Nos acompanhe

Brasil

Deputado quer acabar com farra das pensões pagas a ex-governadores na Paraíba

Publicado

em

O deputado federal Ruy Carneiro (PSDB) retomou, com o retorno à Câmara dos Deputados, a luta contra um abuso na Paraíba: o pagamento de pensões a ex-governadores e viúvas de ex-governadores. O penduricalho criado pela Assembleia Legislativa em 2006 foi considerado ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro do ano passado. Mesmo assim, o Legislativo paraibano recorreu da decisão com a imposição de embargos. Neste meio tempo, outro ex-alcaide deu entrada no pedido de concessão do benefício e foi agraciado com ele. Falo do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), que recebe exatos R$ 23.500 desde janeiro. A remuneração é a mesma paga ao governador João Azevêdo (PSB), titular do cargo.

O penduricalho afronta o princípio da impessoalidade, como reforçou, em acórdão publicado, o ministro Celso de Mello. Esse entendimento, vale ressaltar, levou também o Ministério Público de Contas, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a pedir a suspensão de todos os pagamentos aos ex-governadores. Quer que seja editada uma medida cautelar pela corte para isso. Em outra frente, o projeto apresentado pelo deputado Ruy Carneiro e subscrito pelos deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP) e Marcio Bittar (PSDB-AC) já tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição 269/2013. Daí ela seguirá para a comissão especial, que deve ser presidida por Ruy. A perspectiva do deputado é que a proposta seja votada ainda no primeiro semestre.

Atualmente a Paraíba torra R$ 2,5 milhões com o pagamento anual a ex-governadores e a viúvas. Isso daria para construir uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) todos os anos, trazendo atendimento à população. A lista de ex-governadores beneficiados é longa. O detalhe: no caso do ex-governador Ricardo Coutinho, o benefício foi concedido dois meses depois de a Suprema Corte dizer que o pagamento não poderia acontecer já que a fonte criadora é uma lei inconstitucional, destaca publicação do Blog do Suetoni.

Reprodução

O disciplinamento do pagamento dos benefícios é feito pela Secretaria de Administração e foi concedido a Ricardo na época em que a secretária ainda era Livânia Farias. A ex-auxiliar do governo pediu exoneração do cargo em 16 de março, ao ser presa no bojo da operação Calvário. Esta última ação foi fruto de investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4562) foi julgada pelo Supremo em 17 de outubro do ano passado e, por unanimidade, foi considerada inconstitucional. A ação foi protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seguindo procedimento adotado em relação aos estados do Pará, Acre, Amazonas, Rondônia, Sergipe, Paraná, Rio Grande do Sul e Piauí.

A lei considerada inconstitucional pelo Supremo foi criada por emenda constitucional em 2006 (nº 21/2006). Ela dizia que “cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem tiver exercido em caráter permanente fará jus a um subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, pago com recursos do Tesouro Estadual, igual ao do Chefe do Poder Executivo”. Por conta disso, cada um dos ex-governadores da Paraíba vivos, mesmo os que governaram apenas por nove meses (Cícero Lucena, Milton Cabral e Roberto Paulino) recebem remuneração igual à do governador João Azevêdo (PSB). Ou seja, R$ 23.500,82. O impacto disso nas contas públicas é de R$ 1,5 milhão por ano. Se for contabilizada a pensão das viúvas, soma-se mais R$ 1 milhão na conta.

O Ministério Público de Contas entende que a continuidade dos pagamentos é indevida. E não apenas a Ricardo, concedida depois da inconstitucionalidade decretada pelo Supremo. Os procuradores alegam que a eficácia para esse tipo de julgamento é ex tunc, ou seja, produz seus efeitos para dizer que “a lei é inconstitucional desde o dia em que surgiu no ordenamento. Percebemos aí um vício de origem na lei (metaforicamente em seu ‘DNA’), pois a mesma já nasce inconstitucional. O STF, então, declara a nulidade da lei mediante uma sentença eminentemente declaratória dotada, como já dito, de efeitos que são eminentemente retroativos”. E tem razão para isso, quando se leva em conta o teor do acórdão da ADI 4562.

