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Criação de conselhos para fiscalizar ações do Executivo de municípios é tema de repercussão geral

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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional a edição de lei de iniciativa parlamentar que cria conselho de representantes da sociedade civil com a atribuição de fiscalizar ações do Executivo. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 626946, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual.

No caso em questão, a Câmara Municipal de São Paulo questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP), que considerou terem violado a Constituição paulista os artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município e a Lei estadual 13.881/2004, que tratam da criação do Conselho de Representantes. Ao julgá-las inconstitucionais, a Corte estadual entendeu que as normas afrontam o princípio da harmonia e da independência dos poderes.

Pelos dispositivos, compete ao órgão participar do processo de planejamento municipal, da elaboração das propostas de diretrizes orçamentárias, do orçamento municipal e do Plano Diretor, a fiscalizar a execução do orçamento e dos demais atos da administração municipal e encaminhar representações ao Executivo e à Câmara Municipal sobre questões relacionadas com o interesse da população local, informa publicação do STF.

No RE, a Câmara Municipal alega que o conselho é um mecanismo que viabiliza o controle participativo e de fiscalização, previsto na Constituição de 1988, e que compete ao Legislativo a iniciativa sobre matérias em não há reserva exclusiva ao Executivo. Argumenta ainda que as normas não violam a harmonia e a independência dos poderes, pois o órgão não faz parte da estrutura organizacional do Executivo e seus membros não exercem função pública em sentido estrito.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, afirmou que se trata de uma matéria de repercussão em inúmeros casos. “Cumpre definir se é harmônico, ou não, com o princípio da separação dos poderes leis de iniciativa parlamentar a criarem conselho de representantes da sociedade civil, não integrante da Administração Pública direta ou autárquica, com atribuição de participar de planejamento municipal, fiscalizar a respectiva execução e opinar sobre questões consideradas relevantes”, apontou.

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Caso Braiscompany sofre nova movimentação no STF e habeas corpus é negado; confira documento

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Redação do Portal da Capital

O caso ‘Braiscompany’ sofreu nova movimentação judicial nesta semana através do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de um ex-diretor da empresa campinense que ficou conhecida nacionalmente após protagonizar um dos maiores escândalos nacionais referente à prática de crimes que resultaram em um golpe milionário que lesou clientes da própria empresa que investiram dinheiro em criptomoedas.

O STF, através do ministro Alexandre de Moraes, negou na sexta-feira (06/12) um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Victor Hugo Lima Duarte, ex-diretor da Braiscompany e apontado como um dos braços direitos do casal Antonio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Farias, donos da empresa e apontados como líderes da organização criminosa.

Consta no processo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda em março de 2024, julgou e negou o habeas corpus nº 249.812, impetrado pela defesa de Victor Hugo que havia sido condenado “a 36 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes previstos nos arts. 7º e 16 da Lei 7.492/1986; 5º da Lei 7.492/1986, por 18.570 vezes, na forma do art. 71 do CP; 1º da Lei 9.613/98, por cinco vezes, sendo quatro na forma do art. 71 do CP; e 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013”.

Ainda de acordo com o documento, o mesmo paciente também teve um habeas corpus negados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e, portanto, após análise o ministro relator no STF, decidiu indeferir o pedido apresentado pela defesa de Victor Hugo.

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do STF, INDEFIRO a ordem de HABEAS CORPUS“, registrou Moraes.

Clique aqui e confira a íntegra da Decisão.

Clique aqui e leia outras notícias sobre o caso.

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Paraibano Vital do Rêgo toma posse como novo presidente do Tribunal de Contas da União

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O paraibano Vital do Rêgo Filho, tomou posse do cargo de presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), nesta quarta-feira (11/12), durante cerimônia especial em Brasília. Ao lado de Vital, o ministro Jorge Oliveira, será o vice-presidente da Corte.

O exercício do mandato dos dois cargos começa a partir de 1º de janeiro de 2025, com a possibilidade de reeleição por igual período.

Leia também: Paraibano Vital do Rêgo é eleito para assumir Presidência do TCU

A votação ocorreu como estabelecido no Regimento Interno do Tribunal, na última sessão ordinária do mês de dezembro, realizada na semana passada.

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Comissão do Senado aprova projeto que criminaliza invasão e apropriação de perfil em rede social

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A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei (PL) 4.400/2021, que pune a invasão e apropriação de conta em rede social, bem como a extorsão para devolução do acesso ao perfil. O texto segue para apreciação da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

O projeto, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD), criminaliza o ato de invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo, além da apropriação indevida de conta alheia em rede social. Nas mesmas penas incorrerá quem produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática dessas condutas.

O texto também estabelece pena de reclusão de quatro a seis anos, sem prejuízo das penalidades previstas no Código Penal, a quem exigir, para si ou para outra pessoa, dinheiro ou qualquer tipo de vantagem como condição para devolver o acesso a conta em rede social de que se apropriou indevidamente.

 

 

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