A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), por sua Diretoria, tendo em vista a nota de repúdio na qual o Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba-SIMED se manifesta contrariamente à atuação de agentes políticos e do advogado Rodrigo Rabello, vem a público esclarecer que, quanto a este último (Advogado, Assessor Jurídico na Secretaria de Estado da Saúde), as críticas se revelam inteiramente infundadas.
Atendendo a convocação realizada pela Sra. Secretária de Estado da Saúde, o Sr. Rodrigo Rabelo, na qualidade de Assessor Jurídico, se fez presente em reunião, juntamente com os trabalhadores da Maternidade Peregrino Filho, no município de Patos.
Na ocasião, após a Sra. Secretária abrir os trabalhos e fazer alusão às medidas administrativas adotadas pelo Governo, o Sr. Rodrigo Rabelo, por força de seu mister, procedeu a explanação eminentemente técnica acerca dos contornos jurídicos que envolvem o caso, com destaque para as ações judiciais propostas pelo SIMED e pelo Sindicato dos Enfermeiros.
Cumpre ressaltar que os esclarecimentos apresentados pelo Sr. Rodrigo Rabelo se encontram em estreita consonância com as orientações ministradas pela Procuradoria Geral e Controladoria Geral, ambas do Estado da Paraíba. Nesse sentido, é manifesto o despropósito das afirmações constantes na nota de repúdio emitida pelo Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, que, com a devida vênia, confunde a atuação de agentes políticos com o trabalho técnico desenvolvido por assessores jurídicos, o que se revela inadmissível.
Como é de amplo conhecimento, os Assessores Jurídicos não são agentes políticos, não praticam atos de gestão e não ordenam despesas, de modo que sua atuação se restringe a opinar, tecnicamente, acerca das informações fornecidas pela Administração Pública, informações estas que, a priori, gozam de presunção de veracidade.
Nessa senda, é evidente que o trabalho do Assessor não acresce, subtrai ou altera a realidade apresentada pelo Poder Público, limitando-se a opinar acerca da constitucionalidade/legalidade do ato que o Estado pretende levar a efeito.
O Supremo Tribunal Federal (MS 24.073, Min. Carlos Velloso), ao analisar caso semelhante ao presente, assentou que os Assessores Jurídicos “não são administradores públicos, não ordenam despesas públicas”, concluindo, de forma contundente, que aquele “que emitiu opinião não vinculante, opinião a qual não está o administrador vinculado, não pode ser responsabilizado solidariamente com o administrador”.
Nesse diapasão, cumpre lançar luzes sobre a distância abissal que separa os agentes políticos dos Assessores Jurídicos, os quais, em nenhuma hipótese, podem ser confundidos.
Opinar não é o mesmo que decidir. As interpretações/opiniões emitidas por Assessor não constituem ato administrativo, não vinculam a autoridade a que se destinam e não detêm natureza decisória, razões pelas quais a conduta do advogado Rodrigo Rabello se encontra em consonância com o entendimento sedimentado no âmbito de nossa mais Alta Corte.
Não obstante todo o exposto, é cediço que a Constituição Federal assegura a todo cidadão o Livre Exercício Profissional (CF, XIII), ao passo que a Lei 8.906/94 estabelece que o advogado é inviolável no exercício profissional, por seus atos e manifestações (art. 2, £ 3’), servindo a presente nota como advertência para que o SIMED se abstenha da prática de novos atos que atentem contra a honra e a dignidade do advogado Rodrigo Rabello, sob pena de incorrer nas penalidades previstas na legislação em vigor.
João Pessoa – PB, 27 de abril de 2019
PAULO ANTÔNIO MAIA E SILVA
Presidente da OAB/PB
JOÃO DE DEUS QUIRINO
Vice-presidente
FELIPE MENDONÇA
Secretário Geral
ANNA CALORINE
Secretária Geral Adjunta
LARYSSA ALMEIDA
Tesoureira