Nele, o ministro relator Celso de Mello cita a jurisprudência do Supremo para afirmar que o benefício de que fala a decisão “não se tratava, em sua acepção jurídica, nem de subsídio, nem de vencimento, nem de provento, nem de vantagem, nem de aposentadoria ou qualquer outro benefício de índole previdenciária”. Citando voto da ministra Carmen Lúcia em julgamento anterior, Mello acrescentou: “Aquele que não esteja titularizando cargo eletivo de Governador do Estado, extinto que tenha sido o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta, diferentemente de qualquer outro agente público, que – ressalvada a aposentação nas condições constitucionais e legais estatuídas – não dispõe de tal privilégio.

Trecho do acórdão do ministro Celso de Mello

Depois de publicado o acórdão do Supremo, a Assembleia Legislativa da Paraíba protocolou embargo no STF. O Ministério Público de Contas entende que, mesmo assim,  TCE pode determinar o fim dos pagamentos. “Em verdade, a enfocada benesse afronta básicos postulados constitucionais, a exemplo da IMPESSOALIDADE e MORALIDADE, mediante indevida outorga de tratamento privilegiado a cidadãos que não mais se encontram no exercício da função pública, devendo este Tribunal de Contas impedir a assunção de gastos públicos pela Administração Estadual com base em norma declarada inconstitucional pelo STF em decisão de caráter vinculante”, ressaltam os procuradores na representação.

Continue Lendo

Brasil

Paraibano é 3º no ranking de povo que menos lê livros no Nordeste e 4º no Brasil, revela pesquisa

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O paraíbano é o 3º no ranking de povo que menos lê livros no Nordeste e 4º no Brasil. Os dados foram revelados pela 6ª edição da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil, organizada pelo Instituto Pró-Livro, criado e mantido pelas entidades do livro – Abrelivros, CBL e SNEL. O estudo traz dados inéditos sobre o hábito de leitura no país, além de destacar o impacto das bibliotecas e de iniciativas culturais na vida dos brasileiros.

Nesta edição, a pesquisa oferece um panorama atualizado sobre os interesses e transformações do cenário literário no país, abordando as preferências e as motivações dos leitores. Para a coleta de dados foram entrevistados, em seus domicílios, 5.504 brasileiros e brasileiras, alfabetizados ou não, em 208 municípios.

A iniciativa contou com o patrocínio do Itaú Unibanco, por meio de incentivo fiscal da Lei Rouanet, e foi realizada em parceria com a Fundação Itaú e com o apoio das entidades mantenedoras do Instituto Pró-Livro: Abrelivros, CBL e SNEL.

Segundo a pesquisa, em se tratando de gênero favorito de leitura, a Bíblia é o tipo mais lido seguido pela categoria de contos, romances, religiosos, poesia. Já o menos lido são as enciclopédias e dicionários. (Veja ranking completo ao final desta matéria)

Em linhas gerais, a sexta edição da Pesquisa “Retratos da Leitura no Brasil” tem como objetivo central conhecer o comportamento do leitor medindo intensidade, forma, limitações, motivação, representações e as condições de leitura e de acesso ao livro – impresso e digital – pela população brasileira na atualidade. Para isso, o estudo coletou dados, de 30 de abril de 2024 a 31 de julho de 2024, para geração de informações sobre:

• Hábitos e motivações para a leitura;
• Representações e valorização da leitura;
• Leitura de literatura;
• Preferências sobre livros, gêneros e autores;
• A leitura em diferentes suportes;
• O acesso a livros – em papel e digital, envolvendo bibliotecas e os diferentes canais de distribuição e venda;
• O papel das escolas, das famílias e das bibliotecas na formação de leitores e no desenvolvimento da leitura no Brasil;
• Práticas leitoras e acesso em meio digital e fragmentada, em diferentes materiais (livros, jornais, revistas e hipertextos),
suportes (impressos, digitais) e ambientes;
• A formação de leitores e a influência para o consumo ou acesso aos livros, via mídias digitais (blogs, clubes, sites etc) ou
outros meios.

Confira os infográficos:

Continue Lendo

Brasil

Projeto de Lei que tramita no Senado pode aumentar conta de luz dos paraibanos em R$16,34 em 2025

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Projeto de Lei (PL) nº  576/2021, que está prestes a ser votado no Senado, em Brasília, pode aumentar a conta de luz dos paraibanos em R$ 16,34 (dezesseis reais e trinta quatro centavos) por mês já a partir de 2025, um reajuste que pode superar a média nacional prevista que é de 11%.

