nos próximos três anos o uso de recursos hídricos efetuado num determinado ano seja cobrado nesse mesmo exercício.

Além disso, a alteração proposta pela Agência tem o objetivo de harmonizar a cobrança nas bacias do Paraíba do Sul, PCJ e Doce com os procedimentos aprovados para as bacias do Paranaíba, Verde Grande e Grande – onde o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos considera o uso efetivo do ano anterior.

Com essa proposta de alteração, a ANA visa a conferir uma maior transparência e uma melhor compreensão para os usuários de recursos hídricos no que diz respeito ao instrumento da cobrança pelo uso da água. Além disso, a iniciativa busca reduzir custos administrativos da Agência, como os referentes ao processo de emissão e envio dos boletos da cobrança.

A cobrança pelo uso da água

cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança está implementada em sete bacias interestaduais: Doce, Grande, Paraíba do Sul, Paranaíba, PCJ, São Francisco e Verde Grande. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.

Confira imagem:

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Presidente do AGIR 36 Paraíba pedirá suspeição de ministro do STJ; confira

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Redação do Portal da Capital

O presidente estadual do Partido Agir 36 na Paraíba, Flávio Moreira, confirmou que pedirá “suspeição” do ministro Antônio Saldanha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por emitir uma fala capacitista em desfavor de pessoas atípicas e, consequentemente, suas respectivas famílias que se sentiram atingidas.

Segundo Flávio, o ministro afirmou que Autismo é “problema” e que clínicas são “passeios na floresta“.

Flávio Moreira, que também é advogado, ainda afirmou que buscará o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), especificamente da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência, junto à questão.

O político é ferrenho defensor da causa atípica e, há anos, milita em favor do respeito e inclusão social desta parcela da sociedade.

Confira o post:

REVOLTANTE!!!
Mais um episódio, dos quase diários, que as famílias atípicas passam em um mundo capacitista, elitista, preconceituoso e ignorante. Desta vez, o mais grave é que vem de um MAGISTRADO, que tem a função de julgar demandas sobre o tema.

Enquanto partido político comprometido com a inclusão, iremos encaminhar ao nosso presidente @daniel.sampaiotourinho do @nacionalagir36 um pedido para que nossa instância maior vá ao @cnj_oficial buscando a suspeição do ministro em comento [sic] para que o mesmo seja IMPEDIDO de julgar causas que envolvam o tema, visto que o ponto de vista apresentado fere mortalmente o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Berenice Piana.

Iremos também acionar a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB para que se posicione frente ao caso. Não vamos nos calar diante de tamanho absurdo!

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