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Advogado comenta projeto de lei que estuda extinguir o Exame da Ordem

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Na última semana circulou pela internet uma possível medida do presidente Jair Bolsonaro que decretaria o fim do exame da OAB. A informação foi desmentida pelo painel de checagem de notícias desenvolvido pela Agência Lupa em parceria com o Facebook. O exame é obrigatório, desde 1994, para que os advogados atuem após a conclusão do curso de graduação.

O conteúdo em questão, levantado por sites que divulgaram a fakenews, diz respeito ao decreto nº 9.745, de 8 de abril desse ano, que estabelece uma “regulamentação profissional” para as 37 áreas das competências do Ministério da Economia.

A discussão reaqueceu o projeto de lei sugerido pelo Deputado Federal do PODEMOS/MT, a PL 832/2019, que extinguiria a exigência do Exame de Ordem previsto na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para inscrição de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil. Em uma das justificativas é apresentado que “… notícias sobre fraudes em diversas provas de Exame de Ordem, além de informações correntes sobre a presença direta ou indireta de profissionais, advogados ou não, ligados às Seccionais da OAB que integram cargos de direção ou de magistérios em cursos preparatórios especializados para a prestação do Exame de Ordem.”.

O advogado e empreendedor Carlos Magno, conhecido nas redes sociais como Direito com Carlos (@direitocomcarlos), comenta que casos comprovados de fraude durante o exame não são registrados há quase dez anos: “é estranho quando citam fraudes como justificativa. A última fraude, notável, que ocorreu no Exame foi em 2010, há quase 10 anos. Desde então tivemos apenas episódios esporádicos de candidatos que, isoladamente, tentam burlar a fiscalização, que é muito rigorosa.”. Sobre a presença de profissionais de cursos ligados à seccionais, complementa: “existe vedação expressa a participação de advogados ligados a quaisquer cursos nas comissões do Exame de Ordem.”.

Questionado sobre a qualidade e metodologia do exame da OAB, Carlos começa apontando uma mudança na forma em que o Ministério da Educação, o MEC, concede os cursos de Direito no Brasil: “o ministério deveria ser mais rígido nessa concessão. O Brasil é o país que mais tem faculdade de Direito no mundo: mais de 1517 escolas de Direito.”

Os dados que o advogado cita são de estatísticas divulgadas no portal do MEC. Nele é possível verificar que em 23 anos houve um aumento de mais de 900% no número de cursos de Direito oferecidos pelas universidades brasileiras. Só em 2018 foram autorizados a abertura de mais de 250.

A segunda mudança proposta por Carlos diz respeito ao modelo em que o exame é realizado. Magno argumenta não ser plausível testar cinco anos de estudos em uma fase do exame com mais de 17 disciplinas e uma segunda com segmentação jurídica específica. Inclui-se, ao cenário, a possibilidade do advogado atuar em qualquer uma das áreas.

Com 40 acertos na prova você é aprovado para a segunda fase. Suponhamos que para acertar as 40 necessárias você pode zerar, por exemplo, todas as questões de Direito e Processo do Trabalho. Na segunda fase, entre as disciplinas possíveis, o examinando escolhe Direito Penal, pois ele tem mais feeling com a área. Depois de aprovado você ainda pode atuar, nesse exemplo específico, na área do Direito do Trabalho, que você zerou o gabarito, pois, teoricamente, você está apto para advogar.” Explica.

A mudança, de fato, se daria pela segmentação jurídica que o recém-formado escolheria. Nesse caso, o profissional teria direito a exercer a advocacia apenas na área escolhida. Carlos propõe, também, uma periodicidade para uma espécie de atualização: “Essa é a minha opinião: a escolha de segmentação jurídica para atuar e com atualizações a cada cinco anos. O profissional do Direito tem o dever de se atualizar, mas nem todos seguem isso.”.

Por fim, questionado sobre o andamento do projeto de lei, Carlos ressalta: “dificilmente esse projeto de lei passará. Sabemos que o atual presidente anunciou, como uma de suas promessas, o fim do exame da Ordem. Há outras questões mais críticas por trás desse assunto. A profissão do Advogado, no Brasil, é a única mencionada na Constituição Federal e que não é considerada atividade de mercado e sim atividade pública, exercida com liberdade por pessoas habilitadas. Sob o prisma jurídico, é distinta das demais.”.

Sobre Carlos Magno:

Carlos Magno tem 23 anos, é Advogado e Empreendedor. Na internet, mantém as Redes Sociais (Facebook, Instagram e YouTube) @direitocomcarlos onde dá dicas para os colegas de profissão sobre Conhecimento Jurídico, Desenvolvimento Pessoal, Marketing Digital e Investimentos.

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Relatório da PF detalha participação de paraibano em tentativa de golpe de Estado; veja documento

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Redação do Portal da Capital

O relatório final da Polícia Federal (PF) com detalhes sobre o inquérito que investiga a tentativa de um golpe de Estado no Brasil, após as Eleições 2022 para presidente da República, detalha a participação do paraibano Tércio Arnaud Tomaz no esquema criminoso.

No documento, que tem 884 páginas, o nome do paraibano é citado, pelo menos, dez vezes e, nos trechos, ele é apontado como integrante do “gabinete do ódio” e como responsável por coordenar, editar e, junto com outros integrantes da organização criminosa, facilitar o repasse de notícias falsas através da internet.