Com relatoria do senador Weverton Rocha (PDT-MA), a propositura, que já é conhecida como ‘PL das Eólicas Offshore’, ganhou o poder de aumentar o custo mensal de energia elétrica para o consumidor graças às várias modificações a ela imposta por deputados da Câmara Federal ainda no ano 2023 quando inseriram um total de oito Emendas completamente alheias à proposta de produção de energia limpa a partir de recursos eólicos.

Dentre as Emendas incorporadas que prejudicam diretamente ao bolso dos brasileiros estão: contratação obrigatória de grande volume de energia mais poluente, como gás natural e carvão.

Caso a aprovação se torne realidade, o Estado do Pará será o mais prejudicado com um aumento de R$ 26,00 (vinte e seis reais) na conta mensal de energia elétrica. Já a Paraíba ficaria com segundo menor aumento no ranking nacional.

O PL, que iria ser discutido e votado pela Comissão de Infraestrutura do Senado, teve a apreciação adiada a pedido do relator para que ainda será definida.

Confira tabela com o ranking dos possíveis reajustes:

Ranking UF Pré PL 576/21 (em reais) Pós PL 576/21 (em reais) Custo extra na conta dos brasileiros, por mês (em reais)

1

PA

237,17

263,26

26,09

2

MS

214,64

238,25

23,61

3

RJ

213,85

237,38

23,52

4

AL

212,86

236,27

23,41

5

AM

211,45

234,71

23,26

6

PI

210,59

233,75

23,16

7

MT

209,03

232,03

22,99

8

AC

204,28

226,75

22,47

9

TO

203,01

225,34

22,33

10

BA

202,44

224,71

22,27

11

MG

196,64

218,27

21,63

12

DF

189

209,79

20,79

13

PE

183,6

203,79

20,2

14

RN

183,55

203,75

20,19

15

CE

178,14

197,74

19,6

16

AP

177,96

197,53

19,57

17

MA

177,31

196,81

19,5

18

GO

175,26

194,53

19,28

19

RO

174,99

194,23

19,25

20

ES

171,62

190,49

18,88

21

SP

167,34

185,75

18,41

22

SE

164,26

182,33

18,07

23

RR

162,95

180,88

17,92

24

RS

158,16

175,56

17,4

25

PR

155,14

172,21

17,07

26

PB

148,54

164,88

16,34

27

SC

146,26

162,35

16,09

 

 

Continue Lendo

Brasil

Nova Okaida: imprensa nacional destaca atuação de organização criminosa que aterroriza o NE

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A imprensa nacional destacou a atuação de uma organização criminosa que aterroriza o Nordeste. Trata-se do grupo autointitulado “Nova Okaida”, originado na Paraíba e que já domina o Estados de Pernambuco e possui atuação no Ceará.

O grupo foi alvo de uma operação especial denominada “Maré Alta” deflagrada, na quinta-feira (28/12), pelas Polícias Civil e Militar.

De acordo com esta matéria publicada pelo Metrópoles, a facção escolheu seu nome como referência à organização fundamentalista islâmica Al-Qaeda. Apesar da inspiração, a facção brasileira não tem nenhum aspecto religioso.

A Nova Okaida utiliza como símbolo a imagem de Osama Bin Laden, um dos fundadores da Al-Qaeda, inclusive em grupos de membros da organização criminosa na rede social WhatsApp, segundo revelado pela Polícia Civil.

De acordo com a instituição, a Nova Okaida é a maior facção criminosa da Paraíba “É resultado de dissidências das antigas Facções Okaida e Okaida RB, e comanda o tráfico de drogas em todo o estado”, define a Civil.
A quadrilha cresceu em paralelo com sua maior rival, a facção Estados Unidos, criada, também, em meados dos anos 2000. No começo da década, a Nova Okaida dominava bairros de João Pessoa como a Ilha do Bispo, São José e Alto do Mateus. Já os membros dos Estados Unidos estavam presentes nas regiões de Mandacaru, Bola da Rede e Novais

Segundo a tese de mestrado do tenente-coronel da Polícia Militar, Carlos Eduardo Santos, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, os dois grupos se diferenciam pelas tatuagens de seus integrantes. Quem pertence à Okaida marca a pele com palhaços ou com o personagem Chucky Brinquedo Assassino. Enquanto os membros da Estados Unidos tatuam a bandeira dos EUA ou um peixe.

Ao longo dos anos, a Okaida superou sua rival em número e força. Atualmente, a facção Estados Unidos contina a ocupar alguns poucos bairros e pavilhões de cadeias de João Pessoa.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos.

Continue Lendo