Cerca de 200 procedimentos investigatórios já foram instaurados pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba, desde 2013, envolvendo organizações sociais (OSs). Os dados mostram a atuação do MPT, que permanecerá vigilante no combate a irregularidades cometidas por OSs no Estado.
Desde a implantação das OSs na Paraíba, para gerenciar a saúde e, posteriormente, a educação, o MPT combateu enfaticamente esse modelo de gestão. Inicialmente, questionou justamente o modelo de gestão pactuada que vinha sendo adotado.
Posteriormente, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 1923/DF) – que referendou essa forma de contratação – a luta do MPT deixou de ser para proibir as OSs, passando a ser para aperfeiçoar o modelo, fiscalizar e combater as irregularidades trabalhistas praticadas por cada entidade contratada pelo Estado, informa publicação do MPT.
Para ampliar ainda mais os mecanismos de controle, para reduzir os riscos de irregularidades neste tipo de contratação, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi firmado na última sexta-feira entre os quatro ramos do Ministério Público na Paraíba (MPF, MPPB, MPC e MPT). O TAC regula procedimentos de qualificação e seleção de OSs e define que os contratos atuais não serão prorrogados.
A assinatura do termo ocorreu na sede do MPF em João Pessoa, com a presença do governador da Paraíba, João Azevedo, do procurador-chefe em exercício do MPT-PB, Flávio Gondim e dos representantes dos demais órgãos ministeriais.
O que prevê o TAC
O Estado assumiu o compromisso de, em até 60 dias, regulamentar os procedimentos de qualificação, seleção e contratação de organizações sociais para fins de gestão pactuada, de forma a garantir a obrigatória observância dos princípios da legalidade, publicidade, objetividade e impessoalidade, da Lei Federal n.º 9.637/98 (lei que trata de organizações sociais e contratos de gestão pactuada), e da Lei Estadual n.º 9.454/2011 (instituiu o Programa Gestão Pactuada na Paraíba).
Além disso, o Governo assumiu o compromisso de, a partir da assinatura do TAC, não prorrogar os contratos de gestão pactuada atualmente em vigor, em qualquer área de atuação, mesmo que tenha havido previsão de possível renovação em edital ou em contrato, respeitando-se os prazos originais de suas vigências.
De acordo com o TAC, no caso dos contratos de gestão pactuada, em qualquer área de atuação, com prazo de vigência remanescente igual ou superior a seis meses, na data da assinatura do TAC, o governo providenciará a adaptação dos contratos às cláusulas previstas no TAC, mediante aditivo contratual, no prazo de 60 dias, a partir da assinatura do Termo.
“Com o TAC, estão suspensas novas contratações de OSs enquanto não for publicada a nova regulamentação e os contratos atuais, cujo prazo remanescente seja superior a 180 dias, terão que se adequar”, ressaltou o procurador Flávio Gondim.
Ele destacou que, entre os procedimentos iniciais instaurados pelo MPT na Paraíba envolvendo irregularidades nas organizações sociais, vários foram investigados pelo procurador Eduardo Varandas, entre eles, o da Cruz Vermelha. Varandas e outros procuradores ainda investigam e acompanham vários procedimentos envolvendo outras OSs na Paraíba.
“É importante ressaltar que esse TAC não implica qualquer tipo de anistia a infrações anteriores e também não impede que as pessoas responsáveis pelos ilícitos descobertos recentemente sejam responsabilizadas, como no caso da Cruz Vermelha que administra o Hospital de Trauma de João Pessoa. O MPT continuará firme e vigilante”, acrescentou o procurador Flávio Gondim.
Contratações suspensas
O ajuste também prevê a suspensão temporária dos procedimentos de qualificação, seleção e contratação de organizações sociais.
Conforme o TAC, o governo se comprometeu a não iniciar nem dar seguimento a procedimentos de qualificação, seleção e contratação de organizações sociais enquanto não forem publicados os regramentos previstos nas cláusulas do termo de ajustamento de conduta.
Multa por descumprimento
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas implicará para o Governo do Estado em multa correspondente a 2% do valor de cada contrato de gestão pactuada, firmado ou prorrogado.