A quebra do sigilo foi determinada na terça-feira (26/11) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Confira abaixo um trecho do relatório:

No cargo assessor especial da Presidência da República, TÉRCIO ARNAUD TOMAZ integrou o autodenominado GABINETE DO ÓDIO. Os elementos probatórios reunidos pela investigação identificaram que TÉRCIO foi o responsável por repassar o conteúdo editado da live realizada pelo argentino FERNANDO CERIMEDO em 04 de novembro de 2022, no qual o mesmo propagou ataques às urnas eletrônicas e ao processo eleitoral brasileiro.

No mesmo dia da live, TÉRCIO ARNAUD TOMAZ, encaminhou, via aplicativo WhatsApp para MAURO CID, um link que direcionava para o armazenamento de arquivos no Google Drive. O link levava à gravação da live realizada por FERNANDO CERIMEDO naquele dia, com a duração de 01h01min22seg. Ele escreve, em seguida, “resumo” e envia o vídeo editado a partir do referido conteúdo com a duração de 08min59seg. O objetivo de editar o vídeo foi facilitar a disseminação da live, de modo a se antecipar às já citadas ações do TSE contra a propagação de fake news.

Assim, os elementos de prova arrecadados identificaram que TÉRCIO ARNOUD TOMAZ atuou em coordenação com os demais integrantes da organização criminosa. Coube ao investigado auxiliar na edição do conteúdo falso publicado pelo argentino FERNANDO CERIMEDO, propagado logo em seguida por MAURO CID e MARQUES DE ALMEIDA“.

Clique aqui e confira o relatório (parte 1)

Clique aqui e confira o relatório (parte 2)

Clique aqui e confira o relatório (partes 3 e 4)

Clique aqui e leia mais sobre o assunto.

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No Senado: Daniella destaca importância de políticas públicas para combater violência contra mulher

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Redação do Portal da Capital

O programa ‘Antes que aconteça’ foi citado ontem em matéria do Jornal Nacional, como uma das ações de combate à violência contra a mulher no Brasil
Idealizadora e coordenadora nacional do programa ‘Antes que aconteça’, a senadora Daniella Ribeiro fez um pronunciamento na Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher, a necessidade de políticas públicas no combate à violência contra a mulher no Brasil, e também no exterior.

“Se a gente tem dificuldade para quem vive aqui, imagina para quem estar fora de casa. O suporte de Estado é fundamental, bem como de nós, mulheres, também se sentem confrontadas por esse tipo de questão. Quero me colocar à disposição para ajudar no que for preciso”, declarou. A audiência abordou a violência contra mulheres no exterior.

Ainda na comissão, Daniella destacou o programa Antes que aconteça e explicou o propósito da ação, anunciada em dezembro de 2023, quando a senadora presidia a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional. “Pela primeira vez o orçamento foi destinado diretamente para o combate à violência contra a mulher, pensando em vertentes como ações de defesa pessoal até o empreendedorismo, pois os estudos mostram que a dependência financeira impulsiona esse tipo de violência”, pontuou.

’Antes que aconteça’ é citado em matéria do Jornal Nacional
O ‘Antes que aconteça’, programa de combate à violência contra a mulher, idealizado pela senadora Daniella Ribeiro, foi destaque em matéria do Jornal Nacional, que abordou o tema da violência contra a mulher. A citação ao programa ‘Antes que aconteça’ foi feita na edição da segunda-feira, 25 de novembro, Dia internacional de luta contra a violência contra as mulheres.

A criação
O programa “Antes que aconteça”, como o próprio nome sugere, tem o objetivo de evitar a violência contra a mulher nas suas diversas formas, desde a psicológica ao último estágio do ciclo, que é o feminicídio.

O programa foi idealizado pela senadora Daniella e por outras mulheres. São elas: a deputada federal Soraya Santos, procuradora da Mulher na Câmara dos Deputados; a segunda-dama da Paraíba, Camila Mariz Ribeiro, coordenadora do programa na Paraíba; a juíza Renata Gil, conselheira do CNJ; a advogada e jurista Luciana Lossio, ex-ministra do TSE; e a professora Nadja Oliveira, diretora-técnica do Parque Tecnológico da Paraíba.

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Governo divulga marcas e lotes de café torrado impróprios para consumo; Confira

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Redação do Portal da Capital

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou nesta terça-feira (26/11) um alerta aos consumidores sobre o risco de sete novas marcas e lotes de café torrado que foram desclassificados após serem considerados impróprios para o consumo.

Neles foram detectados as presenças de matérias estranhas e impurezas acima do limite permitido. Por isso estes produtos foram considerados impróprios ao consumo.

Matérias estranhas são detritos de qualquer natureza, sem relação com o café, tais como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras ou torrões. Já as impurezas são elementos provenientes do cafeeiro, como cascas e paus.

As apreensões de lotes de cafés impróprios para consumo fazem parte do Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFRAUDE), e visam diminuir a ocorrência de fraudes e a promover a regularidade de estabelecimentos produtores de produtos de origem vegetal. A coordenação compete ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Após análise dos laudos laboratoriais e notificação das empresas responsáveis, o Mapa divulga os dados e determinará o recolhimento dos produtos inadequados.

O Ministério orienta os consumidores que adquiriram esses produtos a interromper o consumo e solicitar a substituição conforme o Código de Defesa do Consumidor. Denúncias podem ser feitas pelo canal Fala.BR, informando o estabelecimento e o endereço da compra.

É importante ressaltar a interpretação correta dos critérios específicos que fundamentam a lista a fim de evitar equívocos e interpretações injustas. Os lotes desclassificados resultam do cruzamento de dados como marca, lote, empresa responsável, unidade federativa do embalador, presença de registro no CGC/MAPA e tipos específicos de irregularidades, que podem variar entre problemas de composição e questões administrativas.

Confira a lista:

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