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Paraíba

Justiça nega pedido de Ricardo Coutinho para retirar matéria no Blog do Anderson Soares

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A juíza do 6° Juizado Especial Cível de João Pessoa, Maria de Fátima Lúcio Ramalho, negou o pedido do ex-governador, Ricardo Coutinho (PSB), para retirar a matéria do Blog do Anderson Soares, publicada no dia 19 de março, que trata de uma Operação do Gaeco no condomínio do ex-governador, em Quadramares. A defesa de Ricardo alegou que a informação era falsa e que atentava contra a honra, moral, dignidade e imagem de Ricardo.

Na decisão, a juíza argumenta que não há elementos suficientes para comprovar que a matéria jornalística traz dano à imagem do socialista, já que a Operação Calvário está em pleno andamento e envolve atores do atual governo e da gestão de Ricardo. Além disso, a magistrada alegou que não houve nenhuma manifestação oficial para desmentir a matéria.

Confira a decisão da juíza

Nº do Processo: 0813139-42.2019.8.15.2001
Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Assuntos: [DIREITO DE IMAGEM]
AUTOR: RICARDO VIEIRA COUTINHO
RÉUS: ANDERSON LEANDRO FONTES SOARES

DECISÃO
Vistos, etc.

Cuida-se de processo judicial sujeito ao procedimento dos juizados especiais, conforme Lei Federal 9.099/95.
No entanto, tem sido uma prática comum o ajuizamento de diversas ações nos juizados especiais em que se pretende uma tutela de urgência, caso dos autos, mesmo que, na grande maioria das lides, não se verifique, prima facie, qual o verdadeiro sentido da urgência reclamada, posto que o eventual indeferimento da medida, efetivamente, não traria maiores prejuízos à parte autora, que poderá, se for o caso, ser ressarcida, ao final, de eventuais danos sofridos pelo ato impugnado na inicial.

Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c com pedido de tutela e reparação por danos morais em que alega o promovente ser alvo de publicação supostamente inverídica e ofensiva, realizada através do “Blog do Anderson Soares”, que, por sua vez, teria sido amplamente divulgada por outras mídias digitais. Segue alegando que tal postagem teria por objetivo macular a sua imagem, honra, reputação, decoro e boa fama. Pediu antecipação de tutela no sentido de que seja determinada a imediata retirada da referida notícia do sítio eletrônico “https://www.blogdoandersonsoares.com.br/”, de responsabilidade dos promovidos, bem como de suas demais redes sociais, acerca da suposta medida de busca e apreensão promovida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado – GAECO, na residência do autor.

Insta esclarecer que, nos termos do artigo 300 do CPC/2015, o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial quando existam elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Entretanto, compulsando os autos, não vislumbro, ao menos nessa fase de cognição sumária, elementos suficientes para a concessão da tutela de urgência ora pretendida, uma vez que a regularidade ou não dos fatos questionados, bem como a sua exata definição e alcance, são matéria de mérito, que dependem de dilação probatória mais criteriosa, o que afasta o requisito da probabilidade do direito.

Nesse sentido, verifica-se que a parte autora deixou de juntar aos autos nota oficial do MPPB, acerca da referida operação, limitando-se a apresentar duas outras notícias veiculadas por portais eletrônicos similares (Portal T5 e Wscom), que, em tese, confrontariam a publicação dos promovidos. Outrossim, tais matérias colacionadas pelo demandante informam, tão somente, que o Ministério Público da Paraíba teria negado a existência de operações do GAECO, naquela data, 19/03/2019, não se referindo, em nenhum momento, ao ora demandante, e nem a detalhes da publicação emitida pelos demandados.
Registre-se, porque público e notório, que a denominada Operação Calvário, desencadeada pelo GAECO/MPPB em conjunto com o GAECO/MPRJ, ainda em andamento,investiga aqui e no Rio de Janeiro, a participação de empregados da Cruz Vermelha e agentes políticos, estes últimos, integrantes do atual governo do Estado da Paraíba e do governo pretérito no desvio de somas vultosas em contratos de organizações sociais que administram hospitais deste Estado o que chama a atenção da imprensa de um modo geral.

Desta forma, na hipótese dos autos, não se enxerga, numa primeira análise, qual perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que imponha a concessão das medidas ora pleiteadas antes mesmo da apreciação do mérito da demanda, ao final do processo de conhecimento, que, saliente-se mais uma vez, tramita através do célere rito da Lei 9.099/95.

