Acaba dia 20 próximo o prazo concedido pelo Tribunal de Contas da Paraíba para que Prefeituras e órgãos da administração estadual enviem à Corte seus planos de ação indicando providências relacionadas à disposição e gestão do lixo.
Até esta sexta-feira (12), dos 223 municípios, 94 encaminharam o documento, uma exigência da resolução editada pelo Tribunal – RPL-TC-00003/19-, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico, de 20/02/2019, data em que o prazo estabelecido de 60 dias começou a contar.
A resolução contém as recomendações sobre questões relacionadas à existência de dezenas de lixões a céu aberto. São sugestões fruto da verificação, in loco, feita pelas equipes da Auditoria Operacional em Resíduos Sólidos Urbanos.
Durante o trabalho de campo, os auditores identificaram muitos aspectos negativos e se depararam com situações degradantes em lixões espalhados em municípios por todas as regiões do estado. Constataram também falta de coleta seletiva e de campanhas de educação ambiental, ausência de cooperativas e de assistência aos catadores, entre outros problemas.
GRAVIDADE DA SITUAÇÃO – O levantamento revelou, por exemplo, entre outros aspectos do problema, que: 50,2% lançam lixo in natura a céu aberto sem posterior cobertura diária; 35,3% realizam queima de resíduos sólidos a céu aberto; 64,3% há a presença de catadores no local da destinação final; 32,4% há a presença de animais; 9,7% existem moradias temporárias ou permanentes.
E em cerca de 20% – 38 municípios – havia, à época, algum Termo de Ajuste de Conduta – TAC – junto ao Ministério Público ou em algum tipo de medida judicial, por denúncia.
Junto com esse diagnóstico, a Auditoria Operacional produziu dezenas de sugestões para o problema da disposição e gestão dos resíduos sólidos na Paraíba. Elas foram informadas ao Pleno, na sessão de 23 de janeiro passado, pelo relator da matéria, conselheiro Fernando Catão.
Em 22 de fevereiro, o conselheiro enviou ofício-circular aos gestores lembrando a importância de elaboração do plano no prazo estabelecido, e que sua não apresentação repercutirá negativamente nos processos de prestações de contas anuais.
Recomendações aos órgãos – Além das Prefeituras, às Secretarias de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Humano e Segurança Alimentar do Estado, assim como a Superintendência de Meio Ambiente- Sudema.