O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação de improbidade administrativa (AIA) contra a prefeita de São Bentinho, Giovana Leite Cavalcanti Olímpio, por contratação de servidor “fantasma”. De acordo com o promotor de Justiça, Leidimar Almeida Bezerra, o crime foi admitido pelo próprio beneficiário, que ocupou o cargo em comissão de diretor do Departamento de Vigilância em Saúde Básica, recebendo verbas públicas, sem exercer a função, de fato.
De acordo com o promotor, Ivanildo Wanderley de Andrade, que também está sendo processado na mesma AIA, confessou os atos de improbidade administrativa praticados juntamente com a prefeita. Ele teria sido nomeado com o objetivo de quitar, com dinheiro público, uma dívida particular contraída pelo pai da prefeita, ex-prefeito do Município, Ivan Olímpio de Almeida, no montante de R$ 40 mil, pela compra de bovinos.
O representante do MPPB relata na AIA que o segundo promovido aceitou a “oferta” da prefeita, e foi nomeado em junho de 2013 para o cargo público, recebendo remuneração mensal no valor de R$ 920,00, sem, no entanto, nunca ter trabalhado. O fato perdurou até o mês de setembro de 2014, quando o segundo promovido foi exonerado do cargo em comissão, através de portaria. Conforme apurou o inquérito civil público ICP nº 005.2016.000835, instaurado pela Promotoria, Ivanildo chegou a receber R$ 15.333,34.
“Como se vê, trata-se, na verdade, da velha política dos funcionários ‘fantasmas’, em que o gestor municipal, fraudando a lei que exige o concurso público, nomeia para os chamados “cargos de confiança” pessoas com o intuito de beneficiá-las, sem que estas pessoas sequer desempenhem funções no Município. A trama foi desvendada quando o segundo promovido, irresignado porque
havia sido exonerado antes da quitação total da dívida, compareceu a esta Promotoria e noticiou o fato, acompanhado da documentação comprobatória, descrevendo o ato ímprobo com riqueza de detalhes”, afirma o promotor, na AIA.
Diante do dano material e moral causado pela atitude da dupla, o promotor Leidimar Pereira ajuizou a ação de improbidade, requisitando à Justiça, como medida liminar e sem a oitiva dos réus, a indisponibilidade de bens dos processados, a notificação dos mesmos para apresentação de defesa, em até 15 dias, a intimação do Município afetado para contestar o pedido ou atuar ao lado do promovente, o reconhecimento da procedência do pedido, com a declaração da prática de ato de improbidade administrativa pelos réus e a devida condenação destes nas sanções do art. 12 da Lei nº 8.429/92.