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Paraíba

Contrariando Supremo, Estado paga pensão a Ricardo e MP quer suspensão de todos os benefícios

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O Ministério Público de Contas, ligado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), quer acabar com a farra das pensões pagas a ex-governadores. O órgão protocolou uma representação na corte um pedido de Medica Cautelar para fazer valer decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo considerou inconstitucional, em outubro do ano passado, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa, em 2006, que criava o trem da alegria. A lista de ex-governadores beneficiados é longa e inclui até Ricardo Coutinho (PSB), que ficou sem mandato em 31 de dezembro de 2018. O detalhe: no caso do socialista, o benefício foi concedido dois meses depois de a Suprema Corte dizer que o pagamento não poderia acontecer já que a fonte criadora é uma lei inconstitucional, destaca publicação do Blog do Suetoni.

Reprodução

O disciplinamento do pagamento dos benefícios é feito pela Secretaria de Administração e foi concedido na época em que a secretária ainda era Livânia Farias. A ex-auxiliar do governo pediu exoneração do cargo em 16 de março, ao ser presa no bojo da operação Calvário. Esta última ação foi fruto de investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4562) foi julgada pelo Supremo em 17 de outubro do ano passado e, por unanimidade, foi considerada inconstitucional. A ação foi protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seguindo procedimento adotado em relação aos estados do Pará, Acre, Amazonas, Rondônia, Sergipe, Paraná, Rio Grande do Sul e Piauí.

A lei considerada inconstitucional pelo Supremo foi criada por emenda constitucional em 2006 (nº 21/2006). Ela dizia que “cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem tiver exercido em caráter permanente fará jus a um subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, pago com recursos do Tesouro Estadual, igual ao do Chefe do Poder Executivo”. Por conta disso, cada um dos ex-governadores da Paraíba vivos, mesmo os que governaram apenas por nove meses (Cícero Lucena, Milton Cabral e Roberto Paulino) recebem remuneração igual à do governador João Azevêdo (PSB). Ou seja, R$ 23.500,82. O impacto disso nas contas públicas é de R$ 1,5 milhão por ano. Se for contabilizada a pensão das viúvas, soma-se mais R$ 1 milhão na conta.

O Ministério Público de Contas entende que a continuidade dos pagamentos é indevida. E não apenas a Ricardo, concedida depois da inconstitucionalidade decretada pelo Supremo. Os procuradores alegam que a eficácia para esse tipo de julgamento é ex tunc, ou seja, produz seus efeitos para dizer que “a lei é inconstitucional desde o dia em que surgiu no ordenamento. Percebemos aí um vício de origem na lei (metaforicamente em seu ‘DNA’), pois a mesma já nasce inconstitucional. O STF, então, declara a nulidade da lei mediante uma sentença eminentemente declaratória dotada, como já dito, de efeitos que são eminentemente retroativos”. E tem razão para isso, quando se leva em conta o teor do acórdão da ADI 4562.

Nele, o ministro relator Celso de Mello cita a jurisprudência do Supremo para afirmar que o benefício de que fala a decisão “não se tratava, em sua acepção jurídica, nem de subsídio, nem de vencimento, nem de provento, nem de vantagem, nem de aposentadoria ou qualquer outro benefício de índole previdenciária”. Citando voto da ministra Carmen Lúcia em julgamento anterior, Mello acrescentou: “Aquele que não esteja titularizando cargo eletivo de Governador do Estado, extinto que tenha sido o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta, diferentemente de qualquer outro agente público, que – ressalvada a aposentação nas condições constitucionais e legais estatuídas – não dispõe de tal privilégio.

Trecho do acórdão do ministro Celso de Mello

Depois de publicado o acórdão do Supremo, a Assembleia Legislativa da Paraíba protocolou embargo no STF. O Ministério Público de Contas entende que, mesmo assim,  TCE pode determinar o fim dos pagamentos. “Em verdade, a enfocada benesse afronta básicos postulados constitucionais, a exemplo da IMPESSOALIDADE e MORALIDADE, mediante indevida outorga de tratamento privilegiado a cidadãos que não mais se encontram no exercício da função pública, devendo este Tribunal de Contas impedir a assunção de gastos públicos pela Administração Estadual com base em norma declarada inconstitucional pelo STF em decisão de caráter vinculante”, ressaltam os procuradores na representação.

