A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), publicou resolução nº 02/2019 estendendo ao ano de 2018 o programa de refinanciamento de dívidas com a Instituição (REFIS) de advogados inadimplentes com a anuidade da OAB-PB. Antes, o REFIS contemplava apenas os débitos até o ano de 2017.
O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, destaca que existem vários planos especiais de parcelamento e com descontos de 100% sob multas e juros de anuidades atrasadas, no caso de pagamento à vista. No caso de parcelamento, as opções são as seguintes: 90% de desconto sobre juros e multa para pagamento em três vezes; 80% em seis vezes; 70% em oito vezes; 60% em 10 vezes; e 50% em 12 vezes. Mais informações no telefone: (83) 2107-5230.
A diretora tesoureira da OAB-PB, Laryssa Almeida, explica que a resolução permite também que os advogados inadimplentes possam quitar seus débitos, além de cartões de crédito, com boleto bancário de forma parcelada. Nesta modalidade, somente será permitida a renegociação de débitos uma única vez, até a quitação total do acordo, e, em caso de não pagamento de duas parcelas, fica quebrada a renegociação, cujo termo de acordo será de imediato remetido à assessoria jurídica para cobrança judicial.
O presidente Paulo Maia acrescenta que, no caso de parcelamento em cartão de crédito, “também é aceito cartão de crédito de terceiros, desde que o terceiro assine Termo de Responsabilidade pelo parcelamento firmado entre a OAB e o advogado”.
Os diretores da OAB-PB alertam ainda que o advogado inadimplente que não aderir ao REFIS está passível de responder processo disciplinar previsto na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), bem como de ser cobrado através dos meios judiciais.
Os advogados inadimplentes também poderão vir a perder vários benefícios do sistema OAB, a exemplo do WebJur (serviço eletrônico de clipagem das intimações jurídicas dos Diários de Justiça), acesso aos terminais e serviços da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-PB) e da Escola Superior da Advocacia (Nova ESA), entre outros.
Recadastramento
Neste processo, é necessário que os advogados estejam com os seus dados cadastrais junto a OAB-PB atualizados. Caso não esteja, o recadastramento pode ser feito através do link recadastramento.oabpb.org.br