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Paraíba

‘Operação Cartola’: Câmara Criminal do TJPB mantém medidas cautelares a ex-presidente da FPF

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, manteve as medidas cautelares impostas ao ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Amadeu Rodrigues da Silva Júnior, acusado de integrar o núcleo do esquema criminoso de manipulação de jogos de futebol e um dos principais investigados na ‘Operação Cartola’. A decisão aconteceu na sessão desta quinta-feira (14), quando foi julgado o Habeas Corpus nº 0800098-94.2019.815.0000, sob a relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida, presidente da Câmara Criminal.

Segundo informações processuais, com o desencadeamento das investigações, diversos fatos foram esclarecidos, além dos relatados na notícia-crime, que apontavam para a existência de uma verdadeira Organização Criminosa (Orcrim), estabelecida no âmbito dos órgãos e instituições que desempenhavam os principais papéis no gerenciamento do futebol paraibano. Ao receber a denúncia, a magistrada de primeiro grau aplicou aos acusados, inclusive ao ex-presidente da FPF, cinco medidas cautelares, informa publicação do TJPB.

A defesa de Amadeu Rodrigues da Silva Júnior ingressou com o HC na tentativa de revogar duas delas: proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa sem autorização judicial e recolhimento domiciliar no período noturno. Amadeu foi denunciado como incurso nas sanções penais do artigo 2º, § 3º, da Lei nº 12.850/13 (organização criminosa), artigo 41-C, da Lei nº 10.671/2003 (solicitação de vantagem indevida para manipular o resultado de uma partida) e artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

No decorrer de seu voto e com base na denúncia ofertada pelo Ministério Público, o relator disse que os fatos surgerem que Amadeu detinha o poder sobre o sorteio dos árbitros, sendo apontado como integrante do “Núcleo 1”, composto pelos líderes da organização criminosa, apresentando o referido núcleo como o mais importante, considerando o poder de seus membros, bem como suas influências diante dos entes envolvidos no conluio.

“Além disso, ressaltaram as informações de primeiro grau, haverem fortes indícios de que, ao menos dez anos, essas práticas se reiteravam no âmbito do futebol da Paraíba, sendo necessária a aplicação de algumas medidas cautelares. Esse argumento evidencia que as condutas delituosas eram, em tese, perpetradas com habitualidade e de longa data”, sustentou o desembargador Ricardo Vital de Almeida.

Ao manter as cautelares, o relator afirmou que o caso específico deve ser tratado com mais rigor, eis que graves e diferenciadas as condutas atribuídas ao paciente. “As medidas não são desproporcionais ou descabidas, portanto, ademais, encerram verdadeiras precauções tendentes à preservação da ordem pública e da profilaxia de eventual reincidência delitiva”, decidiu o relator.

‘Operação Cartola’ – Deflagrada no início do ano passado e no decorrer de oito meses de investigação, aproximadamente 105 mil ligações telefônicas de pessoas suspeitas foram gravadas, com autorização judicial. Segundo a Polícia Civil, 80 pessoas foram investigadas no esquema. A operação teve como objetivo apurar crimes cometidos por uma organização composta por membros da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Comissão Estadual de Arbitragem da Paraíba (CEAF), Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba (TJD/PB) e dirigentes de clubes de futebol profissional da Paraíba e árbitros.

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R$ 38 mi: Governo Federal descentraliza verba para retomada imediata da Operação Carro-Pipa na PB

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O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) informa que descentralizou nesta terça-feira (26/11) o valor de R$ 38.096.775,00 para o Exército Brasileiro, para realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

Com isso, o programa poderá ser retomado imediatamente.

Criada em setembro de 2012, no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, a Operação Carro Pipa atende atualmente 344 municípios na região do semiárido nordestino em situação de emergência ou calamidade pública com reconhecimento da Defesa Civil Nacional.

Com um papel crucial na vida de milhões de brasileiros que vivem na região do semiárido, a OCP é uma ação emergencial coordenada pelo MIDR e pelo Exército com o objetivo de garantir o acesso à água potável em municípios que sofrem com a escassez hídrica, um problema recorrente nessa região do País.

De 2023 a 2024, mais de 500 municípios foram atendidos. Atualmente, a operação abastece cerca de 34 mil cisternas coletivas, proporcionando acesso à água potável mensalmente para mais de 1,5 milhão de pessoas.

De janeiro a agosto deste ano, o Governo Federal investiu aproximadamente R$ 500 milhões para garantir a execução da OCP. No mesmo período, foram transportados 12 milhões de litros de água para essas comunidades, reforçando o papel da operação na mitigação dos efeitos da seca.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na nova votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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