O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, disse acreditar que a corte de contas não é a instância adequada para questionar os pagamentos. “Entendo que o TCE não tem competência para isso. A matéria está sendo apreciada no âmbito do STF quantos aos efeitos da decisão, mediante embargos que foram interpostos do acórdão que declarou inconstitucional a pensão. Os embargos foram justamente para o STF esclarecer se os efeitos da extinção da pensão é ex nunc (daqui por diante) ou ex tunc (para trás). Qualquer decisão do TCE seria precipitada neste momento”, ressaltou.

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Reviravolta: Toffoli desfaz própria suspeição e novo julgamento pode levar Márcio Roberto à ALPB

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou um novo julgamento para decidir o destino de Márcio Roberto que tenta autorização judicial para tomar posse como deputado estadual pela Paraíba no lugar de Bosco Carneiro (Republicanos).

O julgamento, que foi iniciado nesta sexta-feira (29/11), segue até o próximo dia 06 de dezembro, tem a 2ª Turma como órgão julgador e o ministro André Mendonça como relator e registrou uma surpresa por parte do ministro Dias Toffoli que desfez a própria suspeição para poder participar da votação virtual, como mostra o trecho do documento, logo a seguir:

Em virtude de fato superveniente, não remanesce a razão que ensejou a minha declaração de suspeição no presente feito, pelo que afasto a suspeição anteriormente apontada, declarando-me habilitado a votar no processo.

Publique-se.
Brasília, 28 de novembro de 2024.

Ministro DIAS TOFFOLI“.

O caso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda em dezembro de 2022, formou maioria pela cassação do mandato do então deputado estadual eleito Márcio Roberto (Republicanos) cuja eleição se deu por quociente partidário. No dito pleito, ele recebeu 40.909 votos. Após tomar conhecimento da decisão do TSE, o político “pagou para ver” e, mesmo tendo a candidatura impugnada por desaprovação de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), insistiu na candidatura e pela continuidade da campanha eleitoral.

Leia também: TSE decide pela cassação do deputado estadual eleito Márcio Roberto

No ano seguinte à cassação, em 2023, o TSE decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do ministro relator, Benedito Gonçalves, acerca da inelegibilidade de Roberto.

Leia também: Unanimidade: TSE rejeita ‘Embargos de Declaração’ sobre inelegibilidade de Márcio Roberto

Já no mês de junho de 2023, a Justiça Eleitoral publicou uma Decisão confirmando rejeição ao recurso apresentado por Márcio Roberto que pleiteava reverter a sua condição de inelegível nas Eleições 2022.

Leia mais: Improbidade: Justiça Eleitoral nega recurso e mantém inelegibilidade de Márcio Roberto

Márcio Roberto porém, não desistiu e seguiu tentando encontrar brechas para reverter a situação. Até que no início do mês de julho de 2024, a 1ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a ação Rescisória proposta pelo paraibano, objetivando a desconstituição da sentença registrada nos autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa nº 0000080-78.2002.8.15.0881, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Leia mais: Márcio Roberto consegue reverter condenação e recupera direitos políticos que havia perdido

Agora, o STF inicia o julgamento virtual com o voto favorável do ministro relator para revisão da decisão anterior e o reconhecimento da validade do registro de candidatura do recorrente Márcio Roberto.

[…] diante do reconhecimento do direito do recorrente, do perigo de dano irreparável e do pedido de tutela provisória incidental realizado (e-doc. 57), entendo seja o caso de oficiar ao Superior Tribunal Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, com o fim de que reconheçam a validade do registro da candidatura do recorrente.

22. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração com efeitos infringentes, para reformar o acórdão embargado, a fim de dar provimento ao recurso extraordinário com agravo, em reconhecimento da validade do registro da candidatura do recorrente no aludido pleito eleitoral.

23. À Secretaria Judiciária para oficiar ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, independentemente da publicação do acórdão“, diz o ministro André Mendonça em seu voto.

Clique aqui e confira a íntegra do desfazimento da suspeição do ministro Dias Toffoli.

Clique aqui e confira a íntegra do voto do ministro relator André Mendonça.

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Caged: Campina Grande chega ao 9º mês consecutivo de saldo positivo na geração de empregos

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O ano de 2024 tem sido de constantes resultados positivos na geração de empregos em Campina Grande. Segundo a atualização mais recente do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), referente a outubro, a Rainha da Borborema teve 290 novos postos de trabalho gerados, resultado de 3.542 admissões ante 3.252 desligamentos.