Assim sendo, INDEFIRO o pleito liminar/antecipatório pretendido, ressalvado um melhor exame do caso, se houver pedido fundamentado de reconsideração, ou novos elementos de convicção trazidos pela parte interessada, diante da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, em sede de juizado especial.

Designe-se, portanto, e de imediato, audiência UNA a depender da pauta de audiência deste juizado. Intimações necessárias.
Cite-se e intime-se.

Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO
Juiz(a) de Direito

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Justiça obriga e Ricardo desembolsa mais de R$ 350 mil para pagar dívida da campanha de 2022

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O ex-governador Ricardo Coutinho (PT) foi obrigado pela Justiça a pagar uma dívida pendente com uma empresa de produção audiovisual que havia sido contratada para produzir materiais audiovisuais para a campanha eleitoral de 2022 do petista.

A empresa entrou na Justiça alegando ter sofrido prejuízos pelo não pagamento de uma dívida no valor de R$ 653.329,76 (seiscentos e cinquenta e três mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), oriunda de contratos não pagos por serviços realizados durante a campanha eleitoral de 2022 para Ricardo.

Após tramitação do processo na 9ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, diz o blog do Marcelo José, a empresa produtora, contratada para a campanha do então candidato Ricardo Vieira Coutinho aceitou receber da pessoa física do político a quantia de R$ 353 mil do próprio bolso, para encerrar o processo.

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R$ 85 mi: PB e mais sete Estados serão beneficiados com recursos para regularização fundiária

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Redação do Portal da Capital

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira (28/11), o decreto que cria o programa Periferia Viva, para promover a melhoria das condições de vida nas comunidades. São mais de 30 políticas pactuadas entre ministérios, para fomentar investimentos nas periferias. Só de recursos do Novo PAC serão mais de R$ 7 bilhões. A Paraíba e mais sete Estados serão beneficiados com valor superior a R$ 85 milhões.

“Hoje é o dia em que a periferia desse país se torna visível para o governo e para a sociedade. Vocês não serão mais invisíveis, nós estaremos enxergando vocês”, enfatizou Lula, durante a cerimônia de lançamento do programa no Palácio do Planalto.

Ele pontuou que as necessidades que os moradores de periferias têm atualmente são resultado do descaso do poder público ao longo de décadas. “Eu digo sempre que os prefeitos que entraram nesse país, a partir dos anos 80, na verdade, não estão governando, estão recuperando o descaso que foi feito nos anos 50, 60, no auge do êxodo rural. Porque as pessoas vinham para a cidade sem nenhum preparo, não tinha nenhum preparo para receber, e as pessoas iam para onde a polícia deixava”, afirmou.

“Nós queremos construir neste país uma sociedade civilizada, onde todos têm direitos, mas todos respeitam os direitos dos outros. Onde a gente possa torcer para times diferentes, sem brigar. Onde a gente pode professar uma religião sem ser inimigo da outra, pode votar no candidato sem precisar virar inimigo do outro. É isso que a gente precisa nesse país, para que a gente possa garantir para vocês um programa como esse, chamado Periferia Viva”, declarou Lula.

EIXOS – O Periferia Viva é um programa de urbanização de favelas com foco em quatro eixos: Infraestrutura urbana; Equipamentos sociais; Fortalecimento social e comunitário; e Inovação, tecnologia e oportunidades.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA — Cerca de 19 mil contratos de regularização fundiária e melhorias habitacionais, em oito estados brasileiros, com investimento federal superior a R$ 85 milhões, também foram anunciados durante o evento. Serão 15.097 unidades (regularização fundiária) e mais 4.285 unidades para Melhoria Habitacional, nos estados da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

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Em Brasília, governadores se reúnem com Lewandowisk e debatem sobre PEC da Segurança Pública

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Redação do Portal da Capital

O governador João Azevêdo (PSB) participou, na quinta-feira (28/11), no Palácio do Buriti, em Brasília, do 10º Fórum Nacional de Governadores. O encontro contou com a presença do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, oportunidade em que foi debatida a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública.

Durante a reunião, o ministro afirmou que o governo federal está à disposição para receber propostas dos governadores à PEC e destacou a importância do intercâmbio de informações com os gestores estaduais.

Um novo encontro com os governadores foi marcado para o início de dezembro, com a apresentação de novas sugestões, com o objetivo de fortalecer o combate ao crime organizado no país.

Dentre os pontos previstos na PEC estão a constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública e da Política Penitenciária e a criação de um Conselho Nacional de Segurança Pública, com a presença de estados e municípios.

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