No ano, já são 4.495 novos empregos gerados em Campina, que tem, atualmente (dados até o mês de outubro), um total de 107.695 postos de trabalho formais. Quando registramos os números de janeiro de 2021 até outubro de 2024, o Município chega a marca de 16.732 novos empregos gerados.

Nesta nova atualização (outubro de 2024), a alta foi puxada pelo setor de comércio, que teve 920 contratações ante 807 desligamentos, totalizando uma alta de 113 novos empregados. Em seguida está o setor de serviços, tendo 1.836 contratações e 1.737 desligamentos, com saldo positivo de 99 novos postos de trabalho.

A secretária Tâmela Fama, de Desenvolvimento Econômico do Município, comemorou mais um resultado de crescimento para a cidade. ’Seguimos no caminho certo. Há muita rotatividade em alguns setores, mas seguimos trabalhando em prol do nosso crescimento. Como sempre digo, é um trabalho muito forte de captação de novas empresas. Porém, além disso, temos nos aproximado cada vez mais do empresário local, colaborando, dialogando, todos com o mesmo pensamento: o melhor para Campina’, destacou.

Potencial Empreendedor

Além dos seguidos resultados positivos do Caged, há de se destacar o potencial empreendedor de Campina Grande. Em outubro, segundo o Painel de Empresas da plataforma gov.br, foram 513 novos negócios (MEIs) formalizados. Em 2024 esse número já é de 5.182. De janeiro de 2021 a outubro deste ano, o total é de 21.967 microempresas abertas na cidade.

Confira imagem:

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Modelo de reeducação em unidades prisionais femininas na Paraíba vira referência internacional

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As boas práticas de reeducação nas unidades prisionais femininas levaram a Paraíba a ser um dos três entes brasileiros,  de um total de 54, a participar, em San José,  capital da Costa Rica, de um encontro regional com países da América Latina e Caribe para debater os avanços das Regras de Bangkok, que estabelecem as diretrizes para o tratamento de mulheres privadas de liberdade e medidas alternativas à prisão. O Projeto Castelo de Bonecas, um dos mais bem-sucedidos na humanização e na reinserção social exemplifica bem essas boas práticas adotadas na gestão penitenciária da Paraíba.

O Sistema Penitenciário paraibano tem se destacado pelos projetos de ressocialização, como o “Castelo de Bonecas”, que tem beneficiado reeducandas em todo o Estado, oferecendo qualificação profissional, iniciativa que tem ajudado a diminuir significativamente o índice de reincidência, beneficiando a sociedade como um todo. Durante o encontro na Costa Rica, a Paraíba foi representada pela diretora da Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão, Cinthya Almeida. O evento começou na segunda (25) e foi realizado até essa quarta-feira (27).

Cinthya Almeida ressaltou a importância da participação da Paraíba nas discussões fomentadas pelo Instituto Latino-americano das Nações Unidas para Prevenção de Crimes e Tratamento de Infrator e pelo Instituto Tailandês de Justiça, entre outros agentes. “A Paraíba, seguindo a orientação do governador João Azevêdo, tem expertise no que preconizam as Regras de Bangkok, haja vista os projetos de ressocialização, como o Castelo de Bonecas, referência na humanização das unidades prisionais do nosso estado. É um evento que vem ao encontro daquilo que esta gestão acredita: a promoção da dignidade das nossas reeducandas”, disse.

Ao todo, foram 54 participantes da América Latina e Caribe, sendo três do Brasil, entre os quais está a diretora da Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão. Entre os itens preconizados pelas Regras de Bangkok, o tratamento que leve em conta cuidados de saúde mental, acompanhamento psicológico e apoio emocional a mulheres infratoras.

Estabelecidas por Resolução em 2010, as Regras de Bangkok são diretrizes estabelecidas pelas Nações Unidas que buscam garantir que as mulheres em conflito com a lei sejam tratadas de forma justa e digna, levando em consideração suas necessidades específicas.

“Participar de um evento como esse que trata sobre aplicação de regras mínimas para mulheres privadas de liberdade é motivo de muita felicidade, além de mostrar as boas praticadas no nosso estado, o quanto temos avançado no sentido de cumprir essas regras”, avaliou Cinthya Almeida.

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